As mudanças no sistema tributário brasileiro devem melhorar o ambiente econômico a médio e longo prazo, segundo o economista-chefe do Sistema Fiergs, Giovani Baggio. Ele foi um dos palestrantes do evento “Papo com Café”, promovido pela ACI em Novo Hamburgo, na sexta-feira, 21, para discutir os impactos econômicos e jurídicos da reforma tributária. O evento também contou com a participação de Marciano Buffon, consultor tributário da entidade, membro do Conselho Tributário da Fiergs e professor da Unisinos.
Baggio destacou que, apesar de o país ter que conviver por um período longo com dois sistemas tributários paralelos e muitas questões ainda necessitarem de regulamentação, a reforma tributária simplifica a apuração, reduz a cumulatividade e privilegia a transparência. Ele acredita que, nos próximos anos, essas mudanças ajudarão a melhorar o desempenho do setor produtivo, as atividades das empresas e o próprio sistema tributário.
Atualmente, a tributação no Brasil é baseada no consumo, com bens e serviços contribuindo com 39,1% da carga tributária. Baggio apontou que a carga não é bem distribuída entre os setores, penalizando principalmente a indústria e setores mais produtivos e intensivos em capital. Ele afirmou que mudanças são necessárias e que haverá muito debate no país nos próximos anos. Além disso, destacou que a redistribuição do bolo tributário entre estados e municípios, através do IBS, beneficiará a maioria dos municípios e incentivará a volta das empresas aos grandes centros consumidores, para obter vantagens logísticas e aproximar seus produtos dos consumidores.
O evento reuniu 110 participantes no auditório da ACI. Na abertura, o diretor Fauston Saraiva afirmou que a reforma tributária já começou e que quem não estiver adequado em janeiro de 2026, quando as mudanças passam a vigorar oficialmente, estará fortemente propenso a ficar fora do mercado. Por isso, a entidade criou um grupo de trabalho com cerca de 40 especialistas, entre advogados, contadores e empresários, para entender os 540 artigos, realizar estudos e proporcionar aos associados a correta aplicação nos seus negócios. “Não sabemos exatamente o que nos espera. A ACI vai promover uma série de ações, como esta de hoje, para dar o melhor aos associados e permitir que compreendam o que está sendo proposto na reforma tributária”, acrescentou.
Tentativas ao longo de 30 anos
Marciano Buffon enfatizou que a reforma ocorre após várias tentativas mal-sucedidas nos últimos 30 anos e que a emenda constitucional 132, que necessita de regulamentação, trata prioritariamente da tributação sobre o consumo. A reforma unifica tributos e cria um IVA Dual à brasileira, diferenciando-se do modelo adotado por outros países, especialmente pela forma de incidência e pela alíquota elevada. Os atuais ICMS e ISS serão unificados no IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) e, junto a ele, compondo o IVA Dual, haverá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica e substitui os tributos federais PIS, Cofins e IPI (cuja alíquota será zerada). A alíquota geral do IVA estimada é de 28%, dividindo-se em 18,70% de IBS e 9,30% de CBS.
“O grande mérito é o fim da cumulatividade e das discussões sobre créditos tributários de ICMS. Além disso, elimina as 27 alíquotas diferentes de ICMS existentes atualmente, que foram responsáveis pela guerra fiscal entre os estados durante décadas, e introduz novos elementos, como a tributação menor do mínimo existencial, o que permite benefícios às famílias com renda per capita de 0,5 salário mínimo”, completou Buffon.
ACI busca na Justiça exclusão do Difal do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha e Dois Irmãos (ACI/NH/CB/EV/DI), por meio do escritório Buffon e Furlan Advogados, ingressou com mandado de segurança para discutir a exclusão do diferencial de alíquotas do ICMS (Difal) da base de cálculo do PIS e da Cofins. A ação foi ajuizada no dia 10 de março e tem como base a interpretação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 69.
De acordo com a entidade, o STF já reconheceu que o ICMS não compõe o conceito de receita ou faturamento das empresas, independentemente do momento em que o imposto é recolhido. Com isso, a tese também se aplica ao Difal incidente sobre operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 87/2015.
O entendimento jurídico sustenta que o valor do Difal é incluído no preço de venda e, portanto, não deve integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. A medida visa reduzir a carga tributária das empresas associadas, reforçando a busca por maior justiça fiscal e alinhamento às decisões recentes do STF.