Ministério do Trabalho flexibiliza recolhimento de FGTS para municípios atingidos pelas enchentes

Por Marina Klein Telles

O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, publicou nesta terça-feira, 24 de outubro, a Portaria de nº 3.553/2023, que flexibiliza os recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregadores situados em 20 municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes e reconhecidos em estado de calamidade pública pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A medida atende a um pleito da Fecomércio-RS para auxiliar os empresários gaúchos na reestruturação de seus negócios.

Dessa forma, fica autorizada a suspensão da exigibilidade dos pagamentos do FGTS referentes às competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024, para recolhimento posterior a ser realizado em até seis parcelas a partir de março de 2024. “Buscamos trabalhar com o Governo Federal medidas de flexibilização tributárias e trabalhistas, e essa é mais uma demanda da Federação atendida para dar um fôlego para que as empresas possam se recuperar nesse período com muitas perdas”, afirmou o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.

São beneficiadas empresas dos municípios de Arroio do Meio, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Bom Retiro do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Encantado, Estrela, Farroupilha, Guaporé, Lajeado, Muçum, Paraí, Roca Sales, Santa Tereza, São Valentim do Sul, Serafina Corrêa, Taquari e Venâncio Aires. A Portaria já está em vigor desde a data de sua publicação.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
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