Santa Cruz do Sul se prepara para a elaboração de lei para definir a Área de Preservação Permanente (APP) às margens de corpos e cursos d’água dentro de áreas urbanas consolidadas. O tema foi discutido pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, na última sexta-feira (14).
O tema veio à tona no final do ano passado com a sanção da Lei Federal 14.285, que estabelece que cabe aos municípios determinar as faixas de APP em áreas urbanas consolidadas. Conforme o secretário de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade (Semass), Jaques Eisenberger, o Código Florestal Brasileiro, aprovado em 2012, previa apenas a definição de áreas de preservação permanente na zona rural. A nova lei tem grande impacto sobre o município, uma vez que diversos cursos d’água cortam a cidade como, por exemplo, os arroios Jucurí, Preto, do Moinho e das Pedras, entre outros.
Eisenberger informa que agora os integrantes dos conselhos de Meio Ambiente e do Plano Diretor discutirão o tema com as entidades que representam. O objetivo é definir o tamanho da faixa de preservação em APPs e o tratamento que será dado a áreas construídas nesse espaço.
O titular da Semass esclarece que já existe, na Lei Federal 6766/79, sobre parcelamento de solo urbano, a indicação de área não edificável de 15 metros às margens de cursos d’água. Jaques sugere que, para evitar conflitos entre a legislação federal e a municipal, a distância de 15 metros deva ser adotada pelo município.
Após a definição da distância das margens a ser considerada, a Semass deve elaborar um projeto de lei com a norma, a ser apreciado pela Câmara de Vereadores.