A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha e Dois Irmãos (ACI NH/CB/EV/DI) ajuizou dois recentes mandados de segurança coletivos visando obter, no Poder Judiciário, decisões liminares declarando o direito das empresas associadas excluírem da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins os valores correspondentes aos créditos presumidos de ICMS (incentivos fiscais) após a vigência da Lei nº 14.789/2023. O magistrado federal, ao apreciar os pedidos efetuados pela ACI, deferiu as liminares em ambas as medidas judiciais.
As empresas associadas à ACI-NH/CB/EV/DI estão autorizadas pelas decisões liminares deferidas pelo Poder Judiciário a excluírem os benefícios fiscais de ICMS (créditos presumidos) da base de cálculo dos referidos impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins), mesmo após a entrada em vigor da Lei 14.789/23”, explica o advogado Marcelo S. Poltronieri, integrante do escritório Lauffer Advocacia, responsável pela impetração dos referidos Mandados de Segurança Coletivos.
Considerando tratar-se de medidas judiciais coletivas, as empresas associadas que possuem créditos presumidos de ICMS (incentivos fiscais outorgados pelos estados) e que pretendem se beneficiar das referidas decisões liminares deverão entrar em contato com o escritório Lauffer Advocacia para obter as informações necessárias para que possam aderir e usufruir das decisões judiciais. O contato deve ser feito através do telefone 3594.2011 ou do e-mail marcelo@lauffer.com.br.