Preocupação em relação ao impacto da reforma tributária sobre o caixa das empresas e críticas ao ativismo judiciário, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF), marcaram as palestras e manifestações do IV Congresso de Direito, Governança e Cultura, que reuniu cerca de 120 participantes no auditório da ACI, na última sexta-feira, 05.
O evento foi realizado pela ACI com a curadoria de Solange Neves Advogados Associados (SNA). A abertura contou com a presença do presidente em exercício da ACI, Jair Roos, da CEO da SNA, Solange Neves; do vice-presidente do Instituto Dia, Gaudio de Paula; da presidente da OAB Novo Hamburgo, Simone Stoffel; e do coordenador do Conselho de Relações do Trabalho (Contrab) da Fiergs, Guilherme Scozziero Neto.
Primeiro palestrante, o advogado Halley Henares Neto, do escritório paulistano Henares Advogados Associados, afirmou que o país vive uma espécie de manicômio judiciário. “Ninguém sabe qual será a alíquota do IBS e da CBS, dois novos impostos que foram criados pela reforma tributária e passam a valer a partir de janeiro”, disse. Além disso, conforme Henares, a reforma eleva a tributação sobre a renda líquida de 34% para cerca de 50%, conforme o perfil tributário da empresa, e o princípio da redução de litígio não deve se manter devido aos diversos pontos de divergência que já são identificados”, justificou.
Nesse cenário, Henares sugere às empresas a revisão de contratos e da formação de preços, bem como analisar a incidência de IBS/CBS nas negociações com fornecedores. “Isso é fundamental para que possam trabalhar, a partir de 2027, com fornecedores e fluxo de caixa adequados”, explicou. Henares também recomenda a elaboração, até 30 de abril, de atas de distribuição de lucros a sócios e acionistas, para tornar possível a operação, já que a reforma da renda vai taxar os lucros distribuídos acima de R$ 50 mil ao mês e R$ 600 mil ao ano.
Jurisprudência vinculante do TST
Na segunda palestra, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Grandra Martins Filho abordou o tema Jurisprudência vinculante do TST. Conforme ele, a sistemática de trabalho do TST possui dois grandes filtros para definir o que será julgado pelas oito turmas que o integram. O primeiro critério é o da transcendência (julgamento de casos que afetam a sociedade de forma mais ampla do que o interesse das partes envolvidas) e o segundo são os Incidentes de Recursos Repetitivos, em que as turmas, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SD-1) ou a presidência da Corte selecionam os temas mais relevantes e os afetam ao Pleno, que fixa teses vinculantes.
Até o momento, já foram fixados 313 temas de Incidentes de Recursos Repetitivos, 206 temas têm teses já fixadas e 107 temas estão com os relatores para análise e decisão. “Além destes, 36 foram suspensos, o que causa insegurança jurídica nas relações de trabalho”, enfatizou Grandra Martins Filho.
Para o ministro, a sistemática atual do TST apresenta problemas, como a subjetividade na aplicação da transcendência (não há critérios unívocos), travamento de processos e não pacificação de matérias. Por isso, um novo sistema está em construção. As principais propostas são a utilização de parâmetros mais uniformes de transcendência, evitar o sobrestamento de efeitos, legalismo e maior disciplina judiciária. “Também é proposto o menor intervencionismo, com prestígio à negociação coletiva e ao princípio da subsidiariedade, isto é, menor anulação de Acordos Coletivos de Trabalho e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT)”, concluiu.


