Fepam prorroga suspensão de prazos processuais durante período de calamidade pública

Por Gabrielle Pacheco

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) prorrogou por mais 30 dias os prazos de juntada de documentos, relatórios e condicionantes dos processos de licenciamento ambiental, digitais ou físicos, independentemente da fase em que se encontram.

A Instrução Normativa nº 002 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 5, e tem como base o estado de calamidade pública, provocado pela Covid-19.

A primeira suspensão ocorreu em 31 de março. A medida não tem reflexo sobre os monitoramentos necessários ao controle dos impactos gerados pela instalação e operação de empreendimentos.

Os prazos retomarão seu curso quando do termo final da suspensão, ou caso o estado de calamidade pública decretado pelo governo do RS seja extinto.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
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