Causou estranheza junto às entidades empresariais de São Leopoldo a não inclusão das academias de ginástica, centros de treinamentos, shopping center e galerias comerciais no decreto 9653/20, publicado nesta sexta-feira, 15, uma vez que este segmento também estava previsto para retomar as atividades nesta data, conforme o decreto 9.540. “Compreendemos as medidas para redução do contágio, mas foi uma insensibilidade, além de falta de organização, não terem avisado a estes empreendimentos, que haviam feito uma ampla preparação para a sua reabertura”, ressaltaram os dirigentes da ACIST-SL, CDL São Leopoldo e Sindilojas.
Conforme o decreto 9653/20, está mantida a abertura de restaurantes, lancherias e bares que operem com comercialização de alimentos, atendendo com 30% da capacidade e no horário compreendido das 11h às 17h com normativas a serem cumpridas no atendimento.
Seguem proibidas de operar as academias de ginástica, centros de treinamentos e shoppings como forma de evitar a ampliação do contágio do coronavírus. O uso de máscaras de proteção segue sendo obrigatório por toda a população como meio de reduzir a transmissão e contágio comunitário do novo coronavírus (Covid-19), excetuando no momento exclusivo da refeição nos referidos locais.
Também fica obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), por todos empregados e colaboradores, bem como o fornecimento de álcool gel aos clientes.


