Já está em vigor em Gramado a Lei Municipal nº 3.808/2020, que visa reduzir o impacto ambiental do plástico e incentivar o consumo consciente através da proibição da distribuição de sacolas plásticas gratuitas aos consumidores. A lei foi sancionada em 2020 e passou por duas alterações, que ampliaram a proibição para as sacolas biodegradáveis e estabeleceram um prazo de adequação para os comerciantes. Como forma de orientar e sensibilizar a população e os empreendedores sobre a importância da medida, a Secretaria do Meio Ambiente do município desenvolveu um material informativo sobre a lei, o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico.
A lei tem como objetivo promover uma mudança de hábito na sociedade e estimular o uso de sacolas reutilizáveis, confeccionadas com material resistente e durável, já que o plástico é um dos principais poluentes do meio ambiente e a diminuição do seu uso contribui para a preservação dos recursos naturais e da biodiversidade. A adoção do hábito de carregar sua própria sacola é uma atitude sustentável que ajuda a economizar os recursos naturais e impacta na qualidade de vida das pessoas.
A lei também instituiu o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico, que prevê o controle e restrição quanto à distribuição gratuita de sacolas plásticas em todos os estabelecimentos comerciais no município de Gramado. O programa pode ser acessado em Programa Redução de Plástico.