Na tarde desta quarta-feira, 4 de maio, a Câmara Setorial do Tabaco do Rio Grande do Sul realizou, de forma on-line, a sua primeira reunião do ano.
Durante a reunião o presidente da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), Benício Albano Werner, apresentou uma avaliação prévia da safra brasileira de tabaco 2021/2022. As pesquisas parciais de comercialização, realizadas pela equipe técnica e de campo da Afubra junto aos fumicultores dos três Estados do Sul, apontam uma variação de 43% de aumento no preço pago no Virgínia (R$ 10,54 para R$ 15,09) e 35% no Burley (R$ 10,02 para R$ 13,48), em comparativo à safra 2020/2021. Já a comercialização, na média dos três Estados do Sul do Brasil, está em 73% na variedade Virgínia, 93% no Burley e 92% no Comum (dados até 23 de abril). “Esse levantamento de preços é realizado por meio da apuração das notas fiscais recebidas pelos produtores”, explica Werner. Werner também apresentou a participação do tabaco na renda das propriedades rurais.
Na safra 2004/2005, a participação do tabaco na receita total da propriedade foi de 68%, seguida por 18% da produção animal e 14% da vegetal; já na safra 2020/2021 a participação do tabaco foi de 43%, seguida por 38% da animal e 19% da produção vegetal. Esses números nos mostram que nosso fumicultor vem, cada vez mais, investindo em outras culturas, garantindo mais fontes de rendas”, afirmou.
Acerca dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), o dirigente disse que “a Afubra defende os produtos aquecidos que usam tabaco, pois os que utilizam nicotina líquida não se sabe o quanto se usa de tabaco. Se sabe que os novos produtos usam menos tabaco que o cigarro tradicional, mas, esse novo cigarro, por não ter fumaça, pode ser consumido, inclusive, em ambientes fechados. Não tem autorização no Brasil para comercialização, mas já tem crescimento de uso, principalmente, nos 70 países onde é permitida a comercialização”, explicou Werner.
Já o coordenador da Câmara, Romeu Schneider explicou a Tomada Pública de Subsídios nº 06, de 11/04/2022 (TPS 06/2022) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que vem recebendo informações técnicas sobre os cigarros eletrônicos. Os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) são proibidos no Brasil pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC 46/2009). Em 2019, a Anvisa iniciou um processo regulatório para a discussão e atualização de informações técnicas e científicas sobre o tema. “É extremamente importante a análise deste assunto, pois o prazo da Tomada Pública é 11 de maio. A Câmara Nacional já enviou uma solicitação para a prorrogação desse prazo, em 90 dias, para se ter tempo de analisar as cerca de 2000 páginas do material disponibilizado pela Anvisa”, afirma.
A definição dos membros participantes da reunião é de que a Câmara Setorial do Tabaco gaúcha irá encaminhar à Anvisa, um documento solicitando a prorrogação do prazo, para a apuração de informações sobre os DEFs.