Com voto contrário do vereador Enio Brizola (PT), os parlamentares hamburguenses aprovaram em dois turnos nesta segunda-feira, 28, projeto do Executivo que estabelece as prioridades de investimento do Município para o próximo ano. A chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) serve de base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), o último passo para a definição do quanto e onde a gestão eleita em 15 de novembro poderá aplicar os recursos arrecadados ao longo de 2021. A estimativa de receita para os 12 meses é de quase R$ 1,3 bilhão. O valor é 3,96% menor do que o orçamento aprovado para 2020.
Câmara de Novo Hamburgo aprova diretrizes orçamentárias para 2021
Fala dos vereadores
Enio Brizola (PT) justificou que votou contra o projeto devido aos cortes realizados nas áreas sociais que, segundo ele, são muito grandes. “Estamos em uma pandemia e o quadro social irá se agravar após o fim do pagamento da renda mínima, que antes era de R$ 600,00 e, agora, de R$ 30,00. Cortar nesta área é tirar dos pobres. Outros segmentos impactados são aqueles ainda impedidos de trabalhar, como transporte escolar, setores vinculados à recreação e escolas particulares de educação infantil”, disse o parlamentar.
Brizola argumenta que o Executivo também não propõe uma redução da máquina pública para o enfrentamento da crise. Além disso, ressalta que terá de haver um esforço no sentido de trabalhar intensamente para trazer a vacina ao novo coronavírus. “Que custo isso terá ao município? Onde está previso isso?”, indagou. “Meu voto é contra devido aos cortes nas áreas que mais afetam a população”, concluiu o petista.
Patricia Beck (PP) ressaltou que a lei tem vigência para o ano de 2021 e, por isso, é passível de adequações. “Como o ano que vem pode ser distinto, sinto que meu voto contrário não mudaria nada neste momento. É diferente de votar o Orçamento”, exemplificou a vereadora.
Entenda melhor a LDO
Na prática, a LDO descreve riscos e metas fiscais de receita e destrincha despesas em metas prioritárias de atuação e programas de gestão da Administração Direta, suas autarquias e do Legislativo. Ao todo, o Projeto de Lei nº 38/2020 apresenta 29 programas temáticos, subdivididos em objetivos e iniciativas, com a indicação dos recursos previstos para cada um.
As maiores fatias do orçamento estão destinadas a atividades-fim nas áreas de saúde (19,88% do montante total estimado), valor utilizado, entre outras coisas, para a ampliação do Hospital Municipal, e educação (17,36%), com parte dos recursos apontados para construção de escolas de educação infantil.
A LDO também apresenta 16 programas de gestão e manutenção de secretarias, autarquias e Poder Legislativo, aos quais são direcionados R$ 460,9 milhões. O restante dos recursos é alocado para a gestão de encargos especiais (valor próximo a R$ 80 milhões), tais como dívidas, ressarcimentos e indenizações, e reserva de contingência (quase R$ 13,8 milhões).
Próximo passo
Aprovada a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Prefeitura agora trabalha na elaboração da LOA. O projeto deve ser apresentado à Câmara até o final de outubro, uma quinzena antes de os cidadãos hamburguenses irem às urnas eleger o prefeito que comandará o Município a partir de 2021. Após recebida a matéria, o Legislativo tem até o dia 15 de dezembro para apreciar o texto e encaminhá-lo para sanção do Executivo.
Sessão extraordinária
O projeto de lei foi aprovado em dois turnos no mesmo dia graças à realização de sessão extraordinária minutos após o encerramento da tradicional plenária de segunda-feira. Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas.
Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.