Aprovado auxílio emergencial para 12 profissionais de educação física em Novo Hamburgo

Por Stephany Foscarini

Em outubro do ano passado, a Câmara de Novo Hamburgo aprovou a concessão de auxílio emergencial no valor único de R$ 800,00 para 50 profissionais de educação física. O benefício era financiado em parceria com o Governo do Estado, responsável pelo aporte de 75% do montante. Nesta segunda-feira, 28, os vereadores aprovaram uma nova rodada do apoio financeiro. Desta vez, a quantia será direcionada para 12 trabalhadores do segmento.

Para viabilizar a destinação, o Executivo entregou à Câmara o Projeto de Lei nº 16/2022, que abre crédito adicional especial no orçamento do Município no valor total de R$ 9,6 mil. A modalidade de alteração orçamentária, descrita na Lei Federal nº 4.320/1964, é utilizada para criar um item de despesa que não estava previsto. A abertura do crédito depende de autorização legislativa, garantida nesta segunda-feira com a aprovação unânime em votação final.

Composição do valor

Em junho de 2021, o Palácio Piratini publicou decreto instituindo auxílio emergencial específico tanto para profissionais da cultura quanto do esporte. Em julho, Novo Hamburgo aderiu ao edital de chamada pública da Secretaria Estadual do Esporte e Lazer, garantindo o primeiro aporte para 50 profissionais. Agora, a Prefeitura atendeu a uma segunda chamada do programa, que favorecerá outros 12 trabalhadores.

Cada beneficiado receberá R$ 800,00, totalizando o crédito adicional de R$ 9,6 mil. Três quartos do montante têm origem em repasse do Governo do Estado, por meio do Fundo de Incentivo ao Esporte. Já os R$ 2,4 mil bancados pelo Município serão realocados dentro do próprio orçamento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

Foto: Maíra Kiefer/Divulgação | Fonte: Assessoria
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