Apresentado projeto que extingue cobrança de parcela extra do ICMS

Por Gabrielle Pacheco

Diante da resistência do Governo do Estado em revogar as novas regras que burocratizaram o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), 31 deputados estaduais protocolaram, nesta terça-feira (11), um projeto de lei que elimina o direito da Receita Estadual de cobrar uma parcela extra do imposto, também conhecida como complementação do ICMS Substituição Tributária (ST).

A medida afeta pequenos, médios e grandes varejistas. A matéria conta com o apoio de parlamentares de 11 partidos: Novo, MDB, PP, PDT, PSL, PSDB, PSB, PL, Podemos, PSD e Solidariedade.

Assinaram o projeto Giuseppe Riesgo, Fábio Ostermann, Tenente Coronel Zucco, Capitão Macedo, Vilmar Lourenço, Paparico Bacchi, Airton Lima, Elton Weber, Franciane Bayer, Zilá Breitenbach, Pedro Pereira, Edson Brum, Vilmar Zanchin, Sebastião Melo, Tiago Simon, Gilberto Capoani, Carlos Búrigo, Gabriel Souza, Fábio Branco, Adolfo Brito, Sérgio Turra, Issur Koch, Silvana Covatti, Ernani Polo, Eduardo Loureiro, Gerson Burmann, Juliana Brizola, Luiz Marenco, Gaúcho da Geral, Neri O Carteiro e Rodrigo Maroni.

A decisão de protocolar o projeto foi tomada em conjunto pelos deputados, após o Piratini se recusar a suspender os efeitos do Decreto nº 54.308/2018, que passou a valer em março deste ano.

Pelas novas regras, empresas de diversos segmentos foram obrigadas a apurar mensalmente o valor efetivo de venda de cada produto e comparar com o preço de referência estabelecido pelo governo, característico do sistema de substituição tributária. Essa operação é conhecida como “ajuste”. Se a mercadoria for vendida por um valor acima do que era estimado, o contribuinte deve pagar a diferença do imposto devido.

Por outro lado, quando o produto é negociado por menos do que o previsto, o mesmo contribuinte não recebe o dinheiro, ficando apenas com créditos junto ao Estado.

Para o deputado estadual Giuseppe Riesgo (Novo), um dos proponentes da iniciativa, a proposta tem o objetivo de fazer justiça, tendo em vista que o decreto do governo beneficia somente o Estado em prejuízo dos contribuintes.

“O governo, por meio do regime de substituição tributária, já tem a vantagem de antecipar receitas, simplificar a fiscalização e combater a sonegação com maior eficiência. Obrigar o pagador de impostos a realizar a complementação do ICMS burocratiza o processo e inviabiliza especialmente os pequenos empresários, que terão dificuldade de apurar todo mês o valor de venda de cada produto”, critica.

De acordo com representantes da classe empresarial, a determinação atinge cerca de 70% dos produtos que circulam no Rio Grande do Sul: de um mini mercado até grandes redes de varejo, passando por todos os postos de combustíveis. Devido à abrangência, à complexidade e ao custo da operação, estima-se que a medida causará um efeito cascata, provocando aumento generalizado de preços.

Conforme o projeto apresentado na Assembleia Legislativa, fica mantido, com base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o direito do contribuinte ser ressarcido quando pagou mais imposto do que o devido. A restituição ocorre quando um produto é vendido por um valor menor do que o preço de referência.

Foto: Reprodução | Fonte: Assessoria
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