Em correspondência enviada aos vereadores Gabriel Dias e Jefferson Falcão nessa quarta-feira, 22 de setembro, a ACIST-SL manifestou sua posição contrária ao Projeto de Lei 097;2021, que visa alterar o artigo 1 da Lei municipal 6.659/2008, que estabelece o valor base dos débitos de pequeno valor para fins de pagamento sem precatórios, passando a ser de seis salários mínimos. A lei atual exige dez salários mínimos.
“Consideramos que o impacto recai sobre todos aqueles que têm créditos a receber do município, sejam empresas ou cidadãos, e portanto, tal proposta fere a cidadania visto que não prioriza o pagamento de dívidas judicialmente já reconhecidas”, enfatiza o ofício Of. 038/2021.
Confira a íntegra do documento:
Prezado senhor,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, em resposta ao convite para a audiência pública prevista para esta data, lamentamos que outros compromissos da entidade agendados para a mesma data causem conflito de agenda, e portanto, não será possível comparecer.
Quanto ao tema em pauta, o Projeto de Lei nº 097/2021 que “altera a lei municipal nº 6.659/2008, que estabelece débitos de pequeno valor para fins de pagamento sem precatório e dá outras providências.”, gostaríamos de manifestar nossa posição contrária. Consideramos que o impacto recai sobre todos aqueles que tem créditos a receber do município, sejam empresas ou cidadãos, e portanto, tal proposta fere a cidadania visto que não prioriza o pagamento de dívidas judicialmente já reconhecidas.
Siegfried Koelln
Presidente da ACIT-SL


