A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha (ACI-NH/CB/EV) obteve decisão definitiva favorável, com trânsito em julgado, em mandado de segurança para assegurar a observância da anterioridade nonagesimal na redução do Reintegra pelo Decreto nº 9.393/2018 (compensação).
A ação movida pela Buffon e Furlan Advogados Associados, consultoria tributária e fiscal da entidade, discutiu, em nome dos associados, a necessidade de observância do prazo de 90 dias para vigência da redução do benefício fiscal pelo decreto, com o reconhecimento do direito à apuração de valores correspondentes à diferença entre o percentual do incentivo antes vigente (2%) em relação ao para o qual foi reduzido (0,1%), no período de 1º de junho de 2018 a 1º de setembro de 2018, a ser calculado sobre as receitas de exportações, ou seja, mediante a aplicação de 1,9% sobre a totalidade das referidas receitas.
Foi reconhecido, também, o direito a atualizar os créditos que vierem a ser apurados pela taxa Selic, desde o momento em que seria possível compensá-los (utilizaremos, para tal fim, a data em que foram transmitidos os pedidos de ressarcimentos dos respectivos períodos).
“A decisão permite aos associados da ACI procederem à habilitação dos créditos junto à Secretaria da Receita Federal para a compensação com tributos e contribuições vincendos”, explica Marina Furlan, da Buffon e Furlan Advogados Associados.
Para viabilizar esta compensação, é necessário adotar alguns procedimentos legais, entre os quais a adesão formal ao processo e a renúncia a eventual execução do julgado, que serão repassados mediante contato com a consultoria tributária e fiscal.