Apesar de muito aguardado por quem costuma ganhar esses dias de folga, o Carnaval não é uma das datas do calendário oficial de feriados nacionais, divulgado anualmente pelo governo federal.
A portaria 14.817 do Ministério da Economia, publicada em 20 de dezembro de 2021, define como ponto facultativo o período de 28 de fevereiro (segunda-feira) até às 14h de 2 de março (quarta-feira de cinzas) deste ano.
O Rio Grande do Sul segue o estabelecido pelo governo federal e considera a data ponto facultativo. Já em Novo Hamburgo, a prefeita Fátima Daudt assinou decreto suspendendo às festas e atividades de rua, o que inclui o Carnaval. A medida não se estende para festas particulares.
Segundo a diretora de marketing e eventos da CDL-NH, Janaína Giovernardi, o comércio poderá abrir normalmente. “Por ser ponto facultativo, quem trabalha nesse período não tem direito a receber em dobro e nem as folgas compensatórias. E no caso das empresas que optarem por não abrir, não podem fazer descontos salariais, mas podem fazer um banco de horas para compensação posterior. Por isso orientamos os lojistas que procurem o seu contador ou jurídico, para certificar o que rege cada sindicato de categoria, no caso do comércio o Sindilojas”, esclarece.
“O carnaval também é uma data importante de vendas e nossos lojistas poderão funcionar normalmente. São dois anos difíceis que atravessamos devido à pandemia, e estar de portas abertas é necessário para vendas”, comenta Janaína.
Os bancos, segundo nota da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) estarão fechados na segunda (28/02), terça (01/03) e voltam a funcionar a partir das 11h de quarta-feira de cinzas.
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