Acessibilidade garantida: 80% dos proprietários providenciaram passeios públicos em Campo Bom

Levantamento feito pela prefeitura da cidade apontou quase 200 imóveis na área central de Campo Bom não tinha calçadas

Por Ester Ellwanger

Visando melhorar a acessibilidade e a segurança dos pedestres, além do embelezamento da cidade, a prefeitura de Campo Bom vem realizando uma ação que já havia sido dialogada com a comunidade, em 2025, nas reuniões dos Conselhos Comunitários. Assim, proprietários de imóveis localizados na área central do município que ainda não possuíam passeio público construído começaram a ser notificados. E a acessibilidade foi garantida, pois mais de 80% dos proprietários providenciaram as melhorias solicitadas.

As ações

As ações se concentraram na área compreendida na parte interna do anel viário da ciclovia, delimitada pelas avenidas dos Estados, Gustavo Vetter, Emílio Vetter, Willy Reichert e Independência. A escolha dessa região ocorreu em razão da intensa circulação de pedestres, da concentração de estabelecimentos comerciais, serviços públicos e equipamentos urbanos, sendo considerada área prioritária para a melhoria das condições de acessibilidade.

A fiscalização

Após levantamento técnico, realizado pelo Setor de Fiscalização da prefeitura, foram notificados 192 imóveis, sendo que desses, 159 (82,8%) atenderam, ou estão atendendo, às determinações da fiscalização; e apenas 23 imóveis (12%) necessitaram da aplicação de Auto de Infração em razão do descumprimento da notificação.

A fiscalização foi realizada com base na Lei Municipal nº 1.606/1994 – Código de Posturas do Município, especialmente nos artigos 109, 110 e 111, que estabelecem a obrigatoriedade de construção, pavimentação e conservação dos passeios públicos pelos proprietários dos imóveis; a competência do Município para notificar os responsáveis visando à regularização; e a possibilidade de aplicação das penalidades previstas na legislação e da execução dos serviços pelo Município, com posterior cobrança dos custos ao proprietário, quando houver descumprimento da notificação. Também em observância à legislação, foi concedido aos proprietários prazo de 60 dias para a execução da pavimentação.

Os resultados demonstram que a atuação do Setor de Fiscalização priorizou a orientação dos proprietários e a regularização voluntária dos imóveis, utilizando a aplicação de penalidades apenas quando esgotado o prazo legal concedido. O elevado índice de atendimento espontâneo, superior a 80%, evidencia a efetividade da fiscalização preventiva e o comprometimento da maioria dos proprietários com a adequação de seus imóveis.

Descumprimento

Nos casos de descumprimento, a prefeitura adotou as medidas previstas no Código de Posturas, aplicando as penalidades cabíveis e providenciando a execução dos serviços necessários, assegurando a continuidade da infraestrutura urbana e preservando o interesse coletivo. A pavimentação dos passeios públicos proporciona benefícios diretos à população, como melhoria da acessibilidade, maior segurança aos pedestres, redução de riscos de acidentes e valorização dos imóveis.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria

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