O calendário Municipal que orienta a implantação de calçadas públicas para 2019/2020 em Nova Petrópolis inicia pelo centro da cidade e expande-se, gradativamente, para os bairros. Até 31 de março de 2019, todos os lindeiros de ruas pavimentadas no centro da cidade, com ou sem edificações, ficam convidados para, espontaneamente, implantarem as calçadas públicas de acordo com a testada dos seus respectivos imóveis e em conformidade com as recomendações da Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação.
No site oficial do Município, no link https://www.novapetropolis.rs.gov.br/secretarias/planejamento-coordenacao-transito-e-habitacao, na aba DOCUMENTOS, há um Manual para garantir a correta pavimentação e execução da calçada, o calendário de implantação e mapas ilustrativos dos trechos – 1ª e 2ª etapas.
De 1º de abril a 30 de junho de 2019, o Setor de Fiscalização do Município irá monitorar o Centro da cidade, correspondente à 1ª etapa de implantação, e notificar os proprietários que não fizeram espontaneamente as suas calçadas públicas para que a façam dentro de um prazo de 120 dias para evitar as penalizações previstas na Legislação Municipal.
Neste mesmo período, os proprietários de imóveis com a testada para vias públicas pavimentadas do trecho que corresponde à 2ª etapa, estão convidados a implantar a calçada, em conformidade com as recomendações da Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação.
Este trecho compreendido entre as ruas do Bairro Juriti (2ª etapa) será monitorado pela Fiscalização Municipal de 1º a 30 de setembro de 2019.
A Prefeitura de Nova Petrópolis, por meio do Decreto nº 235.2018, aprovou este calendário Municipal que orienta a implantação de calçadas públicas para os anos de 2019/2020. O documento foi assinado pelo prefeito Regis Luiz Hahn em 30 de novembro de 2018.