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STF

Variedades

Atuação da AGU no Supremo evita prejuízos bilionários aos cofres do INSS

Por Gabrielle Pacheco 22/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (INSS) obteve no Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, o reconhecimento da inconstitucionalidade da revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo, evitando assim prejuízo bilionário aos cofres do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

O caso foi julgado pelo Plenário Virtual do STF no Tema 996, com repercussão geral reconhecida, no Recurso Extraordinário 68414. No caso, uma aposentada entrou com recurso pleiteando o reconhecimento do direito à opção pelo reajuste previdenciário mais vantajoso, seja pela variação nominal do salário mínimo ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

No entanto, em defesa do INSS, a Advocacia-Geral sustentou que o pedido da segurada implicaria em violação à Constituição Federal, que veda qualquer tipo de indexação com base no salário mínimo.

Argumentou também que a previsão legal do INPC (Lei 8.213/91) decorre de delegação constitucional, sendo o único critério existente no ordenamento previdenciário. Além disso, a AGU ressaltou que a utilização de mecanismo de reajuste do benefício diferente daquele estabelecido em lei, implicaria em majoração do benefício previdenciário em patamar superior ao previsto na legislação, onerando os cofres públicos sem que esteja definida a prévia fonte de custeio.

A atuação da AGU evitou prejuízo bilionário aos cofres do INSS. Caso o STF acolhesse a tese de aplicação do índice de reajuste do salário mínimo, a medida implicaria prejuízos estimados em R$ 123,3 bilhões apenas no exercício de 2017, conforme dados da Secretaria de Previdência.

“É importante assentar que os benefícios previdenciários são pagos de acordos com as regras legais. Caso o STF admitisse essa possibilidade de reajuste com base em um índice não previsto legalmente, isso poderia gerar um sério problema ao equilíbrio atuarial e financeiro do sistema de Regime Geral da Previdência Social”, explica o Procurador Federal Antônio Armando Freitas Gonçalves, do Subnúcleo de Atuação Prioritária do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF).

Além de evitar impacto financeiro ao INSS, a decisão protege os segurados.”Se o STF admitisse a possibilidade de reajuste de benefício previdenciário com base na variação nominal do salário mínimo a própria política econômica de mudança do salário mínimo poderia ser prejudicada”, afirma o Procurador Federal.

Em seu voto, o relator, ministro Marco Aurélio, acolheu a tese do INSS e fixou o entendimento de que “não encontra amparo no texto Constitucional revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo”.

Atuaram no caso, o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (DEPCONT/PGF) e a Secretária-geral de Contencioso (SGCT), órgãos da AGU.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
22/05/2020 0 Comentários 604 Visualizações
Variedades

Estado obtém vitória no STF e suspende decisão que prorrogava pagamento de IPVA a CFCs

Por Gabrielle Pacheco 06/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) obteve, nesta terça-feira, 5, decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF) em pedido de suspensão de tutela provisória deferida em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores, Auto e Moto Escolas do Estado do Rio Grande do Sul.

No processo a parte autora postulou a prorrogação dos vencimentos de IPVA para seus associados no Estado. A liminar foi indeferida pelo juízo de primeiro grau. Em recurso ao Tribunal de Justiça, a desembargadora relatora do agravo de instrumento prorrogou, liminarmente, por 90 dias, o vencimento do IPVA relativo aos veículos dos centros de habilitação associados ao sindicato.

Em suas razões a PGE destacou que os efeitos decorrentes da pandemia enfrentada são globais e que as restrições ao comércio e aos serviços atingem toda a sociedade, sendo que as políticas públicas de enfrentamento precisam levar em conta a totalidade das atividades econômicas. Nesse sentido, nada indica que a crise atravessada alcance de modo mais agudo aos centros de habilitação de condutores do que ao restante dos empreendimentos, a ponto de desonerá-los do pagamento do IPVA no vencimento.

A Procuradoria evidenciou, também, que, no que diz respeito à política tributária, o Estado não agiu de forma indiferente ao momento atravessado, já que, além de prorrogar por 90 dias o prazo para pagamento de ICMS devido pelas empresas integrantes do Simples Nacional, adotou outras providências, como a suspensão de prazos do contencioso tributário por 30 dias, a suspensão do encaminhamento a Protesto e inclusão no Serasa e a prorrogação da revisão e/ou retificação dos talões de produtor rural.

O documento demonstrou, ainda, que a arrecadação de tributos é a principal fonte de receita do Estado para o enfrentamento da pandemia, e que o equilíbrio entre as medidas tomadas nos eixos estratégicos da gestão é fundamental para garantir a manutenção da prestação dos serviços à população.

Por fim a PGE afirmou que a manutenção da liminar deferida acarretaria graves danos à saúde, economia e segurança, uma vez que as medidas adotadas e necessárias ao enfrentamento do novo coronavírus reduziram drasticamente a arrecadação do Estado, que já enfrentava sérios problemas econômicos, reconhecidos, inclusive, pelo próprio STF. Tal situação, amplamente divulgada, acarreta o atraso do pagamento de fornecedores e servidores, entre outras dificuldades. A permanência da decisão combatida, poderia desencadear, ainda, o surgimento de processos idênticos pleiteando a mesma suspensão para outros tributos e agravando ainda mais a situação fiscal do Estado.

O pedido de suspensão de tutela provisória foi dirigido ao próprio presidente do STF e protocolado na tarde de 30 de abril.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
06/05/2020 0 Comentários 595 Visualizações
Saúde

AGU assegura no STF competência da Anvisa para regulamentar rótulos de alimentos

Por Gabrielle Pacheco 04/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União conseguiu suspender em definitivo, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que havia determinado que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editasse ato normativo exigindo uma nova redação para a menção da presença do corante amarelo tartrazina e seus supostos malefícios à saúde nos rótulos dos alimentos.

A decisão do TRF3 estabelecia que a Anvisa editasse, em 30 dias, a norma para que constasse na rotulagem de produtos alimentícios os alegados riscos da substância. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

Mas a AGU, por meio do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria Federal junto à Anvisa, argumentou que a manutenção dos efeitos da decisão do TRF3 teria o potencial risco de causar lesão à saúde, à ordem econômica e à ordem administrativa.

Risco à saúde

Para a AGU, a determinação para que a advertência fosse inserida no rótulo dos alimentos poderia, ao contrário de trazer benefícios, provocar o erro do consumidor, por fazê-lo crer, por exemplo, que o corante seria a causa de asma brônquica. No entanto, o agente causador da condição poderia ser outro, o que privaria o consumidor de buscar tratamento médico adequado.

“Não existe comprovação científica de que o consumo da tartrazina possua reações de ordem alérgica, especialmente as que causariam asma brônquica. A inserção de advertência com relação aos possíveis riscos que o seu consumo pode causar às pessoas suscetíveis, nos moldes definidos pela sentença do TRF3, vai além do próprio princípio da precaução, que deve nortear as ações de vigilância sanitária”, explica o coordenador de Assuntos Judiciais da Procuradoria Federal junto à Anvisa, Renato Rodrigues Vieira.

A AGU ressaltou, ainda, que o consumidor que possui reações adversas ao corante tartrazina já tem acesso a informações claras e legíveis nos rótulos dos alimentos acerca de sua presença, o que permite a realização de escolhas alimentares conscientes e adequadas às suas necessidades.

Nesses casos em que há comprovação científica irrefutável de que dada substância é alérgica a um determinado grupo de pessoas, como o glúten, por exemplo, a legislação já ordena a menção do nome da substância por extenso no rótulo da embalagem e essa é uma medida eficaz para alertar as pessoas alérgicas sobre o consumo do produto.

Lesão à ordem econômica

Sob o ponto de vista da ordem econômica, a Advocacia-Geral sustentou que a edição da normativa conforme imposto pelo TRF3 traria prejuízos aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, tanto no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) como no Mercosul.

“Vale lembrar que boa parte da legislação sanitária de rotulagem de alimentos encontra-se harmonizada no bloco e que a adoção de medidas sem o devido amparo científico sob a alegação de riscos à saúde pode ser vista como uma tentativa de impor restrições desnecessárias ao comércio de alimentos”, pontuam os procuradores na defesa da AGU.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acolheu o pedido feito pela AGU. Afirmou que não foi questionado, na origem, o atestado sanitário emitido pela Anvisa sobre a segurança do aditivo para consumo, quando respeitado um limite de segurança de ingestão diária. Também confirmou que não existem critérios científicos precisos que justifiquem a inscrição proposta pelo MPF e acolhida pelo TRF3.

Desse modo, Dias Toffoli reafirmou o entendimento anterior, acordado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, e concedeu, em definitivo, o pedido de suspensão requerido pela Anvisa.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
04/05/2020 0 Comentários 632 Visualizações
Variedades

STF restabelece regras previstas na reforma da previdência do Estado

Por Gabrielle Pacheco 22/04/2020
Por Gabrielle Pacheco

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta terça-feira, 21, as liminares deferidas em duas ações diretas de inconstitucionalidade que tramitavam no Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho para alterar disposições no regime de previdência dos servidores do Estado. Ambas foram ajuizadas contra a Lei Complementar Estadual Nº 15.429/2019 e contra a Emenda Constitucional Nº 78/2020.

Em suas razões encaminhadas ao STF, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apresentou o panorama previdenciário atual, que levou à proposição e subsequente aprovação da Emenda Constitucional Nº 78/2020 e da Lei Complementar Nº 15.429/2019. Demonstrou que, entre todos os Estados brasileiros, o Rio Grande do Sul é considerado o que ostenta a pior proporção entre ativos e inativos.

A PGE apontou, também, que a manutenção das decisões impugnadas agravaria ainda mais o déficit previdenciário e o déficit direto das contas do Rio Grande do Sul. Isso porque o Estado acabaria por aportar recursos para fazer frente às despesas da previdência, acarretando dificuldades em diversos outros setores, como a saúde – que necessitará, por exemplo, de elevada monta para o enfrentamento do novo coronavírus.

Por fim, a PGE abordou as dificuldades econômicas enfrentadas pelo Estado decorrentes do desequilíbrio das contas públicas causado pela redução de receitas e pela oneração dos gastos. Este panorama, que tem imposto inúmeros sacrifícios à sociedade gaúcha, também vem acarretando o atraso do pagamento de salários aos seus servidores públicos ativos, inativos e dos pensionistas, quando vinculados ao Poder Executivo, além do contingenciamento de despesas e do atraso no pagamento dos fornecedores, dos prestadores de serviços e nos repasses para os serviços públicos de saúde, segurança e educação.

Segundo o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, “a decisão do STF reafirma a constitucionalidade da reforma da Previdência do Estado Rio Grande do Sul, mantendo-a em sua íntegra, o que coroa a atuação da PGE, que participou intensamente dos trabalhos de elaboração jurídico-legislativa da reforma administrativa e previdenciária de nosso Estado, culminando com a aprovação pelo parlamento gaúcho”, finalizou.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
22/04/2020 0 Comentários 497 Visualizações
Variedades

Advocacia-Geral defende no STF suspensão de visitas em presídios federais

Por Gabrielle Pacheco 31/03/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a manutenção de portaria do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) que suspende por 30 dias visitas, atendimentos de advogados, atividades educacionais, de trabalho, assistência religiosa e escoltas nas penitenciárias federais. A medida foi adotada como forma de prevenção, controle e contenção da Covid-19.

A portaria está sendo questionada por meio de um mandado de segurança impetrado pelo Instituto Anjos da Liberdade e sob relatoria do ministro Og Fernandes. Na manifestação dirigida ao STJ, elaborada pelo Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União com o auxílio da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, a AGU assinala que cabe à União zelar pela preservação da saúde dos custodiados nos estabelecimentos penais federais e que, diante da pandemia causada pelo coronavírus, foi necessário estabelecer regras para o sistema penitenciário com o objetivo de proteger da disseminação do vírus presos, advogados, familiares e servidores que atuam nos estabelecimentos penais.

A Advocacia-Geral também assinala que algumas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil têm recomendado aos advogados evitar contato próximo com os presos; e que, além disso, o Conselho Nacional de Justiça editou recomendação para que fossem estabelecidos procedimentos e regras para prevenir a infecção e a propagação do novo coronavírus, particularmente em espaços de confinamento, de modo a reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão do vírus e preservar a saúde de agentes públicos, pessoas privadas de liberdade e visitantes, evitando contaminações de grande escala que poderiam sobrecarregar o sistema público de saúde.

A AGU pondera, ainda, que a portaria engloba exceções como atendimentos de advogados em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos, além de escoltas requisitadas judicialmente, entre outras.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
31/03/2020 0 Comentários 505 Visualizações
Business

Decisão do STF auxilia empresas exportadoras

Por Gabrielle Pacheco 23/10/2019
Por Gabrielle Pacheco

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz uma boa perspectiva às empresas que aderirem ao drawback suspensão, já que se não obtiverem êxito em realizar à venda ao exterior (principalmente diante da crise do mercado internacional), em até um ano da data da concessão do regime, poderão não ser penalizadas pela Receita Federal.

O problema tem afetado diversas empresas que, por motivos que fogem de sua alçada, como a recessão no mercado internacional, acabam não efetivando a exportação. Quando isso acontece, é necessária a nacionalização das mercadorias importadas e o pagamento dos tributos, que anteriormente deixaram de ser recolhidos, em até trinta dias da expiração do prazo de exportação.

Segundo o advogado especialista em Direito Tributário Rafael Paiani, a Receita Federal vem exigindo que os tributos sejam pagos com o acréscimo de multa moratória e da Selic (cuja média anual é de 6%), a contar da data da declaração de importação. Ou seja, além de recolher os tributos, o Fisco exige da empresa o pagamento de encargos moratórios de 26% pela não ocorrência da exportação.

“O que mudou o cenário foi uma recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça determinado que em sendo nacionalizada a mercadoria importada e recolhidos os tributos incidentes, em até trinta dias do vencimento do prazo para realizar a exportação, deve ser afastada a incidência da multa moratória e dos juros de mora. Isso porque, durante a vigência do ato concessório, há uma isenção condicional que depende da efetivação da exportação para que se confirme”, explica.

“Se a exportação não se realiza, o tributo passa a ser devido a partir dali e, apenas se não for recolhido em até 30 dias, é que haverá a incidência de encargos moratórios.”

O “drawback suspensão” é um regime aduaneiro especial que concede às empresas o direito de importar mercadorias sem o pagamento do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados, do PIS e da Cofins, desde que essas sejam utilizadas no processo de industrialização de produto a ser exportado em um prazo de até um ano da data da concessão do regime.

Foto: Reprodução | Fonte: Assessoria
23/10/2019 0 Comentários 724 Visualizações
Variedades

Encontro debate reforma política e panorama atual da democracia brasileira

Por Gabrielle Pacheco 02/10/2019
Por Gabrielle Pacheco

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia virá a Porto Alegre para participar do VIII Congresso Internacional Revisitando o Direito Público. Promovido pela Escola Superior de Advocacia Pública da Associação dos Procuradores do Estado do RS (ESAPERGS), a programação debaterá o tema “Democracia brasileira: panorama atual e reforma política”. Será nos dias 17 e 18 de outubro, na Escola Judicial do TRT4.

Voltado a profissionais e estudantes de Direito, o evento também contará com palestras de especialistas internacionais. Entre os nomes confirmados, estão o professor francês da Faculdade de Sorbonne, Renaud Bourget; o Doutor em Ciências Políticas pela Universidade de Illinois (Estados Unidos) Luciano da Ros, a Doutora em Ciência Política pela Universidade Eichstätt (Alemanha) Silvana Krause, e a procuradora Fernanda Tonetto, Doutora em Direito pela Faculdade de Sorbonne. Haverá ainda um painel com cinco políticos gaúchos, que abordarão a atuação parlamentar.

Sobre o congresso

O Congresso Internacional Revisitando o Direito Público é realizado a cada dois anos, tornando-se uma tradição no calendário jurídico. “Nosso foco é falar sobre questões atuais e que impactam diretamente na sociedade, entre eles o sistema político e tudo que o envolve, como a sua reforma. Convidamos professores que debatem e pesquisam sobre a temática do Congresso e, ainda, demais atores que vivenciam a política a compartilharem suas análises, experiências e avaliações”, destaca a diretora-presidente da ESAPERGS, Flávia Faermann.

O evento também contará com a participação dos procuradores do Estado do RS, Guilherme Valle Brum e Fabiana da Cunha Barth, dos Doutores Juliana Cristine Diniz Campos, Henrique Abel, Carlos Reverbel, Marcelo Duque e do historiador Voltaire Schilling.

As inscrições estão abertas e devem ser realizadas pelo site. Para os alunos de Direito, o congresso é contabilizado como 12 horas de atividades complementares.

Serviço

O quê: VIII Congresso Internacional Revisitando o Direito Público
Quando: 17 e 18 de outubro
Onde: Escola Judicial do TRT4 (Av. Praia de Belas, 1432 – prédio 3 – Porto Alegre)

 

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
02/10/2019 0 Comentários 526 Visualizações
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