Empresas de transporte de cargas no Rio Grande do Sul que registraram queda de faturamento em maio, em comparação a abril, podem adquirir caminhões com isenção de ICMS até dezembro de 2024. O benefício é parte do Decreto nº 57.762, implementado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de auxiliar o setor de transporte rodoviário de cargas após perdas decorrentes de enchentes e dificuldades econômicas recentes.
O vice-presidente Institucional do Setcergs, Marcelo Dinon, explicou o papel do sindicato na conquista do benefício fiscal, destacando que, embora as enchentes não tenham afetado diretamente todas as transportadoras, muitas enfrentaram prejuízos indiretos, como perdas de matéria-prima e entraves logísticos. “O Setcergs trabalhou incansavelmente para garantir que as empresas do setor pudessem usufruir plenamente desse incentivo fiscal”, afirmou Dinon.
A Secretaria da Fazenda do estado (Sefaz-RS) já disponibilizou uma lista com os CNPJs das empresas que atendem aos requisitos para a isenção, conforme a Instrução Normativa 81/2024. No entanto, o Setcergs relatou que algumas transportadoras têm encontrado dificuldades em validar o benefício junto às concessionárias. Em resposta, o sindicato, em colaboração com a Sefaz-RS, está buscando resolver esses problemas e garantir o acesso ao direito estabelecido.
Empresas que ainda não conseguiram realizar a compra com isenção de ICMS podem solicitar suporte ao departamento jurídico do Setcergs por meio do e-mail juridico@setcergs.com.br, onde receberão orientações e encaminhamentos necessários para assegurar o benefício junto à Receita Estadual.