A Prefeitura de Novo Hamburgo irá encaminhar nos próximos dias projeto de lei de reajuste dos salários dos servidores municipais, que tem data-base no mês de abril. O envio do projeto aguardava nova reunião com os sindicatos dos servidores, que ocorreu na tarde da segunda-feira, dia 22, complementando reunião anterior realizada no dia 18 de abril. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) alerta que, em razão do ano eleitoral, só é permitido conceder o percentual de recomposição inflacionária, cujo índice divulgado recentemente aponta para 3,93% no acumulado de doze meses, entre abril do ano passado e março deste ano.
O limite legal do ajuste está determinado no Inciso VIII do Artigo 73 da Lei Eleitoral (Lei 9504/90 e suas atualizações). “Não é possível a nenhum gestor público desrespeitar a norma legal. O fato de estarmos em ano eleitoral, nos impõe uma série de restrições em várias áreas, inclusive no reajuste salarial”, explicou a procuradora-geral do Município, Fernanda Luft.
O que diz a lei 9504/90
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.