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Variedades

RS registrou recorde de solicitações de seguro-desemprego em maio

Por Gabrielle Pacheco 10/06/2020
Por Gabrielle Pacheco

O Rio Grande do Sul contabilizou 66.820 solicitações do benefício do seguro-desemprego em maio. O índice representa um recorde na série histórica iniciada em 2011. Os recordes anteriores foram registrados em abril deste ano (53.056) e em julho de 2014 (51.441).

Do total de 66.820 solicitações do benefício, 37.527 foram recebidas pela internet e 29.293, presencialmente nos postos de atendimento, sendo 97,5% nas agências FGTAS/Sine. O número total de requerimentos representa aumento de 70,3% em comparação a maio de 2019 e de 25,9% em relação a abril de 2020.

No ranking nacional de solicitações do benefício, o Rio Grande do Sul ocupava a quarta posição em maio, atrás apenas dos estados de São Paulo (281.360), Minas Gerais (103.329) e Rio de Janeiro (82.584), conforme dados divulgados pelo Ministério da Economia. No mês passado, foram contabilizados 960.258 pedidos de seguro-desemprego no Brasil. O número representa um aumento de 53% na comparação com maio de 2020 (627.779) e de 28,3% em relação a abril deste ano (748.540).

Perfil do trabalhador desempregado no RS

Do total de trabalhadores que solicitaram o seguro-desemprego em maio no Rio Grande do Sul, 56,2% eram homens e 43,8%, mulheres. Com relação à faixa etária, 30% tinham de 30 a 39 anos; 21,1%, de 40 a 49 anos; 18,5%, de 18 a 24 anos; 17,3%, de 25 a 29 anos; 12,4%, de 50 a 64 anos; e 0,2%, mais de 65 anos.

Sobre a escolaridade dos solicitantes, a maioria (51,2%) tinha Ensino Médio completo; 13,9%, Ensino Fundamental incompleto; 12,7%, Ensino Fundamental incompleto; 10,4%, Ensino Médio incompleto; 6%, Ensino Superior completo; e 5,4%, Ensino Superior incompleto.

No que tange ao setor econômico em que atuavam os requerentes, 33% trabalhavam no setor de serviços; 31,2%, na indústria; 25,9%, no comércio; 6,6%, na construção e 3,3%, na agropecuária.

A faixa salarial em que se enquadrava a maior parte dos solicitantes (69,2%) variava de 1,5 a 3 salários mínimos. Ao todo, foram concedidos 57.567 benefícios, o que representa 86,2% dos trabalhadores que estavam habilitados a receber o seguro.

Acumulado do ano

Os pedidos do benefício do seguro-desemprego no Rio Grande do Sul aumentaram 27,7% de janeiro a maio, em comparação ao mesmo período do ano anterior: foram recebidas 211.236 solicitações do benefício em 2020, enquanto em 2019 foram 165.389 pedidos.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
10/06/2020 0 Comentários 540 Visualizações
Variedades

FGTAS recebe 6 mil e-mails sobre seguro-desemprego por dia

Por Gabrielle Pacheco 05/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

As Agências FGTAS/Sine estão fechadas em respeito aos decretos do Governo do Estado relativos à pandemia do coronavírus, e seus servidores trabalham em regime de home office. Atualmente, a principal demanda de trabalho das unidades é o benefício do seguro-desemprego. De 1º a 29 de abril, foram registradas 38.709 solicitações do benefício no Rio Grande do Sul e 539.866 no Brasil. Em média, são recebidos 6 mil e-mails por dia relativos ao benefício. O tempo médio de resposta é de uma semana. Os servidores atendem aos trabalhadores por e-mail, telefone e WhatsApp. 

O trabalhador pode encaminhar o benefício do seguro-desemprego, cadastrar recurso e acompanhar o requerimento desde a habilitação até o pagamento das parcelas por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital no celular (aba ‘benefícios’) ou pelo site www.gov.br. Acesse mais informações sobre o benefício na Cartilha Jornada Digital do Seguro Desemprego disponível no final do texto.

Como solicitar o benefício pela internet

O trabalhador pode realizar o encaminhamento do benefício seguro-desemprego pela internet após sete dias da dispensa, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Acessando a conta, é preciso clicar em “Solicitar seguro-desemprego” e informar o número do requerimento que está no comunicado de dispensa. Em seguida, confirmar a solicitação e obter um comprovante ao final do processo. No portal www.gov.br também pode ser encaminhado o benefício. O trabalhador pode acessar um passo a passo aqui.

Se a solicitação on-line for concedida automaticamente, o trabalhador receberá a informação de que a emissão das parcelas acontecerá em 30 dias contados a partir da data de liberação pelo sistema. Caso ocorra problemas no encaminhamento on-line, é preciso entrar em contato pelo telefone 158.

Se o sistema notificar pendências, o cidadão deve enviar e-mail para a Agência FGTAS/Sine da sua cidade para que seja fornecido auxílio nas situações de seguro empregado doméstico, seguro com alvará judicial, seguro por término de contrato ou se o sistema acusar confirmação no posto e divergência de dados cadastrais.

Bolsa de Qualificação, redução da jornada e suspensão do contrato de trabalho

Os servidores da FGTAS estão trabalhando em parceria com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do RS para atender às demandas de Bolsa de Qualificação e de suspensão do contrato e redução de jornada de trabalho.

A Bolsa de Qualificação está prevista no artigo nº 476-A da CLT e envolve a suspensão do contrato de trabalho por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado. Nesse caso, o empregador preenche as informações e envia toda a documentação obrigatória pelo sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações). As informações recebidas pelo Ministério da Economia estão sendo incluídas no sistema pelos servidores da FGTAS e da SRTE-RS.

O empregador pode também, por meio de acordos individuais ou coletivos com seus empregados, reduzir jornada de trabalho e salário por até 90 dias ou suspender contrato de trabalho por até 60 dias. Isso está previsto na Medida Provisória Nº 936, de 1 de abril de 2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Nesses casos, o empregador pessoa jurídica preenche as informações necessárias no site Empregador Web e o empregador doméstico, no Portal de Serviços. Em caso de dúvida, é possível contatar a Superintendência Regional do Trabalho do RS pelo e-mail [email protected].

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
05/05/2020 0 Comentários 594 Visualizações

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