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Comércio de rua deve adotar medidas sanitárias para reabrir provadores

Por Gabrielle Pacheco 05/06/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Secretaria da Saúde (SES) emitiu nesta semana a Portaria 376, que estabelece normas de funcionamento de estabelecimentos comerciais de rua em geral. Entre as principais mudanças do que já estava vigente está a possibilidade de reabrir provadores, tomando diversas precauções de higienização.

Para o manuseio de roupas ou produtos de mostruários, o comerciante deve exigir que os clientes higienizem as mãos com álcool em gel 70%. O uso de máscara é obrigatório desde a entrada no estabelecimento. Caso o proprietário decida por permitir a prova de roupas, deve higienizar os provadores e as peças a cada novo uso.

Se o local tiver cortina, deve fazer limpeza a vapor do material. Após a prova de sapatos, será necessário mantê-los em local arejado e fora da caixa por um tempo. Estão proibidas as provas de peças que entrem em contato com o rosto durante a prova, como camisetas e blusas.

Outra norma definida é a de manter o controle do número de pessoas nos espaços internos das lojas por meio de fichas ou outras formas de controle. Para agilizar o fluxo de clientes idosos ou em outros grupos de risco, esses públicos devem ter preferencialmente um horário ou setor exclusivo para seu atendimento.

Seguem as orientações de reforço da limpeza de ambientes e dos objetos, em especial aqueles de uso coletivo, como corrimões, interruptores, teclados, máquinas de pagamento com cartão e afins. Também é preciso deixar cartazes informativos das regras como uso de máscaras e álcool em gel à vista dos clientes, bem como oferecer equipamentos de proteção individual (EPI) suficientes aos funcionários e álcool em gel em locais estratégicos.

Ainda assim, funcionários nos grupos de risco devem atuar preferencialmente em teletrabalho, se não comprometer o funcionamento normal do estabelecimento, devendo-se sempre priorizar tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.

O documento não substitui os protocolos estabelecidos pelo modelo de Distanciamento Controlado, devendo as empresas observarem sempre o permitido na bandeira atual de cada região.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
05/06/2020 0 Comentários 557 Visualizações
Variedades

FCDL-RS considera positiva a volta do funcionamento de provadores em lojas de rua

Por Gabrielle Pacheco 04/06/2020
Por Gabrielle Pacheco

A portaria publicada pelo governo estadual na terça-feira, 2, alterando os requisitos necessários para a abertura de estabelecimentos comerciais de rua no Estado trouxe como ponto positivo a liberação do uso dos provadores de roupas. Esta é a avaliação do presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul – FCDL-RS, Vitor Augusto Koch, que destaca a importância do consumidor poder experimentar o produto que deseja comprar, fato que, na maioria dos casos, impedia a consumação da venda.

“A flexibilização que o governo estadual fez em relação a prova de roupas e calçados no interior das lojas, após o devido processo de higienização, é muito importante, pois isso possibilita que o cliente faça a escolha do produto certo e conclua a sua compra com toda satisfação. Para os lojistas, que estão enfrentando um período de grandes baixas nas vendas, é mais um passo dado na busca pela retomada”, afirma Vitor Augusto Koch.

A portaria governamental, que por enquanto permite o uso dos provadores nas lojas de rua, estabelece que os comerciantes devem observar, semanalmente, a bandeira estabelecida para a sua região, conforme o Modelo de Distanciamento Controlado. Assim, precisam limitar o número de clientes dentro do estabelecimento de acordo com as regras do modelo, informando o número máximo de pessoas permitido, para evitar aglomerações.

Os clientes, antes de manusearem roupas ou produtos de mostruário, devem higienizar as mãos com álcool gel. Além disso, se o estabelecimento optar por reabrir o provador, os clientes deverão permanecer de máscara e não será permitida a prova de peças que entrem em contato com o rosto, como camisetas e blusas.

O texto determina, também, a higienização das roupas após a prova ou a devolução pelo cliente. O documento recomenda a utilização de passadeira a vapor, dispositivo de higienização ultravioleta ou um período mínimo de arejamento de 48 a 72 horas. As lojas de cosméticos e perfumaria, seguem proibidas de disponibilizarem os produtos de mostruários, como batons, perfumes e cremes, para a prova do cliente.

A portaria já está em vigor e tem vigência limitada ao período em que durar o estado de calamidade pública em razão da pandemia.

A Secretaria Estadual da Saúde já avisou que nos próximos dias deverá publicar portaria exclusiva para viabilizar o uso dos provadores nas lojas localizadas em shopping centers e centros comerciais, medida que a FCDL-RS também vê como muito salutar.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
04/06/2020 0 Comentários 541 Visualizações

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