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Política

Câmara de Gramado revoga lei que proibia distribuição gratuita de sacolas plásticas

Por Jonathan da Silva 02/09/2025
Por Jonathan da Silva

A revogação da Lei Municipal nº 3.808/2020, que proibia a distribuição gratuita de sacolas plásticas no comércio da cidade, foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Gramado aprovou na noite desta segunda-feira (1º). A medida foi adotada após manifestações da comunidade e entidades locais, que apontaram que a norma não reduziu o consumo do item e apenas transferiu o custo para o consumidor.

Criada em 2020, durante a 14ª Legislatura, a lei tinha como objetivo reduzir o impacto ambiental do uso excessivo do plástico e estimular maior consciência da população. A entrada em vigor foi adiada algumas vezes por decretos municipais para campanhas de adaptação e somente em 2024 passou a valer de forma efetiva.

Críticas da comunidade

Com a aplicação da regra, os consumidores passaram a pagar pelas sacolas, o que gerou insatisfação. Diversos moradores questionaram a eficácia da medida, resumindo a crítica na frase: “pagar não fere o meio ambiente, gratuita fere”. Segundo os relatos recebidos pela Câmara e pela Prefeitura, a mudança não resultou em redução significativa do uso das sacolas.

Audiência pública

O tema foi debatido em audiência pública no dia 22 de agosto, quando moradores, entidades e representantes do comércio reforçaram a necessidade de revisão. O encontro evidenciou que a maioria da comunidade era contrária à forma como a norma vinha sendo aplicada.

Aprovação unânime

Após o debate, o poder executivo de Gramado protocolou o Projeto de Lei Ordinária nº 070/2025, que foi votado e aprovado por unanimidade pelos vereadores. Com a decisão, a lei foi oficialmente revogada.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
02/09/2025 0 Comentários 165 Visualizações
Ensino

Colégio Sinodal Conventos reativa “Geloteca” após proibição de celulares em sala

Por Jonathan da Silva 27/02/2025
Por Jonathan da Silva

O Colégio Sinodal Conventos, localizado em Lajeado, reativou o projeto “Geloteca”, que disponibiliza cerca de 200 livros para os estudantes lerem durante os intervalos e horários livres no ambiente escolar. A retomada ocorre após a entrada em vigor da Lei Federal 15.100/25, que proíbe o uso de celulares nas escolas desde o início do ano letivo. A “Geloteca” é uma geladeira adaptada para funcionar como biblioteca, contendo livros de diversos gêneros, que podem ser lidos apenas dentro do colégio.

A coordenadora pedagógica do Ensino Fundamental I, Rosane Rossetti, explicou que o projeto havia sido criado há dois anos por professoras de Educação Física e Língua Portuguesa, mas estava desativado.“Na época foi realizado um concurso de desenho para adesivar a geloteca e personalizá-la para receber os livros. Isso acabou ficando sem a nossa atenção. Agora, com a proibição do uso de telefones celulares, pensamos em reativar o projeto, posicionando a geladeira biblioteca no espaço de integração dos alunos, com incentivo à leitura nestes horários vagos”, afirmou Rosane.

Renovação do acervo

A coordenadora informou ainda que o acervo da “Geloteca”, formado por aproximadamente 200 títulos, conta com o apoio das editoras SM e FTD, parceiras pedagógicas da escola. “Este acervo permite um rodízio de livros, para que o aluno que utiliza a Geloteca possa ler e conferir histórias diferentes. Estes exemplares não são utilizados para empréstimo, apenas para a leitura local e o compartilhamento entre alunos, junto ao espaço de convivência deles no colégio”, comentou Rosane.

Incentivo à leitura

O diretor do colégio, Rui Griesang, destacou que a “Geloteca” contribui para o incentivo à leitura, especialmente após a restrição do uso de celulares no ambiente escolar. “A Geloteca já existia, mas, no entanto, agora ganha outra importância. Sempre que podemos precisamos incentivar a leitura porque é por meio dela que se aprende a escrita correta, assim como podemos ampliar os horizontes do estudante que lê. Trata-se de um hábito muito saudável que será levado para a vida e, neste caso, supre o não uso do telefone celular dentro do colégio”, afirmou Griesang.

Foto: Bruno Pedry/Nascimento MKT/Divulgação | Fonte: Assessoria
27/02/2025 0 Comentários 351 Visualizações
Ensino

Sociedade de Pediatria do RS avalia impactos da restrição ao uso de celulares nas escolas

Por Jonathan da Silva 29/01/2025
Por Jonathan da Silva

A Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul (SPRS) está avaliando os impactos da Lei nº 15.100/2025, sancionada em 13 de janeiro, que restringe o uso de celulares e outras tecnologias nas escolas brasileiras. A norma estabelece que o uso de dispositivos móveis em sala de aula deve ter um propósito pedagógico definido e planejado pelos professores, evitando que se tornem elementos de distração.

Com a volta às aulas, a medida será aplicada na prática, visando proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes e promover um ambiente de aprendizado mais equilibrado.

Impactos do uso excessivo de telas

O médico pediatra do Desenvolvimento e Comportamento e membro do Comitê de Desenvolvimento e Comportamento da SPRS, Renato Santos Coelho, ressaltou os efeitos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos por crianças e adolescentes nos últimos anos.

O que estamos vivenciando é reflexo de um contexto no qual o avanço da tecnologia tomou conta de nossas vidas. Esse fenômeno não é novo, vem ocorrendo desde a implantação e surgimento dos aparelhos de celular. Porém, durante a pandemia, esse quadro foi ampliado, uma vez que as crianças foram forçadas a se adaptar ao uso de tecnologias para a aprendizagem e entretenimento, mas o impacto disso foi sentido no consultório já em 2021, com aumento de problemas de aprendizado e atrasos no desenvolvimento”, afirma Renato Santos Coelho.

Segundo Coelho, o uso excessivo de dispositivos eletrônicos nos primeiros anos de vida pode afetar o desenvolvimento da linguagem, da comunicação e das habilidades cognitivas das crianças, além de impactar negativamente seu comportamento. Estudos indicam que essa exposição precoce pode retardar o desenvolvimento cognitivo e emocional, afetando diretamente a comunicação.

Reflexão sobre o papel da tecnologia na educação

A nova legislação propõe, além da regulamentação do uso de celulares, uma reflexão sobre o impacto das tecnologias no aprendizado e na interação social dentro do ambiente escolar. O objetivo é conscientizar estudantes e professores sobre um uso equilibrado dos dispositivos digitais.

Acredito que o essencial é garantir que as crianças possam focar em sua aprendizagem de forma mais eficaz. A tecnologia, quando utilizada de maneira consciente e com um objetivo pedagógico, pode ser uma ferramenta poderosa. No entanto, quando usada de forma indiscriminada, pode prejudicar a atenção, a qualidade do sono e até afetar o comportamento das crianças, causando irritabilidade e dificuldades nas interações sociais”, destaca Renato Coelho.

A SPRS também reforça a importância do papel dos pais no controle do uso das tecnologias pelas crianças. Segundo a entidade, muitos adultos acabam servindo de modelo para os filhos, o que torna essencial que eles próprios façam um uso equilibrado dos dispositivos móveis.

Foto: Freepik/Divulgação | Fonte: Assessoria
29/01/2025 1 Comentário 337 Visualizações
Cidades

Nova lei proíbe consumo de álcool e som alto em locais públicos de Montenegro após as 22h

Por Jonathan da Silva 07/11/2024
Por Jonathan da Silva

Uma nova legislação entrará em vigor nos próximos dias em Montenegro em Montenegro proibindo o consumo de bebidas alcoólicas e a utilização de som alto em locais públicos entre as 22h e as 8h. A medida, aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores, tem como objetivo combater a desordem, o barulho e os problemas de segurança pública nas ruas, especialmente nos finais de semana e feriados. A única exceção à proibição de bebidas será a beira do Rio Caí, onde, mesmo assim, som alto e gritaria permanecerão vetados.

O prefeito Gustavo Zanatta (Republicanos) justificou o projeto citando problemas como insegurança e desordem decorrentes do consumo de álcool em locais públicos. “As consequências desse hábito, reconhecidamente prejudicial segundo a Organização Mundial de Saúde, transcendem o indivíduo, impactando diretamente a sociedade como um todo”, afirmou o chefe do executivo de Montenegro, que ainda ressaltou que, caso a beira do rio também apresente problemas de baderna e danos ao patrimônio, o consumo de bebidas ali será reavaliado.

A administração municipal também afirmou que a nova lei é importante para conter a glamourização do álcool entre os jovens e promover hábitos mais saudáveis. Para garantir o cumprimento da norma, a fiscalização será responsabilidade da Brigada Militar e da Guarda Municipal, que terão poder para recolher bebidas e equipamentos de som e aplicar penalidades aos infratores.

O que prevê a lei

A legislação proíbe, das 22h às 8h, o consumo de bebidas alcoólicas e o uso de som ou instrumentos musicais em todas as praças, ruas, calçadas, parques e espaços públicos, com algumas exceções:

  • Eventos autorizados pela Prefeitura;
  • Beira do Rio Caí (somente consumo de bebidas);
  • Espaços concedidos via licitação.

Também é permitido o consumo de álcool na área de atendimento de bares e estabelecimentos similares, dentro de três metros ao redor do local, respeitando os limites do alvará de funcionamento. Os proprietários desses estabelecimentos são responsáveis por assegurar o cumprimento da lei em suas áreas de entorno.

Penalidades

Para quem descumprir a lei, as penalidades incluem advertências e multas:

  • Primeira infração: advertência formal;
  • Segunda infração (dentro de 12 meses): multa de 45 URMs (equivalente a R$ 206,95);
  • A partir da terceira infração: multa em dobro (R$ 413,90).

Se não houver reincidência em um período de 12 meses, novas autuações serão reiniciadas com advertência. Os itens apreendidos não serão devolvidos e a Prefeitura dará destinação final a eles.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
07/11/2024 0 Comentários 339 Visualizações
Política

Setcergs repudia Projeto de Lei que proíbe pneus reformados em veículos de transporte

Por Jonathan da Silva 30/09/2024
Por Jonathan da Silva

O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul (Setcergs) se posicionou contra o Projeto de Lei 3569/2024, que propõe a proibição do uso de pneus reformados em veículos de transporte de carga e passageiros em rodovias federais e estaduais. A proposta, apresentada pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP), é considerada pela entidade um desconhecimento da realidade do setor de transportes brasileiro.

Em nota, a entidade destaca que o uso de pneus reformados é regulamentado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) desde 2006 e segue padrões de segurança semelhantes aos pneus novos. A Portaria N° 433, de 2021, estabelece os requisitos técnicos para processos de recapagem, recauchutagem e remoldagem, assegurando a segurança dos produtos.

O Setcergs ressalta que a proibição dos pneus reformados contraria práticas de sustentabilidade e economia no setor. O processo de reforma de pneus utiliza cerca de um quinto da matéria-prima necessária para fabricar um pneu novo, além de economizar água e reduzir a emissão de poluentes. A entidade destaca que a reciclagem de pneus contribui para a preservação ambiental, economizando 578 milhões de litros de petróleo e evitando a emissão de cerca de 520 mil toneladas de CO₂ anualmente.

Em nota, a Associação Brasileira da Reforma de Pneus também se manifestou contra o PL 3569/2024, pedindo seu arquivamento para garantir a segurança jurídica do setor e a continuidade de práticas sustentáveis. O Setcergs afirma que atuará junto ao poder público para defender os interesses das empresas do setor e buscar o arquivamento do projeto.

A nota de repúdio do Setcergs foi assinada pelo presidente da entidade, Sérgio Mário Gabardo.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
30/09/2024 0 Comentários 481 Visualizações
Cidades

Plenário de Novo Hamburgo aprova projeto que proíbe manutenção de animais em correntes

Por Stephany Foscarini 10/05/2022
Por Stephany Foscarini

Por 10 votos a 3, os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar nesta segunda-feira (9), em votação final, projeto de lei que proíbe a manutenção e criação de animais domésticos presos em correntes e assemelhados ou em espaços que impeçam sua livre movimentação. O texto, elaborado pelo suplente Leandro Mello (PTB), segue agora para avaliação do Executivo. Caso o projeto seja sancionado pela prefeita, a norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

A proibição estabelecida pelo Projeto de Lei nº 4/2022 é válida tanto para a criação em residências quanto em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais. O desrespeito à norma sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que incluem pagamento de multa, proibição da guarda e dois a cinco anos de reclusão. Apenas os vereadores Fernando Lourenço (Avante), Ricardo Ritter – Ica (PSDB) e Vladi Lourenço (PSDB) foram contrários à matéria.

Um animal doméstico saudável goza de saúde física e emocional e, para isso, é fundamental a liberdade de seus movimentos, tanto quanto a adequada alimentação e o fornecimento de água”.

“Um animal doméstico saudável goza de saúde física e emocional e, para isso, é fundamental a liberdade de seus movimentos, tanto quanto a adequada alimentação e o fornecimento de água. Sujeitar o cão ao acorrentamento e achar que só o alimentando o seu dever está cumprido é uma conduta que não pode ser mais tolerada por uma sociedade que tem o direito ao meio ambiente equilibrado. A pessoa, ao optar pela tutela de um cão, tem a obrigação ética, se não constitucional, de manter as necessidades básicas do animal, assim como proporcionar o indispensável bem-estar”, defende Mello.

Exceção

O projeto de lei permite ao tutor prender apenas animais que sejam perigosos ou agressivos. A exceção, contudo, depende de autorização do órgão responsável ou declaração de profissional apropriado, devendo o animal ser submetido a avaliação clínica anual por médico-veterinário. Além disso, há uma série de condições a serem respeitadas, como a adequação do espaço ao porte físico do animal, a utilização de sistema de contenção do tipo vai-e-vem e equipamentos que não causem desconforto ou estrangulamento, o acesso ao abrigo de intempéries e a possibilidade de distanciamento às necessidades fisiológicas.

Após a votação, Ica e Vladi explicaram seus posicionamentos contrários. “Temos muitos relatos de ataques de animais ferozes nos pátios dos próprios proprietários. Minha preocupação é o que faremos com esses cães. A exigência da lei diz que deveremos ter um laudo, que não será expedido gratuitamente”, comentou Ica. “Haverá custo para o proprietário, o que hoje não existe. E muitas vezes os tutores são pessoas humildes, que terão a manutenção de seus cães inviabilizada”, complementou Vladi.

Ito Luciano (PTB) negou que o projeto de lei obrigue os cães a ficarem soltos. “O texto diz que, em vez de uma correntinha de 30 centímetros, ele deve ser posto em uma corrente maior, presa a um cabo de aço. O projeto tenta proibir essas correntes menores, que maltratam os animais”, resumiu.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

Foto: Jaimes Freitas/CMNH | Fonte: Assessoria
10/05/2022 0 Comentários 963 Visualizações
Saúde

Sociedade de Oftalmologia alerta óticas sobre proibição de exames oculares

Por Gabrielle Pacheco 15/07/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Sociedade de Oftalmologia do Rio Grande do Sul (Sorigs) realiza uma campanha informativa junto às óticas de todo o Estado com o objetivo de ratificar o cumprimento da ação do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a confecção e comercialização de óculos sem a apresentação de receita  por um médico oftalmologista. O descumprimento da medida pode resultar em apreensão dos equipamentos que estiverem sendo usados para tal fim, nestes estabelecimentos comerciais, conforme prevê o artigo 38 do decreto 20.931/32.

 A legislação foi legitimada no final de junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou improcedente Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria  (CBOO)  e manteve a proibição para que optometristas, técnicos em optometria ou óticos exerçam atividades desenvolvidas por oftalmologistas.

“O exame de prescrição de óculos e lentes de contato não é dissociado do exame oftalmológico completo, uma vez que a refração depende de um exame ocular mais minucioso. Muitas doenças alteram a medida da refração, podendo induzir à erros na prescrição dos óculos. Além disso, é no exame oftalmológico completo que o médico diagnostica e tem a oportunidade de indicar o tratamento de doenças que levam à cegueira, muitas delas sem, sequer, manifestar sintomas. Esse olhar do todo só quem tem e pode dar com precisão é o médico oftalmologista”, destaca a presidente da Sorigs, Terla Castro.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que cerca de 285 mil pessoas no mundo estão visualmente prejudicadas e que entre 60% e 80% dos casos podem ser evitados e tratados se diagnosticados precocemente. Para diminuir as estatísticas a prevenção, através da realização anual de exames, é fundamental e pode diagnosticar mais de 3 mil doenças. “Se as pessoas não realizam o exame completo, não medem a pressão intraocular, acabam não descobrindo se possuem doenças como glaucoma, degeneração macular, retinopatia diabética, entre outros problemas que podem levar a uma perda de visão”, pontua Castro.

Sobre a decisão: O caso tramitava no STF desde 2008, e portanto, não médicos seguem proibidos de atuar em clínicas particulares, de montar consultório oftalmológico, de prescrever óculos e lentes corretivas sem receita médica, pela Constituição de 1988 e pelos artigos 38,39 e 41 do decreto 20.931/32 e artigos 13 e 14 do decreto 24.492/34. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), também, vem julgando reiteradamente a vigência e validade dos decretos a favor das restrições contidas na legislação vigente.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
15/07/2020 0 Comentários 549 Visualizações

Edição 302 | Dez 2025 - Jan 2026

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