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Programa Pró-Carga

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Setcergs conquista revisão de critérios para benefícios fiscais ao setor de transportes do RS

Por Jonathan da Silva 28/08/2024
Por Jonathan da Silva

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul revisou os critérios para a concessão de benefícios fiscais às empresas do setor de transportes no estado. A medida vem após articulação do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul (Setcergs). Presente no Decreto nº 57.762, publicado em 27 de agosto, a determinação garante que empresas possam obter isenção na compra de caminhões em caso de redução de atividades.

O pleito estava presente no Programa Pró-Carga, que integrava a campanha #MovendoRS. Uma das preocupações do setor é que apenas empresas na área afetada e com efetiva perda de ativos fossem beneficiadas, o que prejudicava empresas do segmento que tiveram suas operações afetadas pelas dificuldades logísticas que atingiram todo o território gaúcho. As empresas agora podem se beneficiar dessa medida se atenderem a um dos seguintes critérios:

  1. Exercer atividade de transporte de cargas ou de passageiros e ter apresentado uma redução no valor total das prestações realizadas em maio de 2024, em comparação a abril de 2024. Este critério, fruto das negociações do Setcergs, reconhece as variações de demanda que afetam o setor e visa oferecer suporte imediato às empresas impactadas. A Receita Estadual será responsável por divulgar as instruções detalhadas e a lista de estabelecimentos abrangidos.
  2. Comprovar perda total por sinistro, ocorrida entre 24 de abril e 31 de maio de 2024, de ônibus ou caminhão emplacado no estado, com registro de baixa definitiva junto ao Detran/RS.

O Setcergs destaca que a conquista da medida é resultado do empenho contínuo da entidade em defender os interesses do setor, especialmente no cenário econômico atual. O sindicato reforça a importância de as empresas acompanharem as orientações da Receita Estadual para garantir a correta aplicação dos critérios e o acesso ao benefício fiscal. Em caso de dúvidas, os associados da entidade podem fazer contato com a assessoria jurídica por meio do e-mail [email protected].

Foto: Canva/Divulgação | Fonte: Assessoria
28/08/2024 0 Comentários 586 Visualizações

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