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Política

Pensão é garantida a órfãos de feminicídio no Brasil

Por Jonathan da Silva 26/03/2026
Por Jonathan da Silva

Filhos de mulheres vítimas de feminicídio têm direito a receber pensão especial do governo federal desde 2023, conforme estabelece a Lei 14.717. O benefício é destinado a dependentes menores de 18 anos de famílias de baixa renda em todo o país. A medida atende crianças que perderam as mães em decorrência do crime e não possuem amparo previdenciário, sendo concedida mediante critérios de renda e análise das condições familiares.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que mais de 1.568 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2025 no Brasil. Embora não haja levantamento oficial sobre quantas eram mães, a entidade estima que cerca de 2 mil crianças se tornam órfãs todos os anos em decorrência desses casos.

Quem pode receber o auxílio

A lei, de iniciativa da deputada federal Maria do Rosário (PT), determina que o benefício será pago aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo. O valor corresponde a um salário mínimo, dividido entre os filhos biológicos, adotivos ou dependentes da vítima.

Como funciona

O advogado previdenciarista Jefferson Maleski explica que a medida atende casos em que não há cobertura da Previdência Social. “Ela auxilia crianças que não são assistidas pela Previdência Social. São famílias onde a mãe não era assegurada, pois nesse caso poderia pedir a pensão por morte, e o pai também não era, pois nesse caso poderia solicitar o auxílio reclusão”, afirma Maleski.

Segundo o especialista, o objetivo é alcançar situações de maior vulnerabilidade. “Abarca crianças totalmente desassistidas, pois perdem a mãe e o pai e acabam sendo criadas por parentes. Se essa família for carente, não tiver condições de criar a criança, ela receberá essa pensão especial paga pelo governo”, destaca o advogado, que ressalta ainda que outros benefícios não podem ser acumulados, com exceção do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

De acordo com Jefferson Maleski, a legislação também contempla casos anteriores à sua criação. “O dependente não recebe retroativamente, mas vale para crimes que aconteceram antes da aprovação da lei, em 2023. E não é preciso ter o processo já transitado em julgado, pode ser um processo apenas com indícios de feminicídio. Se no final ficar provado que não houve um feminicídio, cessa o pagamento e a criança não precisa devolver o valor”, salienta.

O advogado aponta, no entanto, que ainda há aspectos a serem regulamentados. “Ainda faltam serem definidos alguns procedimentos técnicos para regulamentar, como por exemplo, em qual órgão o benefício será solicitado e quais os documentos que deverão ser apresentados. Outra questão que precisa ser regulamentada é quem seria considerado ‘dependente’ da vítima e que poderia solicitar a pensão além dos filhos: o dependente previdenciário? o dependente financeiro? ou o dependente que aparece na declaração de imposto de renda?”, ressalta Maleski.

Foto: Freepik/Divulgação | Fonte: Assessoria
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