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Variedades

Ministério das Comunicações regula parcelamento de preço público da radiodifusão

Por Stephany Foscarini 14/04/2022
Por Stephany Foscarini

O Ministério das Comunicações (MCom) estipulou nesta quinta (14), as regras para o pagamento dos valores devidos a título de preço público de outorgas para execução de serviços de radiodifusão. A norma abarca débitos que decorrem de novos contratos, oriundos de processo licitatório ou parcelas pendentes (de editais que previam duas parcelas); aumento de potência; alteração do local de instalação do transmissor para fora do município de outorga e migração do serviço de radiodifusão sonora OM para FM. Todo o detalhamento está na Portaria 5.256/2022, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

“Estamos avançando com essa medida, que dá mais dinâmica e flexibilidade ao setor de radiodifusão e vai se reverter em mais e melhores serviços ao cidadão”, sintetizou o ministro Fábio Faria. Para o secretário de Radiodifusão do MCom, Maximiliano Martinhão, há muitas licitações e migrações de AM para FM tramitando na pasta com o contrato ainda por assinar. “Esta medida vem para acelerar essas assinaturas, tornando mais viável o pagamento das parcelas ao longo da duração da outorga, ao invés de uma vez só no momento inicial”, explicou.

De acordo com o novo regulamento, os valores devidos podem ser pagos em cota única ou por meio de parcelamento mensal, sendo em até 10 anos para o serviço de radiodifusão sonora ou em até 15 anos para a radiodifusão de sons e imagens. O prazo para quitação da cota única será de 60 dias, contados a partir da emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU). Já as instituições interessadas em pedir parcelamento de valores devem fazer requerimento ao MCom, por meio de sistema eletrônico disponível neste link.

Cada parcela deverá ter o valor mínimo de R$ 100. Será necessária a apresentação de seguro garantia nos casos em que o débito a ser parcelado for igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Pagamento de débitos em aberto

A partir da publicação da Portaria 5.256/2022, as pessoas jurídicas em débito com os valores devidos a título de preço público de outorgas, inclusive aquelas com boletos vencidos, terão 90 dias para efetuar o pagamento à vista ou solicitar o parcelamento dos valores devidos. Caso não o façam, ficam sujeitas à aplicação de sanções, incluindo a inscrição no CADIN, inscrição na dívida ativa e bloqueio da execução de uma série de atos administrativos.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
14/04/2022 0 Comentários 752 Visualizações
Cidades

Fique em dia com o Semae de São Leopoldo

Por Stephany Foscarini 09/03/2022
Por Stephany Foscarini

Para ter acesso aos descontos nos juros e multas, é necessário que o titular da dívida e/ou matrícula compareça presencialmente ao atendimento do Serviço Municipal de Água e Esgotos (Semae), munido de CPF e RG (em caso de titular falecido, familiares podem negociar mediante apresentação de Certidão de Óbito, CPF e RG).

Confira quais são as outras datas e descontos disponíveis

Inscritos na categoria social

  • Desconto de 100% em cota única até 1º de junho de 2022
  • Desconto de 60% para parcelamento em até 60x e até 21 de julho de 2022
  • Desconto de 40% para parcelamento em até 100x e até 21 de julho de 2022

Demais categorias

  • Desconto de 100% em cota única até 3 de março de 2022
  • Desconto de 80% em cota única até 2 de abril de 2022
  • Desconto de 70% em cota única até 1º de junho de 2022
  • Desconto de 70% com entrada de 30% + 12x até 21 de julho de 2022
  • Desconto de 60% para parcelamento em até 60x e até 21 de julho de 2022
  • Desconto de 40% para parcelamento em até 100x e até 21 de julho de 2022
Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
09/03/2022 0 Comentários 1,3K Visualizações
Cidades

Comunidade de Sapiranga pode pagar IPTU com até 22% de desconto em cota única até o dia 10 de março

Por Stephany Foscarini 04/03/2022
Por Stephany Foscarini

Os contribuintes têm até o dia 10 de março para obter o desconto máximo do IPTU em cota única. Será aplicado 12% de desconto sobre o valor total do imposto e mais 10% de desconto de ‘Bom Pagador’ para aqueles que não se encontram em dívida ativa no município.

Aqueles que optarem pelo parcelamento do imposto, terão também até o dia 10 de março para o pagamento da primeira parcela. Com o vencimento da última parcela em 10 de julho, ainda será oferecido o desconto de 10% ao ‘Bom Pagador’ na modalidade de pagamento parcelado do IPTU.

O pagamento do IPTU pode ser feito com o carnê entregue nas residências ou por boleto, nas casas lotéricas, agências bancárias e correspondentes. Para acessar o documento online, basta entrar na aba ‘Tributos Online’ no site da Prefeitura, preenchendo login e senha. Caso ainda não possua usuário, deve-se entrar em contato pelo e-mail [email protected] para a solicitação.

Confira o calendário

Cota única: 10/03/2022 – 12% de desconto + 10% bom pagador

1ª parcela: 10/03/2022 – cada parcela tem 10% de desconto de bom pagador

2ª parcela: 11/04/2022 – cada parcela tem 10% de desconto de bom pagador

3ª parcela: 10/05/2022 – cada parcela tem 10% de desconto de bom pagador

4ª parcela: 10/06/2022 – cada parcela tem 10% de desconto de bom pagador

5ª parcela: 11/07/2022 – cada parcela tem 10% de desconto de bom pagador

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria

 

04/03/2022 0 Comentários 620 Visualizações
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