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Variedades

Ministério das Comunicações regula parcelamento de preço público da radiodifusão

Por Stephany Foscarini 14/04/2022
Por Stephany Foscarini

O Ministério das Comunicações (MCom) estipulou nesta quinta (14), as regras para o pagamento dos valores devidos a título de preço público de outorgas para execução de serviços de radiodifusão. A norma abarca débitos que decorrem de novos contratos, oriundos de processo licitatório ou parcelas pendentes (de editais que previam duas parcelas); aumento de potência; alteração do local de instalação do transmissor para fora do município de outorga e migração do serviço de radiodifusão sonora OM para FM. Todo o detalhamento está na Portaria 5.256/2022, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

“Estamos avançando com essa medida, que dá mais dinâmica e flexibilidade ao setor de radiodifusão e vai se reverter em mais e melhores serviços ao cidadão”, sintetizou o ministro Fábio Faria. Para o secretário de Radiodifusão do MCom, Maximiliano Martinhão, há muitas licitações e migrações de AM para FM tramitando na pasta com o contrato ainda por assinar. “Esta medida vem para acelerar essas assinaturas, tornando mais viável o pagamento das parcelas ao longo da duração da outorga, ao invés de uma vez só no momento inicial”, explicou.

De acordo com o novo regulamento, os valores devidos podem ser pagos em cota única ou por meio de parcelamento mensal, sendo em até 10 anos para o serviço de radiodifusão sonora ou em até 15 anos para a radiodifusão de sons e imagens. O prazo para quitação da cota única será de 60 dias, contados a partir da emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU). Já as instituições interessadas em pedir parcelamento de valores devem fazer requerimento ao MCom, por meio de sistema eletrônico disponível neste link.

Cada parcela deverá ter o valor mínimo de R$ 100. Será necessária a apresentação de seguro garantia nos casos em que o débito a ser parcelado for igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Pagamento de débitos em aberto

A partir da publicação da Portaria 5.256/2022, as pessoas jurídicas em débito com os valores devidos a título de preço público de outorgas, inclusive aquelas com boletos vencidos, terão 90 dias para efetuar o pagamento à vista ou solicitar o parcelamento dos valores devidos. Caso não o façam, ficam sujeitas à aplicação de sanções, incluindo a inscrição no CADIN, inscrição na dívida ativa e bloqueio da execução de uma série de atos administrativos.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
14/04/2022 0 Comentários 661 Visualizações
Cidades

Fique em dia com o Semae de São Leopoldo

Por Stephany Foscarini 09/03/2022
Por Stephany Foscarini

Para ter acesso aos descontos nos juros e multas, é necessário que o titular da dívida e/ou matrícula compareça presencialmente ao atendimento do Serviço Municipal de Água e Esgotos (Semae), munido de CPF e RG (em caso de titular falecido, familiares podem negociar mediante apresentação de Certidão de Óbito, CPF e RG).

Confira quais são as outras datas e descontos disponíveis

Inscritos na categoria social

  • Desconto de 100% em cota única até 1º de junho de 2022
  • Desconto de 60% para parcelamento em até 60x e até 21 de julho de 2022
  • Desconto de 40% para parcelamento em até 100x e até 21 de julho de 2022

Demais categorias

  • Desconto de 100% em cota única até 3 de março de 2022
  • Desconto de 80% em cota única até 2 de abril de 2022
  • Desconto de 70% em cota única até 1º de junho de 2022
  • Desconto de 70% com entrada de 30% + 12x até 21 de julho de 2022
  • Desconto de 60% para parcelamento em até 60x e até 21 de julho de 2022
  • Desconto de 40% para parcelamento em até 100x e até 21 de julho de 2022
Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
09/03/2022 0 Comentários 1,2K Visualizações
Cidades

Comunidade de Sapiranga pode pagar IPTU com até 22% de desconto em cota única até o dia 10 de março

Por Stephany Foscarini 04/03/2022
Por Stephany Foscarini

Os contribuintes têm até o dia 10 de março para obter o desconto máximo do IPTU em cota única. Será aplicado 12% de desconto sobre o valor total do imposto e mais 10% de desconto de ‘Bom Pagador’ para aqueles que não se encontram em dívida ativa no município.

Aqueles que optarem pelo parcelamento do imposto, terão também até o dia 10 de março para o pagamento da primeira parcela. Com o vencimento da última parcela em 10 de julho, ainda será oferecido o desconto de 10% ao ‘Bom Pagador’ na modalidade de pagamento parcelado do IPTU.

O pagamento do IPTU pode ser feito com o carnê entregue nas residências ou por boleto, nas casas lotéricas, agências bancárias e correspondentes. Para acessar o documento online, basta entrar na aba ‘Tributos Online’ no site da Prefeitura, preenchendo login e senha. Caso ainda não possua usuário, deve-se entrar em contato pelo e-mail [email protected] para a solicitação.

Confira o calendário

Cota única: 10/03/2022 – 12% de desconto + 10% bom pagador

1ª parcela: 10/03/2022 – cada parcela tem 10% de desconto de bom pagador

2ª parcela: 11/04/2022 – cada parcela tem 10% de desconto de bom pagador

3ª parcela: 10/05/2022 – cada parcela tem 10% de desconto de bom pagador

4ª parcela: 10/06/2022 – cada parcela tem 10% de desconto de bom pagador

5ª parcela: 11/07/2022 – cada parcela tem 10% de desconto de bom pagador

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria

 

04/03/2022 0 Comentários 537 Visualizações
Cidades

Primeira parcela do IPTU vence dia 29 de junho em Picada Café

Por Gabrielle Pacheco 28/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

Picada Café adiou o vencimento das parcelas do IPTU em 30 dias. A primeira parcela, prevista para vencer em 29 de maio, teve seu vencimento prorrogado para o dia 29 de junho. Sucessivamente, as outras parcelas vencerão nos dias 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. As guias que estão com os contribuintes não precisam ser trocadas. Os ajustes nos sistemas dos bancos conveniados preveem o uso das mesmas nos novos vencimentos previstos. Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone (54)3285-1300 (setor de Tributos) ou pelo e-mail [email protected].

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
28/05/2020 0 Comentários 622 Visualizações
Variedades

Fazenda paga mais R$ 700, e novas parcelas estão condicionadas a repasses federais

Por Gabrielle Pacheco 13/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Secretaria da Fazenda atualizou nesta terça-feira, 12, as informações sobre o calendário de pagamento da folha de abril do Poder Executivo. Desde o anúncio das primeiras datas de depósito, no dia 29 de abril, o Tesouro do Estado já quitou o salário dos servidores que recebem líquido até R$ 1,5 mil (26%), e todos os demais servidores tiveram pagamento parcial de R$ 1,5 mil realizados nesta terça.

Conforme o Tesouro do Estado, a próxima parcela será paga na quinta-feira (14) no valor de R$ 700. Com o novo depósito, o governo quitará os salários de quem recebe líquido até R$ 2,2 mil, o que representa 48% das matrículas do funcionalismo.

A próxima parcela será no valor de R$ 4.550, mas ainda não há data definida para o pagamento, pois depende do dia em que os recursos da União, referentes ao Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus, ingressarem no caixa do Estado, o que não está definido, uma vez que a lei sequer foi sancionada. Quando esse pagamento for integralizado, com expectativa que ocorra ainda em maio, o governo quitará os salários líquidos de até R$ 6.750 (88,5% dos vínculos). Os servidores que recebem acima desse valor (R$ 6.750) devem ter os salários quitados no dia 12 de junho.

Segundo o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, dada a instabilidade do momento, as projeções são constantemente atualizadas e quaisquer mudanças serão comunicadas aos servidores.

Recursos federais no valor de R$ 487 estão previstos para maio

O recurso federal para o Estado foi definido em R$ 1,95 bilhão, a ser recebido em parcelas pelos próximos quatro meses, e é fundamental para recompor a perda de arrecadação de ICMS. “Desde março, temos feito um esforço para receber esses recursos para compensar a expressiva perda de arrecadação”, explica o secretário. “Porém, já são dois meses de perdas de arrecadação que se acumulam, ao passo que ainda não recebemos, se aproximando do fim de maio, a primeira parcela desse suporte”, acrescenta.

Marco Aurelio lembra que em janeiro e fevereiro foi possível encerrar a quitação da folha com 13 dias de atraso, mas a crise do coronavírus fez com que o prazo de quitação da folha fosse novamente dilatado em função da queda abrupta da receita.

Mesmo que o Rio Grande do Sul tenha conseguido ampliar o volume de recursos ao longo das discussões no Congresso, os R$ 487 milhões mensais, uma vez depositados em maio, estarão repondo perdas de abril. É esse espaço no tempo entre a queda de receitas e a sua recomposição que faz com que quitação de abril só deva ser concluída em junho.

O projeto já foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e aguarda sanção presidencial. Conforme o secretário, os repasses devem ocorrer da forma mais rápida possível para compensar também os municípios gaúchos, que sofrem duplamente, com a queda de seus tributos próprios (ISS, IPTU e ITBI) e ainda com a redução dos repasses de ICMS, tendo em vista que 25% desse tributo segue para as prefeituras.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
13/05/2020 0 Comentários 546 Visualizações
Cidades

Redução da taxa de lixo resulta em queda do IPTU em Campo Bom

Por Gabrielle Pacheco 08/01/2020
Por Gabrielle Pacheco

Os contribuintes campo-bonenses já estão recebendo em suas residências os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2020 desde segunda-feira (6). Junto com o IPTU 2020, que contou com um pequeno reajuste de 2,73%, também é efetuada a cobrança da coleta de lixo, que contou com uma redução de cerca de 16%. Na maioria dos casos, mesmo com o reajuste do IPTU, o contribuinte acabará pagando menos que em 2019 na soma com o tributo da coleta de lixo.

Segundo o prefeito Luciano Orsi, essa redução no tributo foi possível graças a uma ação da Administração Municipal, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, que instituiu uma nova concepção na coleta seletiva do município a partir do segundo semestre de 2019. “A nova estratégia aumentou o potencial de coleta de recicláveis, com uma frequência diferenciada de horários, o que possibilitou uma melhor efetividade do serviço, além de possibilitar a redução da taxa. Além de otimizar o serviço e reduzir o impacto ambiental em mais de 2.000 km rodados por mês, o novo método proporcionou uma economia de cerca de R$ 50 mil ao mês para coletar cerca de 40 toneladas por dia de resíduos”, destaca Orsi.

“…o novo método proporcionou uma economia de cerca de R$ 50 mil ao mês para coletar cerca de 40 toneladas por dia de resíduos.”

O secretário de Finanças, Fernando Trott, dá como exemplo o caso de um contribuinte que pagou R$ 1.700,70 de tributos em 2019 e que pagará R$1.621,37 em 2020 graças a redução da taxa de coleta. “O que pode acontecer são casos de aumento de IPTU em dois momentos: devido a atualização dos valores e pela fiscalização de obras irregulares em que o contribuinte não informou à Prefeitura para a atualização do seu cadastro imobiliário”, destaca.

A entrega dos carnês impressos nas residências ou respectivos endereços de correspondências dos proprietários ocorre desde segunda (6) e deve terminar nos próximos dias. O IPTU, conforme Lei Municipal 4.927/2019, pode ser quitado até 30 de janeiro de 2020 com 15% de desconto ou em 10 parcelas com vencimento de fevereiro a novembro de 2020. O contribuinte também pode emitir o carnê para pagamento da cota única com 15% de desconto no Portal do Cidadão no site da Prefeitura.

Foto: Reprodução | Fonte: Assessoria
08/01/2020 0 Comentários 583 Visualizações
Business

Pagamento do IPVA com desconto começa no dia 17

Por Gabrielle Pacheco 12/12/2019
Por Gabrielle Pacheco

O IPVA 2020 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) estará disponível para pagamento a partir de 17 de dezembro. Os contribuintes que optarem pela quitação antecipada têm como data-limite o dia 30 deste mês e os descontos poderão alcançar até 24,92% sobre o valor do imposto. Neste período, o motorista terá redução de 3% no total do tributo e poderá se valer ainda do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF-RS) nos patamares de 2019. Na virada do ano, há atualização do valor, estimada em 3,35%.

Quem não fizer a quitação antecipada também pode ter descontos no parcelamento do imposto. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 31. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira. Outra opção é pagar a totalidade do imposto até a data de vencimento por placas no mês de abril, porém sem descontos.

Para o calendário do próximo ano, o IPVA terá redução média de 2,4% para os mais de 3,7 milhões de veículos que pagam o tributo. A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 3,1 bilhões com o IPVA 2020, valor que, após as devidas destinações constitucionais, é repartido automaticamente: 50% para o Estado e 50% para o município do licenciamento do veículo. Pelas estimativas da Receita Estadual, o período de pagamento antecipado deve representar arrecadação bruta de cerca de R$ 850 milhões.

Para obter o desconto máximo do IPVA, o contribuinte precisa levar em conta também as vantagens do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.

O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas. Ambos os descontos podem ser acumulados e são válidos apenas para pagamentos de IPVA antecipados ou em dia, ou seja, conforme o calendário de vencimento por placas. Nos casos em que o veículo estiver em nome de empresas (pessoa jurídica), o desconto máximo para a quitação até o dia 30 de dezembro será de 6,14%.

Foto: Reprodução | Fonte: Assessoria
12/12/2019 0 Comentários 598 Visualizações
Variedades

Bolsa Família paga 13º para 325 mil famílias no RS

Por Gabrielle Pacheco 10/12/2019
Por Gabrielle Pacheco

O pagamento da 13ª parcela do programa Bolsa Família começou nesta terça-feira (10) e segue até 23 de dezembro. O repasse do benefício extra acompanha o pagamento de dezembro – o que significa, neste mês, pagamento do benefício em dobro. No total, mais de R$ 114 milhões serão pagos a 325.960 famílias do Rio Grande do Sul. O repasse reforça o compromisso do governo federal em combater as desigualdades sociais do País, aumentando o poder de compra das famílias mais pobres. O benefício médio no estado, acumulando o valor extra, será de R$ 350,54 por beneficiário.

Mãe de dois filhos, a agricultora familiar Erivana Loiola conta como o 13º pagamento irá ajudar no orçamento de casa. “É a conta de luz, é o material para a escola, às vezes, sandália, roupa para a criança, remédio. Vem na hora certa. Às vezes, não dá, mas você sabe que vai receber e uma boa parte das coisas que você precisa, você vai conseguir pagar ou comprar. Aí eu já não preciso ficar preocupada como eu vou arrumar o dinheiro para comprar o material da escola para o ano que vem”, disse.

“É a conta de luz, é o material para a escola, às vezes, sandália, roupa para a criança, remédio. Vem na hora certa.”

No total, mais de R$ 5 bilhões serão pagos a 13.170.607 famílias em todo o Brasil. O ministro da Cidadania, Osmar Terra, ressalta a importância do incremento no orçamento das famílias que estão no limite da extrema pobreza, no fim do ano: “É uma maneira de reforçar o Natal das famílias mais pobres do Brasil”. O pagamento será possível graças às melhorias na gestão e ao aumento de R$ 2,58 bilhões no orçamento do Ministério da Cidadania, assegurado pelo Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do Primeiro Bimestre de 2019, do Ministério da Economia.

No ano, o Bolsa Família fechou o orçamento em R$ 33,6 bilhões, cerca de 10% a mais do que em 2018 (R$ 30,6 bilhões). O programa atende às famílias que vivem em situação de extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 89 mensais; e na pobreza, com renda entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais.

Foto: Jefferson Rudy/Reprodução | Fonte: Assessoria
10/12/2019 0 Comentários 658 Visualizações
Business

Hospital é condenado a pagar R$ 15 milhões à antigo fornecedor

Por Gabrielle Pacheco 21/11/2019
Por Gabrielle Pacheco

Em decisão recente, a Justiça determinou que um hospital da Região Metropolitana pague dívida milionária relacionada ao fornecimento de energia elétrica. Contratada em 2000, a empresa foi constituída com a única finalidade de abastecer a instituição, garantindo seu funcionamento adequado e seguro. Pertencente a um dos maiores grupos do setor no país, a organização deverá receber mais de R$ 15 milhões.

A companhia foi contratada para montar uma usina que atendesse à demanda de energia elétrica e térmica do hospital. Segundo os advogados que atuam no caso, Marcela Joelsons (foto) e Ricardo Makcemiuk, do escritório Scalzilli Althaus, a decisão resguarda os pacientes do hospital, o interesse público e o bem da vida. Também, garante que não seja imposta uma responsabilidade social sem limites a um ente particular que não possui as mesmas condições que a administração municipal – verdadeira responsável pela saúde dos cidadãos.

“Nenhuma instituição de saúde funciona sem energia, e um fornecedor não pode ser obrigado a prestar serviço sem receber o devido pagamento”, afirma Marcela Joelsons. De acordo com a advogada, a usina fornecia energia elétrica e térmica, incluindo água gelada para funcionamento do ar-condicionado, mantendo a temperatura hospitalar adequada. Ainda proporcionava, através de água quente, as condições para a esterilização do material hospitalar.

Devido à crise enfrentada pelo gestor e pelas fraudes comprovadas na administração do hospital no governo passado, a companhia não recebeu os pagamentos mensais. Sem o repasse, não conseguiu realizar as manutenções na usina – o que gerou sucateamento das máquinas, o risco de colapso e um perigo iminente à vida dos pacientes. Como o hospital era seu único cliente, a empresa não possuía mais condições de manter o fornecimento adequado da energia sem a quitação dos valores pendentes.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
21/11/2019 0 Comentários 506 Visualizações
Variedades

Período para renegociação de dívidas do Fies

Por Gabrielle Pacheco 02/07/2019
Por Gabrielle Pacheco

Estudantes do ensino superior que aderiram ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e estão com parcelas atrasadas em, no mínimo, 90 dias, têm até o dia 29 de julho para pedir a renegociação da dívida. A proposta facilita o pagamento dos valores, pois os alunos podem quitá-los em até 48 meses. Antes disso, era apenas à vista.

A regra, no entanto, é que só podem pedir a renegociação quem firmou o contrato com o Fies até o segundo semestre de 2017. Mais de 500 mil alunos estão com os contratos de financiamento na fase de amortização e com atraso no pagamento das prestações.

“Queremos criar as condições para esses jovens, que estão numa situação irregular que atrapalha a vida deles. Estamos abrindo uma renegociação em que eu sei que é muito dinheiro para a maioria de nós, mas dada a dívida, esse jovem com R$ 1 mil reais de entrada e uma parcela a partir de R$ 200 por mês consegue regularizar a situação dele”, explica o ministro da Educação Abraham Weintraub.

O saldo devedor em atraso alcança, aproximadamente, R$ 2,2 bilhões. A depender do tipo contrato, a renegociação também poderá ser feita pelo prazo de amortização, além da opção de dividir em 48 meses. Se considerado o saldo devedor integral desses contratos, o valor alcança cerca de R$ 11 bilhões.

Segundo diretor de Gestão de Fundos e Benefícios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Luiz Blumm, a iniciativa é importante para que os alunos continuem os estudos e estejam regularizados junto às instituições bancárias. “Pela primeira vez, o MEC, através do FNDE, acertou com as instituições bancárias que fosse feita essa renegociação para evitar que os alunos, ou seus fiadores, fossem executados judicialmente”, detalha.

Como regularizar

Os interessados deverão procurar a instituição bancária onde houve foi assinado o contrato. O valor da parcela resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200. Além disso, o estudante deverá pagar a parcela de entrada – que corresponde ao maior valor entre 10% da dívida consolidada vencida e R$ 1.000.

Foto: Reprodução | Fonte: Assessoria
02/07/2019 0 Comentários 535 Visualizações
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