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nota fiscal

Cidades

São Leopoldo inicia implantação da Nota Fiscal de Serviços eletrônica no padrão nacional

Por Jonathan da Silva 11/12/2025
Por Jonathan da Silva

O município de São Leopoldo iniciou em dezembro o processo de implantação da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. A mudança segue as determinações da Reforma Tributária e será obrigatória conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa), com os contribuintes passando a utilizar exclusivamente a plataforma nacional.

De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, a obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional teve início em 1º de dezembro de 2025. Para as demais empresas prestadoras de serviços (regime geral), a obrigatoriedade passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. A partir dessas datas, os contribuintes devem emitir suas notas fiscais apenas pela plataforma nacional, e a emissão pelo sistema municipal será desativada definitivamente para cada grupo no cronograma.

Acesso ao novo sistema

O novo modelo de NFS-e pode ser acessado pelo portal oficial da Nota Fiscal de Serviços Nacional ou pelo portal da Prefeitura, na seção Serviços – Empresas – ISS Prestador – NFS-e Padrão Nacional. Na página, os contribuintes encontram o ambiente de emissão, materiais de apoio e manuais. A Semfa reforçou que não haverá prorrogação dos prazos estabelecidos.

Objetivo da mudança

A implantação segue um calendário nacional e tem como objetivo unificar, simplificar e modernizar a emissão de notas fiscais de serviços em todo o país, garantindo, segundo a secretaria, mais segurança e padronização às informações fiscais. A equipe da administração tributária de São Leopoldo está à disposição para esclarecimentos pelo telefone (51) 2200-0475, na opção 3.

Foto: Lia Kirch/Divulgação | Fonte: Assessoria
11/12/2025 0 Comentários 143 Visualizações
Cidades

Prefeitura de Gramado mantém sistema próprio de nota fiscal

Por Jonathan da Silva 24/11/2025
Por Jonathan da Silva

A Prefeitura de Gramado informou que continuará utilizando seu sistema próprio para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), mesmo após a implementação da Reforma Tributária do Consumo. A decisão foi comunicada pela Secretaria Municipal da Fazenda, que já realiza adequações técnicas com base na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025 para alinhar o sistema municipal às novas exigências fiscais.

De acordo com a Prefeitura, as empresas estabelecidas no município continuarão utilizando a NFS-e através do sistema municipal atualmente disponível. A emissão pode ser feita no endereço eletrônico nfse-gramado.atende.net/autoatendimento/servicos/nfse ou via webservice, método utilizado para integrar sistemas próprios das empresas com o Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas da Prefeitura de Gramado.

Adaptações do layout da nota fiscal

O layout atual da NFS-e passará por alterações para incluir campos adicionais referentes aos novos tributos instituídos pela Reforma Tributária do Consumo. Entre eles estão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A manutenção do emissor municipal próprio exigirá essas adaptações técnicas.

Novo layout em elaboração

A Prefeitura de Gramado também informou que o novo layout para a NFS-e municipal está em fase de elaboração preliminar. A administração municipal se comprometeu a disponibilizar o formato final para conhecimento público em tempo hábil, permitindo que os contribuintes realizem as adaptações necessárias em seus sistemas.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
24/11/2025 0 Comentários 217 Visualizações
Variedades

A Assembleia Legislativa Gaúcha aprovou nova PL

Por Marcel Vogt 19/10/2023
Por Marcel Vogt

A Assembleia Legislativa Gaúcha aprovou nesta terça-feira (17), o PL 165/2023, que trata sobre a obrigatoriedade de informação ao Procon/RS e à Delegacia do Consumidor da Polícia Civil dos valores cobrados pelo litro de combustível e das situações societárias comuns entre estabelecimentos do mesmo setor para revendedores varejistas de combustíveis automotivos. Junto com o texto principal, foi aprovada, por unanimidade entre os deputados presentes na sessão, uma emenda com demanda defendida pela Fecomércio-RS.

 

A emenda de número 1, da Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, retirava a obrigação se o empreendedor for cadastrado e utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e/ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. “Atuamos fortemente nesta última semana junto aos deputados para a aprovação desse aditivo ao PL, para evitar a criação de uma burocracia redundante aos postos de combustíveis. O objetivo do projeto é muito meritório e pode ser atingido pela integração de informações entre órgãos do Poder Público. As informações sobre sócios e preços são disponibilizadas, seja nos registros da Junta Comercial do Estado, seja pelos dados da NF-e, com a Secretaria da Fazenda, que são publicados em tempo real na plataforma Menor Preço – Nota Gaúcha. Ficamos contentes com o resultado para o empresariado e com a compreensão do autor do projeto, que foi nosso parceiro na aprovação”, defende o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.

 

Os detalhes do PL podem ser conferidos na plataforma Representa +: https://representa.fecomercio-rs.org.br/projects/c4d1dd86-c90a-4f48-9ae3-b28a4811c015. 

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
19/10/2023 0 Comentários 375 Visualizações
Política

Conexão Contábil debate integração nota e ticket de cartão de crédito

Por Marcel Vogt 16/10/2023
Por Marcel Vogt

O Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Vale do Rio Pardo (Sindicontábil) realiza, na próxima segunda-feira, 23, mais uma edição do Conexão Contábil. O evento que é considerado uma oportunidade de troca de experiências e contatos entre os profissionais da área, debate, nesta edição, a adequação ao decreto estadual 56.670/2022, que estabelece que o comprovante de pagamento eletrônico, por meio de cartão de crédito ou PIX seja emitido pelo mesmo equipamento que imprime a nota fiscal eletrônica ao consumidor. O palestrante será o delegado regional da Receita Estadual, Luís Augusto Wickert.

Conforme o palestrante, o tema parece ser complexo, no entanto, reside na integração dos sistemas para controle e comprovação de pagamento e compra, com a garantia de emissão de documento fiscal e obrigações acessórias, facilitando ao Fisco, a fiscalização posterior. “Já para os contribuintes, trata-se de uma garantia de conformidade tributária, simplificação e rapidez do atendimento aos clientes, ficar em dia com obrigações fiscais, mais tempo para focar em seu negócio”, resume Luís Augusto Wickert.

Para a criação desta funcionalidade, foi implementado um calendário de adequação, iniciado em abril de 2023, pelos supermercados e de acordo com as faixas de faturamento, para os demais tipos de negócio. A implantação completa será concluída em janeiro de 2024. “Nesta data, comprovantes de pagamento eletrônico e nota fiscal deverão ser emitidos pelo mesmo equipamento”, reforça.

De acordo com o presidente do Sindicontábil Vale do Rio Pardo Ernani Baier, o tema do Conexão Contábil dialoga de maneira direta com os profissionais contábeis que necessitam estar cientes desta exigência para orientar de forma correta seus clientes. “Assim como profissionais da área do varejo. Esta edição do evento será realizada em parceria com a Associação de Comerciantes de Materiais de Construção do Vale do Rio Pardo (Acomac) e com o Sindicato do Comércio Varejista do Vale do Rio Pardo (Sindilojas-VRP). Será um grande evento de integração”, convida o presidente.

O Conexão Contábil ocorre na próxima segunda-feira, dia 23, a partir das 19 horas no Centro de Formação Profissional do Sindicontábil Vale do Rio Pardo, na Avenida do Imigrante, 469 – Centro de Santa Cruz do Sul.

As inscrições para o evento são gratuitas e estão abertas por meio do WhatsApp (51) 99969-0553.

Foto: Nascimento MKT/Divulgação | Fonte: Assessoria
16/10/2023 0 Comentários 460 Visualizações
Cidades

Sapiranga lançará programa Comércio Parceiro 

Por Gabrielle Pacheco 02/07/2019
Por Gabrielle Pacheco

No dia 11 de julho, às 19h30, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, a Prefeitura de Sapiranga, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, apresentará aos empresários do município os detalhes do Programa Comércio Parceiro. A ação tem como objetivo o incentivo à emissão de documentos fiscais nos estabelecimentos comerciais do Município de Sapiranga.

“Queremos incentivar a comunidade a solicitar a Nota Fiscal nas suas compras na cidade e, em contrapartida, estamos premiando essa participação com um valor em dinheiro que pode ser muito útil na aquisição de itens essenciais no dia a dia dessa família sortuda”, enfatiza a prefeita Corinha Molling.

“Além dessa premiação, o cidadão também terá o retorno através dos investimentos que serão possíveis de realizar na cidade, tendo em vista o incremento da arrecadação”, completa a prefeita.

Comerciantes e prestadores de serviços interessados em participar do lançamento do programa devem confirmar participação pelo e-mail gefm@sapiranga.rs.gov.br ou pelo telefone 3599-9500, ramal 248.

Detalhes

Através do Programa Comércio Parceiro, a Prefeitura de Sapiranga busca o apoio do comércio e dos prestadores de serviços locais na divulgação do Programa Nota Fiscal Gaúcha, do Governo do Estado, e no incentivo ao cidadão para que inclua o CPF nas notas fiscais. Serão distribuídos mais de R$ 10 mil em prêmios ao final do programa.

No comércio ou prestador de serviço participante, o cupom deverá ser preenchido em nome do consumidor que consta na nota fiscal emitida, devendo este estar cadastrado no Programa Nota Fiscal Gaúcha do Governo do Estado. Já o consumidor deverá manter sob sua guarda as notas fiscais informadas nos cupons para comprovação, caso seja sorteado.

O sorteio ocorrerá na Festa de Aniversário do Município em fevereiro de 2020. Estarão aptos a concorrer a premiação, os cupons depositados nas urnas distribuídas nos estabelecimentos parceiros até o dia 18 de fevereiro de 2020.

Premiações

I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em compras ao consumidor sorteado para adquirir em bens ou serviços nos estabelecimentos cadastrados no Programa Comércio Parceiro do Município de Sapiranga;
II – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em dinheiro ao estabelecimento parceiro onde o consumidor sorteado obteve a nota fiscal premiada;
III – R$ 500,00 (quinhentos reais) ao colaborador (vendedor ou prestador de serviço) que vendeu o produto ou prestou o serviço ao consumidor cadastrado na Nota Fiscal Gaúcha.

Foto: Reprodução | Fonte: Assessoria
02/07/2019 0 Comentários 486 Visualizações

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