Mais vistas
Governador Leite e prefeito Melo se reúnem para avaliar impactos...
Othon Bastos apresenta monólogo inédito em Porto Alegre entre 26...
UnidaSul é reconhecida como a maior atacadista e distribuidora do...
Cidades atendidas pelo Sebrae RS são destaque em ranking nacional...
Teatro Luz & Cena realiza sessões para alunos de escola...
Defesa Civil gaúcha já distribuiu mais de 2,6 mil itens...
Calçados brasileiros na vitrine mundial
Novo Hamburgo define novos bairros para testagem de covid no...
Equipe de governo de Santa Cruz do Sul conhece o...
A natureza é a grande protagonista na nova campanha da...
Expansão
Banner
  • INÍCIO
  • NOIVAS
  • CATEGORIAS
    • Business
    • Cidades
    • Cultura
    • Ensino
    • Gastronomia
    • Moda e beleza
    • Projetos especiais
    • Saúde
    • Variedades
  • EDIÇÕES ONLINE
  • Bicentenário
  • SOBRE
  • ASSINE
  • FALE CONOSCO
Tag:

MP

Business

Presidente assina MP que garante recursos para micro e pequenas empresas

Por Gabrielle Pacheco 20/08/2020
Por Gabrielle Pacheco

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira, 19, as Medidas Provisórias que facilitam o acesso a crédito para os pequenos negócios. Entre elas está a MP 944/20 (PLV 20), que possibilita o aporte adicional de R$ 12 bilhões ao Fundo de Garantia Adicional de Operações (FGO). Nesta data, ainda, a Portaria nº 19.492, de 18/08/2020, publicada pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, do Ministério da Economia, prorrogou até novembro, deste ano, o prazo para que as instituições financeiras formalizem operações de crédito pelo Pronampe que beneficiará os pequenos negócios.

Outra Medida Provisória sancionada cria a linha de empréstimo por meio de maquininhas de cartão, permitindo um arranjo de recebíveis ao MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.

“As medidas provisórias vão nos ajudar na normalização dos empregos”, afirmou Bolsonaro. Segundo ele, antes da crise causada pelo coronavírus a economia do país estava no caminho certo com os vários programas adotados pela União para enfrentar as dificuldades que poderiam ser causadas pela doença. As duas MPs assinadas pelo Palácio do Planalto fazem parte do Programa Especial de Suporte ao Emprego, criado durante a pandemia.

“A medida do governo tem um caráter extremamente relevante para os pequenos negócios, pois o Pronampe é uma linha especial de crédito que, devido à grande procura por parte das microempresas e empresas de pequeno porte, teve seus recursos iniciais (R$ 15,9 bilhões) esgotados com bastante rapidez”, diz o presidente do Sebrae, Carlos Melles. “Pesquisas do Sebrae mostram que os pequenos negócios ainda enfrentam grandes obstáculos na obtenção de empréstimos. Por isso, a alocação de mais R$ 12 bilhões tornou-se crucial para as micro e pequenas empresas”, ressaltou.

Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, o governo está ajustando novas medidas para fortalecer o financiamento para os pequenos negócios ainda em 2020. “Em três ou quatro meses as micro e pequenas empresas terão mais crédito e isso tudo está ajudando a empurrar a economia”, afirmou Guedes, ressaltando que alguns setores têm apontado para uma retomada do crescimento, como o segmento da construção civil. “Houve uma queda forte, mas o país está voltando à normalidade”, ressaltou o ministro.

O Pronampe, criado pela Lei nº 13.999, em maio deste ano, teve como finalidade auxiliar os pequenos negócios durante a pandemia do coronavírus. As operações de crédito estariam permitidas até o dia 19 de agosto, mas além da prorrogação por mais três meses pela Portaria citada, a MP 944 sancionada viabilizou o aumento dos valores do FGO para R$ 12 bilhões. Por meio do fundo, o governo dá garantia aos pequenos negócios para negociarem crédito com instituições financeiras credenciadas.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
20/08/2020 0 Comentários 418 Visualizações
Movimento
Business

Calçadistas comemoram desoneração através da MP 936

Por Gabrielle Pacheco 29/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

Criada para dirimir os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia, especialmente no tange à preservação de empregos, a Medida Provisória 936 foi aprovada na última quinta-feira, 28, na Câmara dos Deputados. Agora, a MP, na qual foi incluída a prorrogação até dezembro de 2021 da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores econômicos, entre eles o coureiro-calçadista, e a possibilidade de o Poder Executivo prorrogar o prazo máximo de redução da jornada ou suspensão do contrato de trabalho, segue para votação no Senado. Sendo aprovada no Senado, sem alterações, segue para sanção ou veto presidencial.

O presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Haroldo Ferreira, destaca que a aprovação da medida na Câmara é uma vitória para o setor, mas que existe um longo trâmite pela frente. Além de seguir contando com a possibilidade de redução de jornada e de salário, e a suspensão de contratos trabalhistas por até 60 dias, com a prorrogação da medida os calçadistas poderão seguir contribuindo com 1,5% sobre a receita bruta – excluindo exportações – ao invés de 20% sobre a folha de pagamentos. “A MP 936 original, por si só, está sendo fundamental para o setor calçadista neste momento de crise. Com a inclusão da prorrogação da desoneração da folha até dezembro de 2021, ficamos ainda mais aliviados. Não é o momento de voltar atrás, muito menos onerar novamente o setor neste momento de grave crise econômica”, diz.

Empregos

Segundo Ferreira, o número de demissões do setor, que já ultrapassa 34 mil postos desde o início do agravamento da pandemia, seria muito maior se não fosse a medida provisória, que foi utilizada por quase 70% das empresas calçadistas como forma de manutenção de empregos. “A medida, certamente, tem ajudado o empresário a segurar postos, embora o que mais conte para a nossa retomada, hoje, seja o retorno do varejo à plena atividade. Sem retomada da atividade econômica, infelizmente, tudo é paliativo, o que não tira a importância dessas medidas emergenciais para a preservação das empresas e dos postos por elas criados”, avalia Ferreira, acrescentando que o setor tem trabalhado com pouco mais de 30% da capacidade instalada. A previsão, segundo a Abicalçados, é de que a produção de calçados recue até 30% em 2020, voltando aos patamares de 16 anos atrás.

A Abicalçados segue trabalhando em prol do setor calçadista brasileiro, reunindo informações junto às empresas, que servem de insumo para a realização de pleitos junto ao Governo Federal. “Foi assim com a articulação da votação da MP 936. Estamos em constante comunicação com nossa base de apoio parlamentar e também com o Poder Executivo”, conclui o executivo.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
29/05/2020 0 Comentários 365 Visualizações
Business

MP permite aos empregadores suspender contratos de trabalho cedendo aos colaboradores cursos de qualificação

Por Gabrielle Pacheco 06/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

Conforme as Medidas Provisórias 927 e 936/2020, anunciadas pelo Governo Federal, fica permitida a suspensão de contratos de trabalho trazendo alternativas durante o enfrentamento ao Covid-19, e instituído, ainda, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Tendo estas MP’s como base, uma das medidas encontradas pelo Sindilojas Hortênsias e Sindicato laboral, na busca de preservar emprego e renda de centenas de cidadãos, foi oferecer curso de qualificação no período de suspensão de contrato aos colaboradores que atuam no comércio. Esta alternativa está descrita na Convenção Coletiva de Trabalho específica para o período de enfrentamento ao Covid-19 e pode ser acessada no site.

A cláusula sexta da CTT versa sobre a suspensão do contrato de trabalho com obrigação de frequência a curso. Na prática isto significa que, enquanto durar a pandemia as empresas poderão suspender o contrato de trabalho de seus empregados por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional à distância, oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, condicionado a aquiescência formal do empregado, conforme previsto no artigo 476-A da CLT.

O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos em valor a ser definido diretamente pelos interessados. O empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador.

A concessão do benefício bolsa de qualificação profissional deverá observar a mesma periodicidade, valores, cálculo do número de parcelas, procedimentos operacionais e pré-requisitos para habilitação adotados para a obtenção do benefício do seguro desemprego. Para a concessão do benefício bolsa de qualificação profissional o empregador deverá informar à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego a suspensão do contrato de trabalho.

Os cursos, em formato EaD, são oferecidos pelo SENAC-RS, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial. As qualificações são voltadas a vendas: planejamento de campanhas e ações de marketing, técnicas de vendas, melhoria de processos e gestão de equipes.

Foto: Divulgação  | Fonte: Assessoria
06/05/2020 0 Comentários 467 Visualizações

Edição 296 | Jun 2025

Entrevista | Daniela Baum aborda as implicações da NR-01 para a gestão dos riscos psicossociais

Gestão de Pessoas | Saiba porque o bem-estar precisa ser estratégia nas empresas

Especial | Calçados Beira Rio S. A. celebra 50 anos de liderança humanista

Mercado | Entenda porque as revistas estão voltando como tendência entre as grandes marcas

Acompanhe a Expansão

Facebook Twitter Instagram Linkedin Youtube

Notícias mais populares

  • 1

    Governador Leite e prefeito Melo se reúnem para avaliar impactos da chuva em Porto Alegre

  • 2

    Othon Bastos apresenta monólogo inédito em Porto Alegre entre 26 e 29 de junho

  • 3

    UnidaSul é reconhecida como a maior atacadista e distribuidora do Rio Grande do Sul

  • 4

    Cidades atendidas pelo Sebrae RS são destaque em ranking nacional de desburocratização

  • 5

    Teatro Luz & Cena realiza sessões para alunos de escola de Novo Hamburgo

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Linkedin
  • Youtube
  • Email

© Editora Pacheco Ltda. 1999-2022. Todos os direitos reservados.


De volta ao topo
Expansão
  • INÍCIO
  • NOIVAS
  • CATEGORIAS
    • Business
    • Cidades
    • Cultura
    • Ensino
    • Gastronomia
    • Moda e beleza
    • Projetos especiais
    • Saúde
    • Variedades
  • EDIÇÕES ONLINE
  • Bicentenário
  • SOBRE
  • ASSINE
  • FALE CONOSCO