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justiça

Variedades

AGU obtém decisão que desobriga INSS a ressarcir prefeitura do RS

Por Gabrielle Pacheco 01/09/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve sentença de improcedência, evitando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja obrigado a ressarcir a Prefeitura de Getúlio Vargas, no Rio Grande do Sul, quanto aos valores pagos à título de auxílio-doença e futura aposentadoria por invalidez de um servidor municipal, no Regime Próprio de Seguridade Social (RPPS).

Enquanto os servidores públicos de Getúlio Vargas estavam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o INSS concedeu aposentadoria por invalidez, em 2008, ao servidor municipal. Já em 2018, uma nova perícia médica constatou que o servidor estava apto a voltar ao trabalho, por isso, o INSS cortou o benefício. Ele foi, então, reintegrado ao serviço público da cidade – a chamada reversão, no momento em que o município tinha retornado ao regime próprio de seguridade social (RPPS). No entanto, uma nova perícia feita, por junta médica da prefeitura, constatou que o trabalhador não tinha mais condições de exercer as atividades de forma permanente, o que levou à concessão de auxílio-doença pelo Município.

Com o argumento de que a perícia feita por médicos-peritos do INSS se mostrou falha, a Prefeitura de Getúlio Vargas acionou a Justiça requerendo que a autarquia federal fosse condenada a ressarcir o município pelos gastos com os benefícios por incapacidade concedidos ao servidor.

Mas a Advocacia-Geral da União esclareceu que o município não poderia ter revertido o servidor apenas com base na perícia do INSS. De acordo com a Procuradora Federal Claudine Smolenaars, não há hierarquia entre a perícia médica do INSS e do município, por isso não existe erro administrativo por parte da autarquia. Segundo ela, o município deveria pedir compensação por via administrativa obedecendo às regras da compensação previdenciária. “Não houve prévio requerimento administrativo sobre esta questão, não configurando pretensão resistida”, ressalta Claudine Smolenaars.

O Juiz Substituto da 1ª Vara Federal de Erechim, Joel Luis Borsuk, concordou com a AGU e julgou improcedente o pedido do Município. O magistrado ressalta que o Município de Getúlio Vargas efetuou o ato de reversão, o que depende de exame admissional de aptidão. O juiz ponderou ainda que não se verifica procedimento abusivo ou ilegal na conduta da autarquia, pois a medida foi determinada pela lei que promoveu a chamada revisão do pente-fino para os benefícios por incapacidade mantidos pelo INSS sem perícia há mais de dois anos.

Foto: Sérgio Moraes/Divulgação | Fonte: Assessoria
01/09/2020 0 Comentários 651 Visualizações
Variedades

AGU cobra R$ 2,4 bilhões em ações contra corrupção e improbidade ajuizadas no 1º semestre

Por Gabrielle Pacheco 21/08/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, no primeiro semestre deste ano, 1055 ações contra acusados de corrupção e improbidade administrativa por meio das quais cobra o pagamento de mais de R$ 2,4 bilhões de pessoas físicas e empresas que cometeram irregularidades.

Os processos são movidos pela Procuradoria-Geral da União (PGU) e Procuradoria-Geral Federal (PGF) através de unidades especializadas que atuam com o objetivo de responsabilizar agentes públicos ou privados após a conclusão de processos administrativos disciplinares, denúncias ou inquéritos policiais.

Somente no âmbito da PGU, são cobrados R$ 2,3 bilhões em 962 ações judiciais. Os processos envolvem mais de mil réus e miram ilícitos como condenações no Tribunal de Contas da União (TCU), fraudes em licitações e recebimento de propina por agentes públicos, entre outros tipos de irregularidades.

“Apesar das dificuldades que decorreram da pandemia e da nova forma de trabalho, ao qual tivemos de nos adaptar, o quantitativo e o patamar financeiro cobrados nessas ações, por assim dizer, mantém o que vinha sendo verificado ao longo dos últimos dois semestres”, observa o Diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade da Procuradoria-Geral da União, o advogado da União Vanir Fridriczewski.

Dessas ações, 27 são referentes a atos de improbidade administrativa e pedem o ressarcimento de R$ 1.7 bilhão aos cofres públicos. Dentre elas, há processos que são desdobramentos da Operação Lava Jato e ações ajuizadas pelo Grupo de Ajuizamento Decorrente de Acordos de Leniência (GRAAL) a partir dos elementos de prova obtidos com a celebração de acordos de leniência pela AGU e pela Controladoria-Geral da União.

Já no âmbito da PGF, responsável pelo ajuizamento de ações envolvendo irregularidades praticadas contra autarquias e fundações públicas federais, é cobrado o pagamento de outros R$ 126 milhões em 93 ações ajuizadas nos primeiros seis meses do ano contra 150 pessoas. Cerca de R$ 40 milhões em bens dos envolvidos já foram bloqueados liminarmente pela Justiça até o momento.

Previdência e educação

A maior parte das ações envolve fraudes em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o uso irregular de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassados a estados e municípios para custeio de transporte e alimentação escolar.

Em alguns dos casos, as ações foram propostas de forma simultânea a operações da Polícia Federal. “Nós estamos falando em cerca de 50 ex-servidores, servidores e também em terceiros, os próprios segurados, que participam das fraudes, além de escritórios de advocacia, contabilidade, empresas de fachadas, que viram réus dessas ações”, explica o Procurador Federal Rafael Nogueira, coordenador da Equipe de Ações de Improbidade Administrativa da Procuradoria Geral Federal.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
21/08/2020 0 Comentários 644 Visualizações
Variedades

Valor recuperado pela AGU para os cofres públicos chega a R$ 3,3 bilhões no 1º semestre

Por Gabrielle Pacheco 17/08/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (AGU) recuperou 3,29 bilhões para os cofres públicos no primeiro semestre de 2020. O valor, que engloba apenas atuações da Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, é 32,83% maior que o obtido no mesmo período do ano passado, quando foram arrecadados R$ 2,48 bilhões.

A quantia foi recuperada por meio de cobranças judiciais e acordos. Somente no âmbito da PGF, responsável pela representação judicial de autarquias e fundações públicas federais, foram R$ 2,39 bilhões recuperados no primeiro semestre deste ano – 11% a mais que no mesmo período de 2019.

O montante foi obtido por meio de ações regressivas, de ressarcimento e de cobranças dos valores devidos às 164 autarquias e fundações federais.

O coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal (PGF), Fábio Munhoz destaca a importância da recuperação de valores, principalmente no atual momento de pandemia. “Mesmo nesse momento difícil que o país está vivendo, nós conseguimos aumentar a arrecadação. A atuação é fundamental para garantir a construção das principais políticas públicas das autarquias e fundações públicas federais, à medida que garante a aplicação e recuperação das taxas e multas impostas por essas entidades no exercício do poder de polícia do Estado”, ressalta.

Já na PGU, a recuperação de valores nos primeiros seis meses do ano foi recorde. No total, foram R$ 895,7 milhões arrecadados pelo Grupo de Atuação Proativa do Departamento de Patrimônio Público e Probidade – valor que supera inclusive a quantia arrecadada pela unidade durante todo o ano de 2019.

“São valores que retornam para os cofres da União, para agora serem aplicados no desenvolvimento das mais variadas políticas públicas, como saúde, segurança pública e educação”, observa o Diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade da Procuradoria-Geral da União, o advogado da União Vanir Fridriczewski.

Parte significativa do montante, cerca de R$ 459,5 milhões, é decorrente da atuação coordenada entre a Advocacia-Geral, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) e o Ministério Público Federal (MPF) que permitiu o recebimento de recursos depositados ou bloqueados pela Justiça no âmbito da Operação Lava Jato.

Também foram arrecadados R$ 166,3 milhões referentes ao acordo celebrado entre a AGU, o MPF e a Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), empresa responsável pela exploração dos serviços de transporte ferroviário de carga na Malha Centro-Oeste que irá devolver mais de R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos.

Outra recuperação relevante foi possibilitada por meio de acordo celebrado pela AGU e outros ministérios com a mineradora Vale, que se comprometeu a ressarcir os cofres públicos em R$ 12,6 milhões em virtude das despesas do governo federal decorrentes da tragédia de Brumadinho (MG).

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
17/08/2020 0 Comentários 732 Visualizações
Variedades

AGU obtém reintegração de posse de área do Exército Brasileiro em São Borja

Por Gabrielle Pacheco 07/08/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a reintegração de posse de área da União administrada pelo Exército Brasileiro na zona rural do município de São Borja, na fronteira oeste do Estado do Rio Grande do Sul.

A atuação ocorreu após a administração Militar informar a AGU sobre ocupações irregulares em três Próprios Nacionais Residenciais (PNRs)- espécies de residências militares- e de uma casa não registrada em campo de instrução do Exército denominado Coudelaria de Rincão.

Os ocupantes tinham sido empregados dos antigos arrendatários da área, mas em 1997 o diretor da Coudelaria comunicou que os contratos de locação não seriam renovados e os moradores foram notificados para desocuparem os imóveis, o que não ocorreu.

Diante da inexistência de qualquer ato administrativo válido e atual autorizando a utilização dos imóveis, a Procuradoria Regional da União da 4ª Região- unidade da AGU que atuou no caso- ajuizou ação junto à 1ª Vara Federal de Santiago do Sul (SC).

A procuradoria explicou que é vedado a particular usufruir de bens da União sem a devida autorização e que os ocupantes estavam cientes que residiam de forma irregular em imóveis públicos federais, agindo, assim, de má-fé ao permanecerem no local.

Interesse público

Frisou, ainda, que tal situação impedia a União de exercer seu real direito de posse sobre imóvel de sua propriedade, ressaltando que bens e imóveis destinados às atividades militares são declarados de interesse público conforme o estabelecido na Lei nº 9.636/98. Ainda segundo a Procuradoria, como os imóveis não foram desocupados, o esbulho ficou configurado a partir de 1998, o que autorizava a reintegração na posse dos imóveis.

Por fim, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a União assinalou que apesar do tempo transcorrido de ocupação irregular, não eram devidas quaisquer indenizações por eventuais benfeitorias na área. “A parte ré, assim, nada mais fez do que ocupar precariamente imóvel de propriedade da União, não induzindo posse tal comportamento, e sim, mera detenção ilícita e injusta”, alertou nos autos o Advogado da União Marcelo Rissi, que atuou no caso. “A legislação federal reguladora do patrimônio da União impede que se reconheça qualquer argumento da parte ré relativamente à ocupação do imóvel público federal”, completou.

Na sentença em que acolheu todos os argumentos da União e julgou procedente o pedido de reintegração de posse, o juízo reconheceu que “aceitar a permanência, em definitivo, de alguém que esbulhou uma fração de uma área pública, ainda que há muitos anos, é permitir, por vias transversas, a violação de regra expressa na Constituição Federal”.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
07/08/2020 0 Comentários 637 Visualizações
Variedades

AGU assegura demissão de servidor da Receita que fraudou liberação de mercadorias

Por Gabrielle Pacheco 31/07/2020
Por Gabrielle Pacheco

Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a demissão de um servidor da Receita Federal por improbidade administrativa pelo uso do cargo público em proveito pessoal.

Apuração interna feita pelo órgão constatou que o então servidor liberou irregularmente 18 Declarações de Exportação. Após a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o servidor foi demitido, mas ele recorreu à Justiça com o objetivo de anular a decisão.

O ex-servidor alegou que a comissão de inquérito teria sido integrada por servidores não estáveis (ainda em processo de estágio probatório) e que um deles foi posteriormente designado chefe do Escritório de Corregedoria na 1ª Região Fiscal, responsável pelo julgamento do caso. O autor afirmou ainda que o PAD utilizou provas declaradas ilícitas em ação penal e que a aplicação da penalidade disciplinar estaria prescrita.

A 4ª Vara Federal do Distrito Federal chegou a conceder liminar suspendendo a demissão, mas em contestação a AGU demonstrou que os servidores membros da comissão processante já haviam adquirido a estabilidade e que o chefe do Escritório de Corregedoria na 1ª Região Fiscal não chegou a tomar nenhum ato decisório enquanto integrava a comissão.

Quadrilha

A Advocacia-Geral alertou, ainda, que o ex-servidor já havia sido penalizado com demissão em outros dois PADs e que, à época do ajuizamento da ação, respondia a mais um ainda em fase de instrução. A Receita Federal informou que, nos demais Processos Administrativos, foi verificado que o ex-servidor integrava organização criminosa voltada à prática de operações fraudulentas de importação e exportação. Ele teria liberado irregularmente mercadorias importadas e realizado procedimentos indevidos em despacho aduaneiro – atos pelos quais respondia a ações penais e civis públicas por improbidade administrativa.

A sentença de mérito da 4ª Vara Federal do DF acolheu todos os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do ex-servidor para anular a demissão. O juízo revogou a liminar anteriormente concedida e ainda condenou o autor a pagar as custas e honorários advocatícios.

“A decisão demonstra que o servidor que comete desvios funcionais em detrimento do cargo, desde que observada todas as garantias e o devido processo legal, como no caso, deve de fato cumprir a penalidade prevista em lei, nesse caso, de demissão”, assinala o Advogado da União que atuou no caso, Luís Felipe Cabral Pacheco, da Coordenação de Servidores Públicos da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1). “O princípio da moralidade previsto no Artigo 37 da Constituição pressupõe a observância do dever de probidade no trato da coisa pública. E uma decisão como essa serve para reafirmar que a Administração Pública está preocupada em combater atos ilícitos sem descuidar, todavia, de observar todas as garantias legais e constitucionais de que dispõe o acusado”, completa.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
31/07/2020 0 Comentários 653 Visualizações
Variedades

Locações por Airbnb devem ser mantidas pela Justiça

Por Gabrielle Pacheco 15/10/2019
Por Gabrielle Pacheco

Alugar o próprio imóvel por um curto período ou ao longo de uma temporada tornou-se mais fácil graças à tecnologia, além de representar uma renda extra para muitas pessoas. Apenas em 2018, mais de R$ 7 bilhões foram movimentados no Brasil a partir de plataformas virtuais de locação – como, por exemplo, o Airbnb. Esse serviço, no entanto, já tem sido alvo de ações judiciais que tentam restringir sua atuação.

A origem do imbróglio está em Porto Alegre. Uma proprietária de imóveis foi processada pelo seu condomínio – alegando que ela praticava atividade comercial em desacordo com a convenção condominial. Num primeiro momento, os julgados entenderam por não permitir a locação. A dona entrou com um recurso especial, que começou a ser julgado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O voto do relator Luís Felipe Salomão já é um forte indício da decisão que deve ser tomada. O magistrado defendeu a impossibilidade de os condomínios limitarem as locações por parte dos proprietários. Em sua argumentação, apontou que espaços residenciais locados por plataformas virtuais estão submetidos à lei de locações. Destacou ainda que locações por temporada são usuais e que a novidade está na “potencialização das mesmas por meio de plataformas virtuais”.

A decisão, no entanto, ainda não foi finalizada. O julgamento acabou suspenso diante do pedido de vista do ministro Raul Araujo, não havendo previsão para a retomada da pauta. De acordo com Ingrid Nedel Spohr, especialista em Direito Imobiliário, a posição do relator, se vencedora, “servirá de precedente para outras demandas similares”.

“O condomínio residencial estava querendo proibir as locações por temporada pelo Airbnb, o que seria muito prejudicial para o mercado de locações. Mas houve um entendimento de que a proibição não é uma possibilidade e que as relações continuam sendo regradas pela legislação existente” avalia a sócia do escritório Scalzilli Althaus. Segundo ela, o proprietário tem o direito de “usufruir de seu imóvel como lhe convir”.

“O condomínio residencial estava querendo proibir as locações por temporada pelo Airbnb, o que seria muito prejudicial para o mercado de locações.”

Para a advogada, a decisão possui grande impacto sobre o mercado de locações. “Se ocorresse a proibição, poderiam ficar restritas as locações de imóveis residenciais por temporada em plataformas virtuais. Então, a decisão é muito positiva, pois fomenta as locações”, esclarece.

De acordo com Ingrid, mesmo que o condomínio queira proibir a locação por meio da convenção, isso não poderá ocorrer. “É possível apenas regulamentar o uso das áreas comuns e as regras condominiais. Porém, da forma como julgada a matéria até então, mais do que isso não, porque vai contra o direito de propriedade”, conclui.

Foto: Reprodução | Fonte: Assessoria
15/10/2019 0 Comentários 517 Visualizações
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