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IPTU

Cidades

Novo Hamburgo prorroga prazo para pedir isenção do IPTU

Por Ester Ellwanger 29/09/2021
Por Ester Ellwanger

A prefeitura de Novo Hamburgo prorrogou até dia 29 de outubro o prazo para contribuintes solicitarem isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022. Inicialmente, o prazo se encerraria no dia 31 de agosto, mas foi adiado por causa da aprovação da nova Planta Genérica de Valores e mudanças no Código Tributário Municipal, cuja lei foi publicada dia 22 de setembro. As isenções devem ser solicitadas pela Internet, no portal novohamburgo.atende.net.

Podem pedir isenção proprietários de imóveis residenciais ocupados, cuja renda pessoal ou do casal, comprovada, seja de até 740 Unidades de Referência Municipal (URMs), ou R$ 2.752,87, independentemente do tamanho imóvel. Também podem pedir isenção aposentados por invalidez permanente, ou seu cônjuge/companheiro também aposentado por invalidez permanente, e que possua, comprovadamente, renda integral e mensal, incluindo a do cônjuge/companheiro, de até 850 URMs (R$ 3.162,00).

Outras isenções são concedidas de ofício, sem necessidade de solicitação por parte do contribuinte, como as destinadas a imóveis com valor venal de até R$ 70 mil e com habite-se (a estimativa da Secretaria Municipal da Fazenda é beneficiar cerca de 14,5 mil imóveis que cumprem estes requisitos), além de sindicatos, templos religiosos e entidades filantrópicas, entre outros.

IPTU Digital

A Prefeitura também está concluindo a implantação do IPTU Digital. A partir de sexta-feira, dia 1º, o contribuinte poderá fazer seu cadastro no portal novohamburgo.atende.net. Com isso, quando os carnês forem distribuídos, o contribuinte poderá imprimir o carnê direto no portal ou receber ele pelo e-mail cadastrado.

Como solicitar a isenção:

Portal: novohamburgo.atende.net
Campos: Auto atendimento/Abertura de protocolo.
Assunto: Semfaz IPTU 2022
Subassunto: Isenção por renda ou por Aposentadoria por invalidez permanente.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria

 

29/09/2021 0 Comentários 987 Visualizações
Cidades

Plenário aprova proposta que atualiza valores dos imóveis para cálculo do IPTU

Por Stephany Foscarini 16/09/2021
Por Stephany Foscarini

A votação da proposta do Executivo que altera a planilha de valores venais dos imóveis de Novo Hamburgo foi marcada por discussão no plenário e forte participação popular apesar da pandemia. Na sessão desta quarta-feira (15), os parlamentares aprovaram por 8 votos a 6, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar nº 8/2021 que trata do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A Planta Genérica de Valores (PGV), que serve como base de cálculo para o tributo, não era atualizada há 18 anos. Em reunião com vereadores, realizada no dia 30 de agosto, representantes da Prefeitura apontaram que a falta de revisão provocou uma defasagem de cerca de 300% na avaliação dos imóveis. O projeto prevê reajuste gradual ao longo dos próximos cinco anos.

Votaram a favor do PLC: Darlan Oliveira (PDT), Fernando Lourenço (PDT), Ito Luciano (PTB), Joel Gross (PSDB), Raizer Ferreira (PSDB), Ricardo Ritter – Ica (PSDB), Semilda dos Santos – Tita (PSDB) e Sergio Hanich (MDB). Disseram não ao projeto Cristiano Coller (PTB), Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PP), Gerson Peteffi (MDB), Gustavo Finck (PP) e Lourdes Valim (Republicanos).

Para saber mais acesse o link.

Foto: Jaime Freitas/Divulgação | Fonte: Assessoria
16/09/2021 0 Comentários 551 Visualizações
Cidades

Prefeitura de Sapiranga prorroga vencimentos de pagamento do IPTU e ISS

Por Caren Souza 30/03/2021
Por Caren Souza

A prefeitura de Sapiranga lançou nesta segunda-feira, 29 de março, o Decreto Municipal 7202/2021 que determina a prorrogação dos prazos de pagamentos dos tributos municipais. A decisão considera o Decreto Municipal 7168/2021 que declara estado de calamidade pública em todo o território municipal para fins de prevenção ao contágio da Covid-19.

Desta forma, fica prorrogado o prazo para pagamento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviços Urbanos, exercício 2021, previstos no artigo 3.º do Decreto Municipal 7124/2020, as quais poderão ser quitadas nas seguintes datas:

2ª parcela: vencimento em 10/09/2021;
3ª parcela: vencimento em 11/10/2021;
4ª parcela: vencimento em 10/11/2021;
5ª parcela: vencimento em 10/12/2021.
Fica mantido o desconto de 10% em cada parcela se paga até a data do novo vencimento.

Da mesma forma, fica prorrogado o prazo para pagamento do ISS prestadores de serviço pessoas jurídicas cadastradas no município, que poderá ser quitado nas seguintes datas:

Competência 03/2021: de 20 de abril, o vencimento agora será em 20 de agosto de 2021.
Competência 04/2021: de 20 de maio, o vencimento agora será em 20 de setembro de 2021.
Competência 05/2021: de 20 de junho, o vencimento agora será em 20 de outubro de 2021.

Para os prestadores de serviço optantes pelo simples nacional, inclusive o MEI, o pagamento poderá ser realizado nas seguintes datas:

Competência 03/2021: de 20 de abril, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20/07/2021 e 20/08/2021.
Competência 04/2021: de 20 de maio, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20/09/2021 e 20/10/2021.
Competência 05/2021 : de 20 de junho, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22/11/2021 e 20/12/2021.

Já para os prestadores de serviço cadastrados no município como autônomos, o pagamento poderá ser realizado nas seguintes datas:

Em cota única (com desconto de 10%) vencimento original em 30/04/2021, passa a ser até o dia 30 de julho deste ano.

-1.ª parcela do ISS 2021: de 30 de abril, o vencimento agora será em 30 de julho de 2021.
– 2.ª parcela do ISS 2021: de 31 de maio, o vencimento agora será em 31 de agosto de 2021.
– 3.ª parcela do ISS 2020: de 30 de junho, o vencimento agora será em 30 de setembro de 2021.

O Decreto Municipal pode ser acessado no link https://bit.ly/3dgk7FZ

A Administração Municipal também encaminhou à Câmara de Vereadores projeto de lei que prevê anistia de juros e multas sobre as parcelas da dívida ativa tributária vencidas a partir de 1.º de março de 2021. A anistia de juros e multas é apenas para dívidas parceladas cujos vencimentos das parcelas ocorrem a partir de março deste ano.

Fonte: Assessoria
30/03/2021 0 Comentários 576 Visualizações
Cidades

Prefeitura Estância Velha propõe prorrogação da cota única do IPTU

Por Caren Souza 08/03/2021
Por Caren Souza

A Prefeitura encaminhou projeto de lei ao Legislativo, na sexta-feira (5), pedindo autorização para prorrogar o prazo de pagamento da cota única do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o dia 10 de maio. Uma das razões para a mudança têm relação com o momento atual da pandemia, que acaba refletindo economicamente na vida das pessoas.

A proposta foi apresentada pelo prefeito Diego Francisco durante uma live realizada na noite de quinta-feira. Diego explicou ainda que, devido a pandemia, a gráfica contratada para imprimir os carnês do imposto também está enfrentando problemas e este é outro motivo pelo qual a administração entende ser importante ampliar o prazo de pagamento do IPTU com desconto de 20%.

O presidente do Legislativo, João Gabriel Dilkin, confirmou a votação do projeto na sessão extraordinária convocada pelo Executivo. A sessão acontecerá na próxima hoje, às 16 horas. Antes de subir ao plenário, o projeto de lei passará pelo crivo das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Fiscalizatória. Ainda hoje, os vereadores irão analisar outros dois importantes projetos do Executivo.

Um deles abre caminho para a compra de vacinas contra a Covid-19 após o prefeito Diego assinar um documento em que manifesta o interesse de Estância Velha participar do consórcio que será criado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) com tal finalidade. Este mesmo projeto também regulamenta um fundo pró-vacina. Aliás, a criação do Fundo Municipal Especial para Aquisição de Vacinas ao Enfrentamento da Covid-19 foi uma sugestão dos vereadores das bancadas do PSDB e do PTB.

Outro projeto de lei que estará na pauta impõe o uso de máscara protetora facial e prevê a aplicação de multa de R$ 416,87 (100 URMs) para quem descumprir a regra. A multa, contudo, não é a primeira medida que será aplicada pela Prefeitura. O morador que for abordado sem máscara, primeiro, receberá uma advertência. A aplicação de multa acontece somente em caso de novo flagrante. Entretanto, o morador que for reincidente será multado em 200 URMs, que equivale, em reais, a R$ 833,74.

Fonte: Assessoria

08/03/2021 0 Comentários 773 Visualizações
Cidades

Nota de posicionamento da ACIST-SL conta o reajuste do IPTU

Por Caren Souza 04/03/2021
Por Caren Souza

Fazendo coro ao clamor do leopoldenses, a Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Tecnologia de São Leopoldo (ACIST-SL), apoia o Projeto de Lei dos vereadores Falcão e Gabriel Dias, que altera o índice de reajuste do IPTU, que passaria a ser o INPC ao invés do IGP-M e que está em tramitação na Câmara de Vereadores. A escolha pelo INPC é devido à sua estabilidade de reajuste, que historicamente oscila entre 3% e 7%.

 

este aumento é abusivo e está dissociado da realidade vivenciada pelos contribuintes.

A entidade reforça seu apoio à mudança do índice de reajuste do IPTU ocorre desde o final do ano passado, quando o imposto sofreu elevação de 20,9%, uma carga considerada injusta em um momento de extrema dificuldade financeira causada pela pandemia de coronavírus.

 

Ainda em dezembro de 2020, a entidade protocolou pedido de admissão como “amicus curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada por diversas entidades locais e que visa a reversão do reajuste aplicado e que solicita declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.960.

Criada em setembro de 2001, instituiu a Unidade Padrão Monetária (UPM), que segue o índice do IGPM, que teve uma elevação de 20,93% em 2020. “Este aumento é abusivo e está dissociado da realidade vivenciada pelos contribuintes”, aponta Siegfried Koelln, presidente da Entidade.

Fonte: Assessoria
04/03/2021 0 Comentários 516 Visualizações
campo bom
Cidades

Taxa de correção do IPTU de 2021 é reduzida em Campo Bom

Por Gabrielle Pacheco 21/12/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Prefeitura de Campo Bom sancionou lei que reduz o valor a ser pago pela comunidade no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021. Assim, conforme a Lei Municipal 5.155/2020, a taxa de correção do imposto será cobrada pela metade, passando dos atuais 5,75% para 2,87%. Essa porcentagem é calculada anualmente a partir de quatro índices: Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).

Desta forma, a soma dos quatro índices, no acumulado de setembro de 2019 a agosto de 2020, resultou em 23%, e a média entre eles, que é de 5,75%, seria a taxa aplicada na correção do IPTU. “Em função da pandemia e buscando contribuir com a retomada da economia do Município, vamos reduzir essa taxa em 50% e procurar realmente fazer a diferença no bolso do campo-bonense”, explica o prefeito Luciano Orsi.

Taxa do lixo terá redução de 21% para os contribuintes

A boa gestão do lixo realizada pela Administração nos últimos anos também refletirá positivamente para a comunidade. Assim, a Taxa de Coleta de Lixo (TCL), cobrada dos contribuintes junto ao IPTU, terá no ano que vem uma redução de, em média, 21% em relação ao valor pago em 2020, conforma informações da Prefeitura de Campo Bom.

Segundo o secretário de Finanças, Fernando Trott, a taxa do lixo cobrada no IPTU se refere a apenas um terço do que é projetado de custo para o ano seguinte. “Nós fazemos uma projeção do que será gasto no próximo ano com os custos de lixo, como deslocamento, caminhão e manutenções. Desse valor, um terço é divido entre os moradores e cobrado junto ao IPTU”, relata Trott, apontando que os outros dois terços são pagos pela Administração Municipal.

Valor arrecadado permanece no Município

O imposto é cobrado anualmente de todos os proprietários de terrenos e imóveis localizados em zona urbana, permanecendo no Município para despesas em saúde, educação e demais investimentos em áreas como obras, esporte, assistência, administração, entre outras. Para o cálculo individual de cada IPTU, é considerada a valorização do imóvel e da região onde está localizado. Em Campo Bom, a correção anual do valor a ser pago no IPTU é prevista na Lei Municipal 2.397, e com a redução de 50% da taxa de correção, passando para o aumento de apenas 2,87% no imposto, o Município estima arrecadar mais de R$ 20 milhões com o tributo no próximo ano.

Recebimento do carnê

Cerca de 23 mil carnês do IPTU serão entregues à comunidade a partir de 22 de dezembro. Além disso, caso alguém queira antecipar a quitação do imposto, pode imprimir as guias de pagamento no Portal do Cidadão ou solicitar pelo e-mail iptu2021@campobom.rs.gov.br. Dúvidas podem ser encaminhas para o e-mail cadastro@campobom.rs.gov.br ou através dos telefones (51) 3598 8672 e (51) 35988786.

Confira abaixo o calendário de pagamento do IPTU 2021:

  • Cota única com 15% de desconto em 28/01/2021
  • Primeira parcela: 10 de fevereiro de 2021
  • Segunda parcela: 10 de março de 2021
  • Terceira parcela: 12 de abril de 2021
  • Quarta parcela: 10 de maio de 2021
  • Quinta parcela: 10 de junho de 2021
  • Sexta parcela: 12 de julho de 2021
  • Sétima parcela: 10 de agosto de 2021
  • Oitava parcela: 13 de setembro de 2021
  • Nona parcela: 13 de outubro de 2021
  • Décima parcela: 10 de novembro de 2021

Parcelas do IPTU 2020 podem ser pagas até 21 de dezembro

As parcelas do IPTU de 2020 que tinham vencimento em 10/04, 10/05 e 10/06, além dos parcelamentos de dívidas com vencimento de março a setembro deste ano que foram prorrogados por causa da pandemia, poderão ser pagos até 21 de dezembro. Assim, para efetuar o pagamento, os contribuintes devem imprimir os novos boletos no Portal do Cidadão ou, em caso de parcelamento, solicitar pelo e-mail divida.ativa@campobom.rs.gov.br. Para isso, a prorrogação foi estabelecida através dos decretos 6.789, 6.835 e 6.914 de 2020, que alteram as datas de vencimento da terceira, quarta e quinta parcelas do imposto, bem como os vencimentos dos parcelamentos de dívidas de 2020, para o dia 21 de dezembro.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
21/12/2020 0 Comentários 1,2K Visualizações
Asilo Padre Cacique
Cidades

Asilo Padre Cacique pede explicações sobre cobrança ilegal de IPTU

Por Gabrielle Pacheco 07/10/2020
Por Gabrielle Pacheco

O Asilo Padre Cacique, de Porto Alegre, está pedindo explicações do executivo municipal sobre cobrança ilegal de IPTU. A arrecadação é referente a um terreno onde ficava localizada a Policlínica Central que veio a decretar falência e um dos proprietários fez a doação ao Asilo Padre Cacique. Apesar de a instituição contar com o enquadramento de isenção fiscal por ser uma entidade filantrópica, o município vem fazendo a cobrança, o que tem causado muitos prejuízos ao asilo.

“Estamos sendo executados pelo Município de Porto Alegre por dívida de IPTU que, como instituição filantrópica, temos imunidade tributária. Este processo nos cria problemas trimestralmente, para retirarmos o dinheiro do Fundo Municipal do Idoso. Nesses momentos, nos exigem a Certidão Negativa de Débito (CND), que não nos é fornecida”, afirma o presidente do Asilo Padre Cacique, Edson Brozoza. Além disso, o prédio que foi doado está abandonado e sem uso, acarretando em outros problemas para o Asilo Padre Cacique, como por exemplo, as ameaças de multas por parte do DMLU por acúmulo de lixo no local, feito por terceiros.

O presidente da instituição reforça que o Asilo Padre Cacique está amparado na Súmula Vinculante 52 do STF. Ela que diz que “Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c” da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas”. Por fim, este amparo deixa claro que não só a sede da instituição, mas outras dependências também estão isentas do imposto. O processo de cobrança está na 8a Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre.

Foto: Marcelo Matusiak/Divulgação | Fonte: Assessoria
07/10/2020 0 Comentários 890 Visualizações
Cidades

Isenção do IPTU será renovada automaticamente em Campo Bom

Por Gabrielle Pacheco 12/08/2020
Por Gabrielle Pacheco

Sabendo que o distanciamento social é uma das principais medidas frente ao combate à propagação da Covid-19, a Prefeitura de Campo Bom viabilizou a renovação automática da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2021 para os contribuintes já beneficiados em 2020. O Projeto de Lei do Executivo Municipal foi aprovado na última segunda-feira, 10, durante sessão extraordinária na Câmara de Vereadores.

“O intuito da medida é evitar o deslocamento e a aglomeração de pessoas no Centro Administrativo, já que grande parte dos beneficiários são idosos e por isso fazem parte do grupo de risco de contaminação por coronavírus”, explica o prefeito Luciano Orsi.

O benefício é voltado para aposentados e pensionistas cuja renda familiar seja de até R$ 2 mil que tenham um imóvel em seu nome e apresentem a matrícula do Registro de Imóveis (RI). Conforme o documento, contribuintes que se encaixam nos critérios de obtenção de isenção do IPTU e não receberam o benefício em 2020, que comprovem o cumprimento das exigências, devem fazer a solicitação até o dia 30 de setembro de 2020, pelo e-mail protocolo@campobom.rs.gov.br ou agendando horário pelo telefone 3598-8600.

O secretário de Finanças, Fernando Trott, esclarece que com a aprovação pela Câmara, a isenção se dá automaticamente, sem necessidade de fazer contato com a Prefeitura.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
12/08/2020 0 Comentários 771 Visualizações
Cidades

Santa Cruz prorroga datas para pagamento de IPTU e ISS

Por Gabrielle Pacheco 29/06/2020
Por Gabrielle Pacheco

Em razão da pandemia de coronavírus e das dificuldades financeiras pelas quais muitas famílias estão passando em meio a esse cenário de incertezas, a Prefeitura de Santa Cruz do Sul prorrogou a data de vencimento das parcelas de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e taxas de serviços públicos. Para se valer dos benefícios, o contribuinte não precisa se dirigir à Secretaria Municipal de Fazenda, basta acessar o portal do município e emitir novas guias de pagamento atualizadas.

Caso o contribuinte não tenha quitado ainda as parcelas de IPTU com vencimento nos dias 15 de abril, 15 de maio e 15 de junho, não há por que se preocupar. As parcelas foram prorrogadas para o dia 15 dos meses de setembro, outubro e novembro, respectivamente, sem a cobrança de juros e multas e sem prejuízo no desconto de três por cento, concedido dentro do Programa Bom Pagador. Esse desconto é para quem não apresentou débitos vencidos no cadastro do imóvel até a data limite de 30 de setembro de 2019.

Já quem pretende buscar a isenção no IPTU relativo ao exercício 2021 pode ficar tranquilo por que o prazo não se encerra neste mês de junho. Também em razão da pandemia os contribuintes terão mais alguns meses para requerer o benefício. O requerimento deve ser protocolado junto ao Departamento de Administração Tributária da Sefaz até o dia 30 de setembro. É necessário ir ao local pessoalmente, portanto todos os documentos necessários. A relação pode ser encontrada no site da Prefeitura, na aba Cidadão.

A data limite também é a mesma para os contribuintes que queiram solicitar desconto no IPTU do ano que vem por terem feito investimentos em energia solar. O programa contempla tanto residências quanto estabelecimentos comerciais e indústrias com uma redução que pode chegar a até 6% no valor do tributo, de acordo com a extensão da área de captação.

O benefício foi aprovado pela Câmara de Vereadores em 2019, mas passará a valer em 2021. Para tanto, também é necessário ir diretamente na Sefaz, com RG e CPF do titular e cônjuge, mais a última conta de luz. O abatimento pode se somar a outros dois descontos: para quem paga IPTU à vista e para quem atende aos critérios do Programa Bom Pagador.

Com relação ao ISS, contribuintes sujeitos ao imposto em razão da receita bruta, estimativa ou enquadrados como sociedades de profissionais, nos termos da Lei Complementar 04/1997, poderão pagar até o dia 15 de dezembro, sem incidência de multa e juros, as parcelas que venceram em 15 de abril e 15 de maio e as que estão por vencer em 15 de junho, correspondentes aos meses de competência março, abril e maio de 2020.

No caso dos profissionais autônomos, as três parcelas iguais e consecutivas, com data de vencimento em 15 de abril, 15 de maio e 15 de junho, estão com seus vencimentos prorrogados para 15 de julho, 15 de agosto e 15 de setembro.

Tarifa de água

A Sefaz lembra ainda que no próximo dia 15 vencem as faturas de água das economias ligadas ao Sistema de Abastecimento Municipal, antes previstas para vencer em 15 de maio. As demais tarifas de água mantêm a data de seu vencimento original. Para o pagamento das guias atualizadas, assim como no IPTU e ISS, é necessário imprimir a segunda via da parcela.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
29/06/2020 0 Comentários 574 Visualizações
Cidades

Primeira parcela do IPTU vence dia 29 de junho em Picada Café

Por Gabrielle Pacheco 28/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

Picada Café adiou o vencimento das parcelas do IPTU em 30 dias. A primeira parcela, prevista para vencer em 29 de maio, teve seu vencimento prorrogado para o dia 29 de junho. Sucessivamente, as outras parcelas vencerão nos dias 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. As guias que estão com os contribuintes não precisam ser trocadas. Os ajustes nos sistemas dos bancos conveniados preveem o uso das mesmas nos novos vencimentos previstos. Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone (54)3285-1300 (setor de Tributos) ou pelo e-mail tributos@picadacafe.rs.gov.br.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
28/05/2020 0 Comentários 560 Visualizações
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