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FGTAS recebe 6 mil e-mails sobre seguro-desemprego por dia

Por Gabrielle Pacheco 05/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

As Agências FGTAS/Sine estão fechadas em respeito aos decretos do Governo do Estado relativos à pandemia do coronavírus, e seus servidores trabalham em regime de home office. Atualmente, a principal demanda de trabalho das unidades é o benefício do seguro-desemprego. De 1º a 29 de abril, foram registradas 38.709 solicitações do benefício no Rio Grande do Sul e 539.866 no Brasil. Em média, são recebidos 6 mil e-mails por dia relativos ao benefício. O tempo médio de resposta é de uma semana. Os servidores atendem aos trabalhadores por e-mail, telefone e WhatsApp. 

O trabalhador pode encaminhar o benefício do seguro-desemprego, cadastrar recurso e acompanhar o requerimento desde a habilitação até o pagamento das parcelas por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital no celular (aba ‘benefícios’) ou pelo site www.gov.br. Acesse mais informações sobre o benefício na Cartilha Jornada Digital do Seguro Desemprego disponível no final do texto.

Como solicitar o benefício pela internet

O trabalhador pode realizar o encaminhamento do benefício seguro-desemprego pela internet após sete dias da dispensa, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Acessando a conta, é preciso clicar em “Solicitar seguro-desemprego” e informar o número do requerimento que está no comunicado de dispensa. Em seguida, confirmar a solicitação e obter um comprovante ao final do processo. No portal www.gov.br também pode ser encaminhado o benefício. O trabalhador pode acessar um passo a passo aqui.

Se a solicitação on-line for concedida automaticamente, o trabalhador receberá a informação de que a emissão das parcelas acontecerá em 30 dias contados a partir da data de liberação pelo sistema. Caso ocorra problemas no encaminhamento on-line, é preciso entrar em contato pelo telefone 158.

Se o sistema notificar pendências, o cidadão deve enviar e-mail para a Agência FGTAS/Sine da sua cidade para que seja fornecido auxílio nas situações de seguro empregado doméstico, seguro com alvará judicial, seguro por término de contrato ou se o sistema acusar confirmação no posto e divergência de dados cadastrais.

Bolsa de Qualificação, redução da jornada e suspensão do contrato de trabalho

Os servidores da FGTAS estão trabalhando em parceria com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do RS para atender às demandas de Bolsa de Qualificação e de suspensão do contrato e redução de jornada de trabalho.

A Bolsa de Qualificação está prevista no artigo nº 476-A da CLT e envolve a suspensão do contrato de trabalho por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado. Nesse caso, o empregador preenche as informações e envia toda a documentação obrigatória pelo sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações). As informações recebidas pelo Ministério da Economia estão sendo incluídas no sistema pelos servidores da FGTAS e da SRTE-RS.

O empregador pode também, por meio de acordos individuais ou coletivos com seus empregados, reduzir jornada de trabalho e salário por até 90 dias ou suspender contrato de trabalho por até 60 dias. Isso está previsto na Medida Provisória Nº 936, de 1 de abril de 2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Nesses casos, o empregador pessoa jurídica preenche as informações necessárias no site Empregador Web e o empregador doméstico, no Portal de Serviços. Em caso de dúvida, é possível contatar a Superintendência Regional do Trabalho do RS pelo e-mail [email protected].

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
05/05/2020 0 Comentários 617 Visualizações
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