Por conta das enchentes no Rio Grande do Sul, o DetranRS prorrogou em 30 dias os prazos para apresentação de condutor, defesa e recursos de multas, suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação encerrados entre 1º e 15 de setembro. A Portaria 445/2023 foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (19).
A diretora institucional, Diza Gonzaga, afirma que a medida busca auxiliar as vítimas do evento climático no Estado. “Temos que fazer o possível para minimizar os danos provocados por essa tragédia, ajudando as pessoas a reconstruírem suas vidas. Cabe aos órgãos públicos fazerem o que for de suas competências para ajudar a restaurar a normalidade.”
A prorrogação dos prazos vale para todas as notificações de processos de competência do Estado e de todos os municípios gaúchos e estará na segunda via dos Autos de Infração e também alterada no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Infrações de competência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) não estão incluídas.