Está cada vez mais prático e seguro fazer compras on-line, com preços atrativos, frete grátis, compras internacionais ou conjuntas. Vale até “favoritar” o objeto de desejo e ser avisado na promoção. No dia 15 de março, o varejo entra em campanha para atrair o consumidor, mas a data também deve ser lembrada pelos direitos desse consumidor.
Dúvidas sobre entrega, trocas, devoluções e formas de pagamento podem transtornar o cliente que compra pela internet. Especialista em Direito do Consumidor, o professor do Centro Universitário de Brasília (CEUB) Nauê Bernardo dá dicas para o consumidor estar ciente dos seus direitos.
O professor ressalta que “consumidores quando fazem compras pela internet têm exatamente os mesmos direitos daqueles que compram em lojas físicas, acrescido ao fato de que é possível exercer o chamado direito ao arrependimento”. Ou seja, caso o consumidor receba um produto e – no prazo de até sete dias – decida não mais ficar com ele ou precisar trocar por alguma razão, ele pode devolver o produto e requerer a troca ou a devolução integral do dinheiro sem custo adicional.
De acordo com a Lei do E-commerce, também conhecida como Lei do Comércio Eletrônico ou Lei do Consumidor Online, Lei nº 12.965/2014, o consumidor tem o direito de receber informações precisas sobre produtos e serviços, bem como prazos de entrega, formas de pagamento e política de devolução, entre outras disposições.
Além de ter conhecimento sobre seus direitos, Nauê afirma que é fundamental pesquisar a procedência da loja on-line antes de fazer qualquer compra. Indicando a pesquisa em plataformas como “Reclame Aqui” que possam expor eventuais condutas boas e ruins desse estabelecimento online. Essa precaução é muito importante porque gera uma camada a mais de segurança para o consumidor que opte por fazer a compra pela internet”, pontua.
O professor aborda também a questão de atrasos ou extravios, os quais configuram falha na prestação do serviço. “Nesses casos, o consumidor pode exigir seja pelas esferas governamentais e administrativas, como o Procon – Proteção e Defesa do Consumidor, ou o próprio poder judiciário, a reparação por quaisquer danos que tenham sido provocados a partir desta falha na entrega”, diz.
Procon é um órgão público responsável por receber, avaliar e encaminhar denúncias de consumidores sobre problemas com empresas. Já o Juizado Especial Cível é um órgão do Poder Judiciário que trata de causas de menor complexidade e de menor valor financeiro.