A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) solicitou à Receita Federal a divulgação antecipada da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para entrar em vigor em 2027. O pedido foi formalizado por meio de ofício encaminhado ao secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas. Segundo a entidade, a definição da taxa é necessária para garantir segurança jurídica e permitir que as empresas realizem, com antecedência, o planejamento e as adaptações exigidas pelo novo sistema tributário.
No documento, a CNC manifesta preocupação com a ausência de definição da alíquota da CBS à medida que se aproxima a implementação da reforma tributária. Conforme a entidade, é indispensável que os contribuintes conheçam previamente a carga tributária que incidirá sobre suas operações para organizar a transição ao novo modelo.
Planejamento empresarial
De acordo com a confederação, a definição da alíquota é um dos principais elementos para o planejamento das empresas. A informação influencia a revisão de processos internos, a adequação de sistemas, a elaboração de orçamentos, a gestão do fluxo de caixa, a definição de estratégias de investimento e a precificação de bens e serviços.
A entidade sustenta que a divulgação antecipada da taxa permitirá que os contribuintes realizem os ajustes operacionais e financeiros necessários para a implantação da reforma tributária, considerando a complexidade das mudanças previstas.
Insegurança nas projeções
No ofício encaminhado à Receita Federal, a CNC também afirma que a ausência de uma referência oficial tem levado empresas a elaborar estimativas próprias para calcular os impactos da reforma tributária.
Segundo a entidade, a utilização de premissas distintas, sem orientação oficial dos órgãos competentes, amplia a insegurança no ambiente de negócios e dificulta o planejamento empresarial de médio e longo prazos.
Pedido à Receita Federal
Diante desse cenário, a confederação solicita que a Receita Federal divulgue a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços com a maior brevidade possível. Segundo a demanda da entidade expressa no documento, a antecipação dessa definição permitirá que as empresas tomem decisões com maior segurança durante o processo de transição para o novo sistema tributário.

