Entrou em tramitação no final de julho projeto de lei protocolado pela Prefeitura de Novo Hamburgo que autoriza subvenção de R$ 100 mil para a Associação de Assistência em Oncopediatria (AMO Criança). Com origem em emenda parlamentar destinada pelo ex-deputado federal Nereu Crispim, a verba será utilizada para a aquisição de equipamentos, materiais e a revitalização do prédio da instituição, localizado na rua Vidal Brasil, 1695, no bairro Hamburgo Velho.
Com 25 anos de história, a AMO Criança presta serviços técnicos especializados a pacientes com câncer com idades entre 0 e 18 anos. A entidade oferece consultas médicas, remédios, encaminhamento e transporte para exames e tratamentos em hospitais de referência, bem como o acompanhamento terapêutico, social e emocional do jovem e de seu grupo familiar. Para dar conta de suas atividades, a AMO dispõe de uma equipe multiprofissional, atuando nas áreas de oncopediatria, serviço social, psicologia, fisioterapia, nutrição, pedagogia, arteterapia e musicoterapia.
“Atualmente, a associação ampara 44 pacientes com câncer infantojuvenil e seus familiares, sendo 178 o número de pessoas diretamente atendidas. Os serviços oferecidos têm como principal objetivo fornecer condições dignas para o tratamento”, detalha a justificativa do projeto. Entregue à Câmara no último dia 26, o PL nº 42/2023 teve sua ementa lida durante a sessão de segunda-feira, 31, e aguarda o parecer jurídico que precede a avaliação pelas comissões permanentes.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.