STF pode confirmar que contribuição para o Sebrae é inconstitucional

Por Gabrielle Pacheco

O Supremo Tribunal Federal irá decidir sobre a contribuição destinada ao Sebrae, à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Hoje, 0,6% sobre a folha de pagamento das empresas vão para a manutenção dessas instituições.

A ministra Rosa Weber, relatora do RE 603.624, entendeu, em seu voto, que a contribuição deve ser extinta com o advento da Emenda Constitucional nº 33/2001. Segundo ela, essa emenda instituiu rol taxativo de possíveis bases de cálculo das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, no qual não consta a folha de salários, que é a base de cálculo das contribuições discutidas no RE 603.624.

De acordo com o advogado Felipe Grando, além de ser contrária à subsistência da contribuição, a ministra entende que as empresas teriam o direito de restituir o valor pago nos últimos cinco anos. “Se isso acontecer, terá grande repercussão na folha de pagamento das empresas. Além disso, poderão entrar em discussão outras contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico que possuam base de cálculo diversa daquelas constantes no rol taxativo do art. 149, III, “a”, da CF”, destaca o sócio-diretor do escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados.

Depois do voto da relatora, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pediu vista. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado em breve.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
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