Reforma tributária pode ajudar a criar ambiente de negócios mais favorável

Por Marina Klein Telles

A reforma tributária não vem para resolver problemas históricos e estruturais brasileiros, mas pode ajudar a criar um ambiente de negócios mais favorável, especialmente para o setor produtivo, em face da redução da complexidade (e de seus custos respectivos) e a tentativa de, finalmente, implementar no Brasil a não cumulatividade plena (tributo da espécie IVA).

A afirmação é do advogado tributarista Marciano Buffon, consultor da ACI, professor da Unisinos e membro do Conselho Tributário da Fiergs. Em webinar para associados da ACI na quarta-feira, 7, Buffon enfatizou que as empresas não devem ficar preocupadas com as mudanças que entrarão em vigor a partir de 2026 e se estenderão até 2033.

Conforme o palestrante, a proposta aprovada pelo Congresso (PEC 45-F/2019) tem como impactos gerais redução de custos, nova regulamentação, mudança de planejamento e simplificação na tributação para às empresas. Já para a população, pretende desonerar a cesta básica (via mecanismo de restituição de tributos pagos por pessoas de baixa renda) e possível redução dos preços de produtos e serviços.

Os atuais tributos federais PIS, Cofins e IPI deixarão de existir e serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto Seletivo. O ICMS, estadual, e o ISS, municipal, serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). “O setor de serviços sofrerá forte impacto negativo no recolhimento de seus tributos”, disse o palestrante. Mas, conforme ele, o cenário não é de ‘terra arrasada’, pois há previsão de redução de 30% da alíquota de CBS e IBS para a prestação de serviços de profissão intelectual, natureza científica, literária ou artística, desde que submetidos à fiscalização por conselho profissional. Além disso, a maior parte das empresas não será afetada pelas mudanças por pertencer ao Super Simples, no qual não foram feitas alterações.

Unificação de tributos

Marciano Buffon destacou que a unificação dos impostos simplifica e reduz custos. O contribuinte não estará mais submetido a 27 diferentes legislações de ICMS e milhares de leis de ISS e dezenas de regras diferenciadas para PIS/Cofins, mas a uma legislação única para o IBS ou IVA dual. Além disso, a base ampla de incidência (bens e serviços) permite eliminar a cumulatividade cruzada. Com isso, serviços tributados pelo ISS que servem de insumo para indústria não geram crédito pela eliminação da ‘zona cinzenta’ entre bens e serviços e redução de contencioso; alocação mais eficiente de capital com fim da guerra fiscal e redução dos custos de logística.

Regras de transição

– Em 2026, o IBS terá alíquota estadual de 0,1% e a CBS, de 0,9%
– Em 2027, o IBS terá alíquota estadual de 0,1% e a CBS substituirá as contribuições para PIS e Cofins e o IPI
– Em 2028, o IBS continuará com alíquota de 0,1%
– De 2029 a 2032, alíquotas do ICMS e do ISS serão fixadas nas seguintes proporções em comparação às ora vigentes: 9/10 em 2029; 8/10 em 2030; 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032
– Ficarão extintos, a partir de 2033, o IPI, o ICMS e o ISS

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
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