POA e região metropolitana devem apresentar plano de gestão de resíduos sólidos

Por Gabrielle Pacheco

Porto Alegre e os municípios da região metropolitana que ainda não tratam adequadamente seus resíduos sólidos terão até 31 de dezembro de 2020 para apresentarem seus planos de gestão. Essa também será a data final para o fim dos lixões a céu aberto para as prefeituras que não elaborarem seus planejamentos para a gestão do lixo. O prazo foi estabelecido pelo novo Marco Legal do Saneamento Básico (PL 4.162/2019, do Poder Executivo), aprovado pela Câmara dos Deputados, no fim de 2019.

O PL será item prioritário na pauta do Senado Federal neste semestre e precisará ainda da sanção do presidente da República para que os prazos comecem a valer. A partir da publicação no Diário Oficial, estados e municípios devem se ater às especificações previstas no projeto. O texto aumenta os prazos para a implementação de aterros sanitários aos municípios que, até o fim do prazo estipulado, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira.

O deputado federal Darcísio Perondi (MDB-RS) afirma que o projeto melhora a realidade do saneamento no Brasil por meio da inclusão de empresas privadas na gestão do setor. “Melhora e dá também mais perspectiva para capital privado existir. Se não existe capital público suficiente, porque não usar capital privado? Eu sou privatizante e se tiver dinheiro privado – e tem –, com a devida fiscalização, poderemos diminuir esses números assustadores com o capital privado”, defende o deputado.

Além da estipulação de prazos para municípios apresentarem planos para resíduos sólidos, o PL 4.162/19 também prevê a exigência de licitações para a prestação de saneamento. Os apoiadores da matéria, como o deputado Pedro Westphalen (PP-RS), defendem que tal mudança trará investimentos ao setor e melhorará gestão. “O saneamento no Brasil é uma vergonha. Mais de 44% das pessoas não têm saneamento básico”, lembra ele.

Em relação à MP 868/18 – medida provisória que tratava sobre o mesmo tema, que caducou –, o PL 4.162/2019 traz uma novidade: nos casos economicamente inviáveis para fazer aterros sanitários, o texto permite a adoção de outras soluções, contanto que sigam normas técnicas e operacionais para evitar danos à saúde pública e minimizar impactos ambientais. O Rio Grande do Sul tem 41 unidades de destinação inadequada de resíduos, que recebem 2.417 toneladas de resíduos/dia. Mais de três milhões de pessoas são afetadas no estado com a falta de gestão dos resíduos, aponta a Abrelpe.

Foto: Reprodução | Fonte: Assessoria
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