Parceria entre município e Seasc beneficiará famílias de baixa renda com melhorias sanitárias

Por Gabrielle Pacheco

Santa Cruz do Sul será pioneira na idealização de um projeto que contemplará famílias em situação de vulnerabilidade social, e que ainda não dispõem de sanitários em suas residências. Através de uma iniciativa do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do Rio Grande do Sul, que lançou o projeto “Nenhuma casa sem banheiro”, que tem por objetivo promover melhorias sanitárias a famílias de baixa renda, o Município de Santa Cruz, através da Secretaria de Habitação, assinou termo de parceria na sexta-feira (30), na sede da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Santa Cruz (SEASC).

De acordo com o secretário da pasta, Marcelo Corá, os técnicos da assistência social farão avaliação sobre as famílias que serão beneficiadas com a iniciativa. “Já temos um projeto, o Hidrovida, que já contemplou mais de 50 famílias do município com banheiros e caixas d’água em suas residências. Agora, esta parceria vem para agregar para darmos melhorias sociais e sanitárias a mais moradias”, avaliou. Neste projeto, 12 famílias serão beneficiadas em Santa Cruz.

Programa Hidrovida

O Programa Hidrovida teve início em 2019, quando foram contempladas 20 famílias do Beco do Pepino, no Bairro Bom Jesus. Um novo levantamento socioeconômico foi realizado no período de novembro daquele ano a fevereiro de 2020 com uma série de visitas técnicas realizadas para elencar famílias que estavam enfrentando problemas devido à estiagem e também aquelas que residiam em moradias com precárias instalações sanitárias. A população rural também foi incluída no levantamento.

Este ano, no mês de maio, 20 famílias do interior, das localidades de Rio Pardinho, Travessão Dona Josefa e São Martinho foram beneficiadas. A expectativa é que até o final do ano a iniciativa alcance diversos bairros da cidade. Todas as famílias incluídas no programa atendem os critérios definidos, como possuir renda de até três salários mínimos, estar cadastradas no Cad-Único, residir em áreas regulares e morar no município a, no mínimo, seis meses.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
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