Nova lei proíbe consumo de álcool e som alto em locais públicos de Montenegro após as 22h

Por Jonathan da Silva

Uma nova legislação entrará em vigor nos próximos dias em Montenegro em Montenegro proibindo o consumo de bebidas alcoólicas e a utilização de som alto em locais públicos entre as 22h e as 8h. A medida, aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores, tem como objetivo combater a desordem, o barulho e os problemas de segurança pública nas ruas, especialmente nos finais de semana e feriados. A única exceção à proibição de bebidas será a beira do Rio Caí, onde, mesmo assim, som alto e gritaria permanecerão vetados.

O prefeito Gustavo Zanatta (Republicanos) justificou o projeto citando problemas como insegurança e desordem decorrentes do consumo de álcool em locais públicos. “As consequências desse hábito, reconhecidamente prejudicial segundo a Organização Mundial de Saúde, transcendem o indivíduo, impactando diretamente a sociedade como um todo”, afirmou o chefe do executivo de Montenegro, que ainda ressaltou que, caso a beira do rio também apresente problemas de baderna e danos ao patrimônio, o consumo de bebidas ali será reavaliado.

A administração municipal também afirmou que a nova lei é importante para conter a glamourização do álcool entre os jovens e promover hábitos mais saudáveis. Para garantir o cumprimento da norma, a fiscalização será responsabilidade da Brigada Militar e da Guarda Municipal, que terão poder para recolher bebidas e equipamentos de som e aplicar penalidades aos infratores.

O que prevê a lei

A legislação proíbe, das 22h às 8h, o consumo de bebidas alcoólicas e o uso de som ou instrumentos musicais em todas as praças, ruas, calçadas, parques e espaços públicos, com algumas exceções:

  • Eventos autorizados pela Prefeitura;
  • Beira do Rio Caí (somente consumo de bebidas);
  • Espaços concedidos via licitação.

Também é permitido o consumo de álcool na área de atendimento de bares e estabelecimentos similares, dentro de três metros ao redor do local, respeitando os limites do alvará de funcionamento. Os proprietários desses estabelecimentos são responsáveis por assegurar o cumprimento da lei em suas áreas de entorno.

Penalidades

Para quem descumprir a lei, as penalidades incluem advertências e multas:

  • Primeira infração: advertência formal;
  • Segunda infração (dentro de 12 meses): multa de 45 URMs (equivalente a R$ 206,95);
  • A partir da terceira infração: multa em dobro (R$ 413,90).

Se não houver reincidência em um período de 12 meses, novas autuações serão reiniciadas com advertência. Os itens apreendidos não serão devolvidos e a Prefeitura dará destinação final a eles.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
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