A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) do Rio Grande do Sul está prestando apoio e suporte aos municípios atingidos pelas cheias e orientando os gestores públicos sobre como acessar recursos federais para alojamentos provisórios. Para o recebimento do recurso federal do Serviço de Proteção em Calamidades Públicas e Emergências (Portaria MDS nº 90/2013), o prefeito ou o gestor municipal de assistência social precisa preencher o Formulário de Requerimento Simplificado, juntar a um ofício e enviar para o e-mail emergencianosuas@mds.gov.br.
O secretário de Desenvolvimento Social do Rio Grande do Sul, Beto Fantinel, esteve reunido com o secretário nacional de Assistência Social, André Quintão, no domingo (5), em Porto Alegre, para articular ações relativas a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais e reforçar as orientações aos municípios. “A portaria nº 90 é um mecanismo rápido e ágil de acionamento voltado ao repasse de recurso para o abrigamento. Fizemos uma simplificação com modelo de ofício e formulário de preenchimento para garantir mais rapidez. Como o governo do Estado fez um decreto de calamidade pública, precisamos que os mais municípios afetados realizem a solicitação para receberem o recurso”, explicou Fantinel.
O valor do repasse é de R$ 20 mil a cada 50 pessoas desabrigadas em alojamentos provisórios. O recurso poderá ser usado para estruturação de espaço de acolhimento, aquisição de suprimentos e materiais de higiene e limpeza, contratação de equipes, aluguel de veículos, locação de imóveis para moradia provisória e acolhimento emergencial na rede hoteleira e residências.