As empresas que foram excluídas do Simples Nacional têm até o dia 15 de julho para solicitar o reingresso nessa modalidade de arrecadação fiscal. Isso porque a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) regulamentou, no dia 3 de julho, a possibilidade de as empresas excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2018 poderem realizar nova opção por esse regime.
A nova opção foi autorizada de forma extraordinária pela Lei Complementar nº 168, publicada em 12 de junho de 2019. De acordo com a regulamentação, os contribuintes poderão realizar a nova opção desde que, cumulativamente:
I – tenham sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2018;
II – tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; e
III – não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Importante ressaltar que a adesão ao Pert-SN só será considerada válida para os contribuintes que tiveram o parcelamento deferido e realizaram o pagamento integral dos 5% do valor da dívida consolidada, como entrada (Resolução CGSN 138/2018, art. 4º, §2º).
A opção extraordinária retroagirá a 1º de janeiro de 2018 e deverá ser realizada por meio da apresentação de requerimento em uma unidade da Receita Federal. O modelo de requerimento pode ser encontrado no site da Receita.
Cerca de 470 mil empresas no Brasil têm direito ao benefício de retornar ao Simples.
“Essa medida abre uma oportunidade para que as empresas que foram excluídas possam retornar ao Simples Nacional. Destacamos que este retorno é retroativo a 2018, e que o empresário deverá fazer todas as apurações junto ao PGDAS-D, deste período em que esteve fora do regime e entregar as obrigações acessórias. E não é tão ‘simples assim’ porque tem toda documentação emitida neste período, como nota fiscal, seja de venda de mercadorias ou serviços. Então, é necessário analisar, inclusive todos os recolhimentos realizados neste período. Indicamos que o empresário procure um contador, para que possa auxiliar na melhor condução destes cálculos”, comenta a técnica de gerência de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial do Sebrae RS, Claudia Cittolin.
O Simples Nacional consiste em um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. Atualmente, o regime abriga cerca de 12 milhões de micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI).