A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou na Justiça para reverter ao patrimônio da União área que havia sido doada ao município de Faxinal de Soturno para regularização fundiária, uma vez que parte dos imóveis do local foi ilegalmente destinada ao setor privado para fins comerciais.
Segundo a Procuradoria Regional da União na 4ª Região (PRU4), unidade da AGU que ajuizou a ação, a doação dos imóveis à empresa privada incorre em violação ao encargo de regularização fundiária, provisão habitacional e urbanização previsto no contrato estabelecido entre a União e o município, bem como à legislação patrimonial que veda à alienação de imóvel recebido em doação (art. 31, §§ 2º e 3º da Lei nº 9.636/98).
Desvio de finalidade
Em 2009, a União doou ao município frações de uma área com superfície total 156.214 metros quadrados para regularização fundiária de famílias de baixa renda, bem como reserva de áreas para instalação dos equipamentos comunitários.
Na ocasião, havia 98 famílias ocupando o local. Porém, como evidenciado na petição inicial da União, o encargo contratual não se refere apenas a estas famílias, uma vez que toda a área foi destinada ao Programa de Regularização Fundiária e Provisão Habitacional da Prefeitura, com o objetivo de beneficiar famílias com renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos e que não possuíssem outro imóvel urbano ou rural.
No entanto, uma parte dessa área foi dividida em seis terrenos e doados pelo município à uma concessionária de veículos sem nenhum tipo de contraprestação relacionada à finalidade da área, conforme documentação trazida aos autos pela Coordenação de Patrimônio Público e Meio Ambiente (COREPAM/PRU4), em desacordo com o contrato e com a legislação patrimonial.
Pedido
“Assim, há duas imposições legais que atingem a validade do negócio jurídico de doação do Município para empresa privada, quais sejam, o descumprimento de encargo contratualmente previsto, cujas consequências jurídicas têm previsão legal de resolução da doação e reversão do imóvel ao patrimônio da União e a expressa vedação legal à alienação (onerosa ou não) do imóvel recebido em doação”, explica a Advogada da União Anúbia Secco Giaretta, responsável pela ação.
Ao ajuizar a ação junto à 3ª Vara Federal de Santa Maria, a União busca a reversão dos bens ao seu patrimônio, com a condenação do município de Faxinal do Soturno e da Concessionaria a pagar todos os custos decorrentes da reversão das áreas, incluídas despesas com demolição de construção e retirada de entulhos, bem como por indenização de eventuais benfeitorias