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regularização fundiária

Cidades

Campo Bom conclui processo de regularização fundiária para 465 famílias

Por Amanda Krohn 25/08/2022
Por Amanda Krohn

O município de Campo Bom conclui, no próximo sábado (27), o processo de regularização fundiária dos imóveis dos loteamentos Bem Viver I e Bem Viver II, que suprem 465 famílias. A entrega dos certificados ocorrerá na Emef Borges de Medeiros, no bairro Celeste, a partir das 9h. O investimento, feito pela Administração Municipal, por meio da Secretaria de Assistência Social e Habitação (SMDSH), se aproxima dos R$ 40 mil, em recursos livres. De 2018 até o momento, o Executivo também regularizou os loteamentos Rio Branco, Morar Melhor, União, Recanto da Paz e Renascer.

“Esta medida constante é um passo largo na melhoria habitacional. Acreditamos no crescimento sustentável da nossa cidade e isso acontece com a participação do morador. Então, para nós é de um contentamento imenso poder proporcionar essa regularização, que se soma a outras cinco já feitas”, afirma o prefeito Luciano Orsi. “É mais uma vitória para a gestão e significa a mudança de perspectiva de vida dessas pessoas, que passam a ser realmente donas dos seus espaços. Junto dos certificados, entregamos dignidade”, completa.

Adquirido através de Ação Cível Pública e de decretos municipais de desapropriação, por processo judicial, depois da entrega oficial pelas autoridades, os trâmites são estes: o titular da residência deve comparecer na Divisão de Dívida Ativa, na prefeitura, para regularizar as dívidas com IPTU; e na Divisão de Habitação sobre as dívidas do lote. O morador que tem o lote quitado e IPTU em dia, pode dar andamento à escritura no tabelionato local transferindo o imóvel para seu nome pela matrícula individual no Registro de Imóveis.

“Ainda tem essa questão burocrática individual para formalizar, mas o sábado será um dia histórico nas vidas dessas famílias e nas nossas, que fizemos parte da concepção do projeto. Um dia para se ter certeza de que seus direitos estão seguros pelo Poder Público”, pontua o secretário de Assistência Social e Habitação Gabriel Colissi. Quem ficar em dúvida durante o andamento da regularização, pode entrar em contato pelo telefone prefixo 3598, com os ramais a seguir. Sobre habitação: 8730, 8772 ou 8757; sobre Dívida Ativa (IPTU): 8665, 8667 ou 8673.

Foto: Jordana Fioravanti/PMCB/Divulgação | Fonte: Assessoria
25/08/2022 0 Comentários 372 Visualizações
Cidades

AGU pede devolução de área pública doada indevidamente em Faxinal do Soturno

Por Gabrielle Pacheco 22/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou na Justiça para reverter ao patrimônio da União área que havia sido doada ao município de Faxinal de Soturno para regularização fundiária, uma vez que parte dos imóveis do local foi ilegalmente destinada ao setor privado para fins comerciais.

Segundo a Procuradoria Regional da União na 4ª Região (PRU4), unidade da AGU que ajuizou a ação, a doação dos imóveis à empresa privada incorre em violação ao encargo de regularização fundiária, provisão habitacional e urbanização previsto no contrato estabelecido entre a União e o município, bem como à legislação patrimonial que veda à alienação de imóvel recebido em doação (art. 31, §§ 2º e 3º da Lei nº 9.636/98).

Desvio de finalidade

Em 2009, a União doou ao município frações de uma área com superfície total 156.214 metros quadrados para regularização fundiária de famílias de baixa renda, bem como reserva de áreas para instalação dos equipamentos comunitários.

Na ocasião, havia 98 famílias ocupando o local. Porém, como evidenciado na petição inicial da União, o encargo contratual não se refere apenas a estas famílias, uma vez que toda a área foi destinada ao Programa de Regularização Fundiária e Provisão Habitacional da Prefeitura, com o objetivo de beneficiar famílias com renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos e que não possuíssem outro imóvel urbano ou rural.

No entanto, uma parte dessa área foi dividida em seis terrenos e doados pelo município à uma concessionária de veículos sem nenhum tipo de contraprestação relacionada à finalidade da área, conforme documentação trazida aos autos pela Coordenação de Patrimônio Público e Meio Ambiente (COREPAM/PRU4), em desacordo com o contrato e com a legislação patrimonial.

Pedido

“Assim, há duas imposições legais que atingem a validade do negócio jurídico de doação do Município para empresa privada, quais sejam, o descumprimento de encargo contratualmente previsto, cujas consequências jurídicas têm previsão legal de resolução da doação e reversão do imóvel ao patrimônio da União e a expressa vedação legal à alienação (onerosa ou não) do imóvel recebido em doação”, explica a Advogada da União Anúbia Secco Giaretta, responsável pela ação.

Ao ajuizar a ação junto à 3ª Vara Federal de Santa Maria, a União busca a reversão dos bens ao seu patrimônio, com a condenação do município de Faxinal do Soturno e da Concessionaria a pagar todos os custos decorrentes da reversão das áreas, incluídas despesas com demolição de construção e retirada de entulhos, bem como por indenização de eventuais benfeitorias

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
22/05/2020 0 Comentários 373 Visualizações

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