Desde o início de 2022, com a nova classificação da Síndrome de Burnout como doença ocupacional pelo Ministério da Saúde, a síndrome deixou de ser tratada apenas como um distúrbio psíquico, passando a ser definido como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. Por isso, as empresas deverão ficar mais atentas à saúde mental de seus empregados, sob pena de serem responsabilizadas pelos eventuais danos físicos, morais e patrimoniais causados pela doença, também denominada de Síndrome do Esgotamento Profissional.
Para a reitora da Faculdade Instituto Rio de Janeiro – FIURJ, Carla Dolezel, a inclusão da Síndrome de Burnout como uma doença ocupacional em que o trabalho é o fator de risco, as empresas devem ter atenção e cuidado no oferecimento de um ambiente de trabalho saudável e seguro para os seus empregados. “As empresas devem estabelecer um programa de prevenção de riscos adequado, oferecendo um ambiente de trabalho limpo, organizado, bem ventilado e iluminado, com móveis em formato ergonômico”.
Segundo Dolezel, as empresas também devem adotar em seus programas de compliance meios de prevenção ao assédio e à fadiga física ou mental de seus empregados, evitando cobranças exageradas, jornadas de trabalho excessivas, remunerando corretamente as eventuais horas-extras ou concedendo compensações com folgas e atrasos, respeitando os intervalos legais e os descansos semanais e anuais de seus empregados.
“É importante destacar que a responsabilização das empresas no Judiciário deverá se basear em laudo médico que comprove que o colaborador sofre com o estresse crônico de trabalho, além do histórico e da avaliação do ambiente laboral, incluindo relatos de testemunhas”, afirma Carla.
A advogada alerta que com o diagnóstico do Burnout é direito do trabalhador a emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pela empresa e o encaminhamento desse empregado para realização de perícia ao INSS, onde será verificado a necessidade ou não de afastamento do trabalho por tempo superior a 15 dias.
“Caso o afastamento seja superior a 15 dias com percepção de auxílio doença acidentário pelo INSS, após o retorno ao trabalho do empregado doente, este terá direito à estabilidade provisória no emprego pelo período de 12 meses subsequentes, não podendo ser dispensado sem justa causa, sob pena de a empresa ser obrigada a pagar indenização relativa aos salários desse”, assegura Carla.
Uma pesquisa da Kenoby com profissionais de recursos humanos, mostrou que 93% deles disseram que as empresas ainda ignoram as questões de saúde mental. Entre os entrevistados, 53,4% não sabiam dizer se a empresa pretende investir em saúde mental. Outros 35% responderam que o investimento virá em menos de um ano.
Especialistas em saúde mental alertam
Os especialistas alertam que as empresas devem promover campanhas educacionais internas sobre saúde, estimulando e até proporcionando aos seus empregados condições para a prática de atividades que evitem o desenvolvimento da Síndrome de Burnout, como por exemplo, terapia, a prática de meditação, yoga, tai chi chuan, entre outros, como forma de evitar lesões por esforço repetitivo e minimizar o estresse físico e mental decorrente do trabalho. Tendo em vista que em quase dois anos de pandemia, o home office cruzou os limites entre casa e trabalho, fazendo com que a vida pessoal e a profissional se misturassem, mas nem sempre de maneira saudável.
O terapeuta e filósofo clínico, Beto Colombo, comenta que o dia a dia no mundo corporativo é exigente ao extremo e a pressão por performance e comportamento pode levar a esse desgaste emocional no trabalho.
“Muitas pessoas são exímias profissionais, já conheci doutores em planejamento estratégico, mas que não sabem planejar suas questões pessoais e existenciais”.
Colombo aconselha que quando notarmos que estamos misturando o papel de empresário ou colaborador com o papel de pai, filho, marido, falando sempre de trabalho em todos os lugares, é um sinal que essa pessoa não está sabendo dividir os papéis existenciais e precisa de um suporte clínico.
A busca pela meta impossível pode causar esgotamento extremo e é aí que pode surgir a Síndrome de Burnout, explica Bettina Correa, psicóloga da Iron Saúde Digital.
“Esse transtorno psíquico é comum de ocorrer em profissionais que passam por muitos momentos de tensão, pressão extrema e que exigem um grande envolvimento do indivíduo para realizar, seja de forma física, emocional ou psicológica”, explica.
O ideal, segundo Bettina, é que a pessoa que identifique qualquer sinal de esgotamento e estresse relacionado ao trabalho já busque ajuda profissional antes mesmo do quadro se agravar.
“Além de tratar, é possível evitar esse transtorno buscando formas de alívio da tensão, praticando atividade física, tendo momentos de lazer e socialização e buscando uma boa qualidade de sono”, finaliza.