A Prefeitura de Campo Bom impetrou um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do RS, no qual pede que seja concedida liminar invalidando o decreto emitido pelo Governo do Estado do RS que proibiu abertura do comércio em cidades da Região Metropolitana de Porto Alegre. Na ação, o Município pede que seja autorizada a reabertura do comércio em Campo Bom.
O prefeito Luciano Orsi considera injusta e discriminatória a decisão do Estado de manter atividades em algumas cidades em detrimentos de outras. Também aponta que os dados científicos e epidemiológicos que embasaram a medida do estado são questionáveis e não se aplicam a municípios como Campo Bom, que possui quatro casos registrados e curados de coronavírus, não possui óbitos e tem apenas um suspeito aguardando resultado da testagem. A ação impetrada informa todos os cuidados e medidas de contenção, higienização, fiscalização e campanhas de conscientização realizada e em andamento na cidade.
O documento salienta que Campo Bom foi a primeira cidade gaúcha a registrar caso de coronavírus e que desde o início vem adotando medidas austeras, sendo que uma das primeiras foi bloquear e monitorar os acessos e saídas do município para facilitar o trabalho de contenção e orientação dos que circulavam para dentro e fora da cidade. Uso obrigatório de máscaras, limitações às atividades industriais, comerciais e de serviços, distanciamentos, isolamento social, dentre outras medidas rígidas foram imediatas e efetivas, segundo o documento.
O documento ainda informa ao TJRS que quando a cidade estava preparada para retomar suas atividades, acabou declinando da decisão em respeito a um novo decreto do Estado, numa demonstração, na prática, de colaboração e comprometimento. Na defesa pela liminar o procurador geral da Prefeitura, Fauston Saraiva, argumentou que são os prefeitos os melhores conhecedores das realidades locais e, por isso, possuem condições de decidir com responsabilidade sobre a flexibilização. Segundo ele, o decreto do Estado fere preceitos constitucionais e o ‘direito líquido e certo’ dos prefeitos legislarem assuntos de interesse local. “Não há qualquer razão que justifique estabelecer tratamento desigual entre os municípios, com critério que beneficie municípios com altos índices de contaminação e puna comunidades como Campo Bom, que tem plenas condições de fiscalizar e zelar pelas normas sanitárias cabíveis”, destaca.
Saraiva entende que o mandado de segurança é a ferramenta adequada para o restabelecimento da ordem, devolvendo aos municípios autonomia para dispor do seu comércio local, sem ignorar as disposições sanitárias pertinentes