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Cidades

Campo Bom prorroga prazos para recolhimento de tributos em função das restrições aos serviços

Por Caren Souza 10/03/2021
Por Caren Souza

No final da tarde desta terça-feira (9), o prefeito Luciano Orsi apresentou, em live na página do Facebook da Prefeitura de Campo Bom, números da pandemia no município e falou sobre o Decreto Municipal 7.014, que trata da prorrogação dos prazos de recolhimento do IPTU, ISS Fixo, Taxa de Coleta de Lixo e parcelamentos de tributos e débitos municipais. Luciano anunciou, também, que encaminhou ao Governo do Estado as reivindicações apresentadas pelos comerciantes que estão sendo prejudicados pelas restrições impostas devido aos protocolos da bandeira preta.

O prefeito começou a live apresentando dados alarmantes sobre o crescimento do número de atendimentos no Pronto Atendimento (PA), os casos positivados e óbitos no município. De 29 de janeiro a 4 de fevereiro, o PA registrou 777 atendimentos; de 5 a 11 de fevereiro, 721; de 12 a 18 de fevereiro, 990; de 19 a 25 de fevereiro, 1.310; e de 26 de fevereiro a 3 de março, 1.886 atendimentos, o que dá quase uma média de 300 atendimentos diários. Em janeiro, Campo Bom teve 566 casos positivos e 10 óbitos; em fevereiro foram 1.068 casos e 15 óbitos; e nestes nove dias de março já foram contabilizados 237 casos positivos e 10 mortes.

O prefeito lembrou também que no último sábado foram liberados mais dez leitos no Hospital Lauro Reus, chegando a 59 leitos para Covid. Relatou ainda que nesta terça-feira o hospital contava com 28 pessoas em estado grave, na UTI ou na semi-UTI, destes, 20 usando respiração mecânica. E em estado regular eram mais 21 casos, além de oito pessoas em observação no PA, algumas utilizando oxigênio e outras não. A preocupação com a vida das pessoas, desde o início da pandemia, tem sido o norte da gestão do prefeito Luciano Orsi, mas sua administração não esquece aqueles que estão sendo bastante prejudicados com as restrições impostas pela aplicação da bandeira preta na pandemia.

Também nesta terça-feira, o Orsi emitiu decreto que altera prazos de tributos. Os prazos de pagamento do IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta de Lixo, referentes ao exercício de 2021, da segunda, terceira e quarta parcelas com vencimentos, respectivamente, em 10 de março, 12 de abril e 10 de maio, ficam prorrogados até o dia 20 de dezembro de 2021.

Os contribuintes que optarem pela prorrogação de prazo ficam obrigados a gerar guia para o pagamento com novo vencimento diretamente no site da Prefeitura. Os prazos para pagamentos da primeira e segunda parcelas do ISS fixo, com vencimento em 10 de março e 12 de abril, serão prorrogados, respectivamente, para 10 de setembro e 10 de novembro de 2021. As novas guias de pagamento poderão ser emitidas no site da Prefeitura, ou solicitadas através do email: issqn@campobom.rs.gov.br ou ainda pelo telefone 3597.8676 e 3598.8716.

Também ficam prorrogados os vencimentos, a partir de 10 de março de 2021, dos parcelamentos oriundos de quaisquer tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, até 30 de abril de 2021. Fica suspensa a incidência de juros e multa moratória, no período de 10 de março a 30 de abril de 2021, dos parcelamentos oriundos de quaisquer tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa.

Quanto às reivindicações de um grupo de comerciantes, que quer a reabertura de seus estabelecimentos, o prefeito lembrou que algumas coisas que foram pedidas estão acima dos poderes do município, competem ao governo do Estado. “A situação continua muito grave e à medida que as questões de saúde melhorem, vamos cobrar do governador. Mandamos junto com manifestação dos comerciantes, relatório sobre as melhorias que fizemos no Lauro Reus e assim que o quadro começar a melhorar, vamos cobrar dele (o governador) as flexibilizações”, disse o prefeito.

 

Fonte: Assessoria
10/03/2021 0 Comentários 517 Visualizações
Business

Receita Federal cria nova restrição à compensação dos créditos reconhecidos judicialmente

Por Gabrielle Pacheco 26/09/2019
Por Gabrielle Pacheco

O posicionamento firmado pela Receita Federal é absolutamente ilegal e desarrazoado. Segundo o advogado especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Atílio Dengo Advogados Associados, Rafael Paiani, não há na legislação qualquer norma que sustente esse entendimento.

“É ilegal pois a Fazenda criou uma hipótese nova de decadência no direito tributário, à medida em que pretende extinguir os créditos do contribuinte que – desde a obtenção da decisão transitada em julgado – promova todos os atos necessários para sua utilização (desde o protocolo do pedido de habilitação à entrega dos PERDCOMPs), mas que passados mais de cinco anos não tenha o aproveitado integralmente. Enquanto o contribuinte estiver exercendo o seu direito à compensação, ele não poderá ser extinto”, afirmou.

Por outro lado, a medida proposta pelo Fisco é desarrazoada, segundo o advogado, já que exige que os contribuintes compensem seus créditos em até cinco anos, quando demoraram, em muitos casos, mais de quinze anos para obtê-los.

¨Em se tratando da ação que exclui o ICMS da base das contribuições sociais, a causa da morosidade da tramitação é, entre outras, o manejo de recursos protelatórios pela União. Logo, a exigência de que os créditos sejam compensados em cinco anos é desprovida de razoabilidade”, completou.

Entenda o caso

Em 27 de agosto de 2019 a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 239, em que limitou o prazo para compensação dos créditos tributários reconhecidos judicialmente em até cinco anos do trânsito em julgado da ação. Dessa forma, eventuais valores remanescentes que não venham ser aproveitados nesse período deverão ser glosados.

Desde que, em 15/03/2017, o STF firmou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, em face à repercussão econômica que esse tema gera aos cofres públicos de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), estima-se um impacto de R$ 485 bilhões entre 2003 e 2018, tem se visto uma série de movimentos por parte do Fisco Federal no sentido de impossibilitar o uso dos créditos decorrentes dessa decisão.

Em 31/03/2017, a SRF emitiu uma solução de consulta (DISIT/SRRF06 Nº 6012) em que sustentou que a decisão do STF não seria definitiva e, por isso, sem aplicabilidade; depois, em 23/10/2018, publicou a Solução de Consulta Interna Cosit nº 13/2018 em que orientou que a aplicação da decisão, àqueles que obtiveram o direito, se limitaria ao valor do ICMS pago e não ao destacado nas notas fiscais de venda das mercadorias; e, agora, embora a orientação não trate especificamente acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições, se posiciona no sentido de restringir a compensação dos créditos reconhecidos judicialmente em até cinco anos do trânsito em julgado da ação.

 

Foto: Reprodução | Fonte: Assessoria
26/09/2019 0 Comentários 503 Visualizações
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