Mais vistas
Cidades atendidas pelo Sebrae RS são destaque em ranking nacional...
Cultura, arte e bons negócios: conheça os atrativos da 10ª...
Saúde alerta para aumento de casos de síndrome gripal em...
Evento reúne noivos e fornecedores de casamentos sustentáveis
Defesa Civil reforça monitoramento por previsão de chuva em Novo...
Câmara entrega primeira edição da honraria “Homens que Fazem por...
Festa Colonial de Canela destaca gastronomia da agricultura familiar
Escola Jorge Ewaldo Koch celebra 75 anos com programação especial...
Estudante de Picada Café conquista bolsa para intercâmbio na Europa
RS deve enfrentar tempo severo a partir de quinta-feira
Expansão
Banner
  • INÍCIO
  • NOIVAS
  • CATEGORIAS
    • Business
    • Cidades
    • Cultura
    • Ensino
    • Gastronomia
    • Moda e beleza
    • Projetos especiais
    • Saúde
    • Variedades
  • EDIÇÕES ONLINE
  • Bicentenário
  • SOBRE
  • ASSINE
  • FALE CONOSCO
Tag:

teletrabalho

Business

Sistema Sinapro/Fenapro elabora material sobre novas regras no auxílio-alimentação e teletrabalho

Por Amanda Krohn 22/08/2022
Por Amanda Krohn

O Sistema Nacional das Agências de Propaganda e a Federação Nacional das Agências de Propaganda (Sistema Sinapro/Fenapro) elaborou um material explicativo digital sobre as novas regras que dizem respeito ao auxílio-alimentação e ao teletrabalho. O material foi realizado em parceria com a GRTS e CBPI e tem como objetivo poiar empresas e trabalhadores no entendimento dessas e de todas as alterações de normas. O material pode ser consultado no site da entidade.

A Medida Provisória (MP) 1.108/2022 e o Projeto de Lei para conversão da MP, recém-aprovado pelo Congresso Nacional, alteram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 6.321/1976, que dispõe sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A principal mudança na legislação relativa ao teletrabalho é a regulamentação do trabalho denominado “híbrido”. A MP estabelece que, no caso do empregado em teletrabalho, a empresa não precisará mais controlar as horas trabalhadas, desde que o regime de contratação tenha sido por tarefa ou produção. Define ainda que a convocação do empregado para realizar tarefas presenciais, desde que específicas, pode ser habitual que não descaracterizará o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

Outro item diz respeito aos custos com o retorno ao trabalho presencial, que serão suportados pelo empregado quando este optar pela realização de trabalho remoto em outra localidade diversa do local de contratação, podendo as partes estipularem regra diversa por meio de contrato. A MP também prevê alterações para as empresas fornecedoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação na liberação dos recursos e propõe que saldos do auxílio-alimentação não usados possam ser sacados pelo trabalhador caso não sejam utilizados em 60 dias.

Avaliação do Sinapro RS sobre as mudanças na lei

O advogado Sergio Juchem, da Juchem Advocacia, que presta consultoria jurídica ao Sistema Nacional das Agências de Propaganda (Sinapro RS), destaca como principais aspectos positivos da alteração na legislação para a categoria abrangida pelo Sinapro as seguintes regras de teletrabalho: possibilidade de adoção de um regime de teletrabalho no qual haja a prestação de serviços específicos presenciais de modo habitual, sem que haja a descaracterização do regime adotado; possibilidade de dispensa do controle de horário para empregados em regime de teletrabalho contratados por produção ou tarefa; definição de que o tempo de uso de ferramentas de trabalho fora da jornada normal não é considerado tempo à disposição do empregador, regime de prontidão ou sobreaviso; possibilidade de adoção do regime de teletrabalho para aprendizes e estagiários; e definição quanto às normas coletivas aplicáveis aos trabalhadores em regime de teletrabalho.

“Por outro lado, o principal ponto negativo, no nosso entendimento, foi a restrição quanto à dispensa do controle de horário, que anteriormente poderia ser aplicada a qualquer regime de contratação para empregados em teletrabalho e agora ficou restrita aos empregados contratados por produção ou tarefa”, aponta o advogado do Sinapro RS.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
22/08/2022 0 Comentários 738 Visualizações

Edição 308 | Jul 2026

Entrevista | Guilherme Viezzer fala sobre a automação e a IA no mercado supermercadista

Cooperativismo | Modelo de negócios que transforma comunidades

Cidades| São Leopoldo comemora sua história e projeta desenvolvimento

Educação | Da sala de aula para a vida: a educação financeira que muda hábitos

Acompanhe a Expansão

Facebook Twitter Instagram Linkedin Youtube

Notícias mais populares

  • 1

    Cidades atendidas pelo Sebrae RS são destaque em ranking nacional de desburocratização

  • 2

    Cultura, arte e bons negócios: conheça os atrativos da 10ª Expocande

  • 3

    Saúde alerta para aumento de casos de síndrome gripal em Canela

  • 4

    Evento reúne noivos e fornecedores de casamentos sustentáveis

  • 5

    Defesa Civil reforça monitoramento por previsão de chuva em Novo Hamburgo

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Linkedin
  • Youtube
  • Email

© Editora Pacheco Ltda. 1999-2022. Todos os direitos reservados.


De volta ao topo
Expansão
  • INÍCIO
  • NOIVAS
  • CATEGORIAS
    • Business
    • Cidades
    • Cultura
    • Ensino
    • Gastronomia
    • Moda e beleza
    • Projetos especiais
    • Saúde
    • Variedades
  • EDIÇÕES ONLINE
  • Bicentenário
  • SOBRE
  • ASSINE
  • FALE CONOSCO