A Justiça deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial da Sorvelândia, fabricante de sorvetes de Caxias do Sul que atua no mercado desde 1970. O processo tramita na Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul e é conduzido pela advogada empresarial Aline Ribeiro. A medida busca permitir a reorganização do passivo da empresa e preservar a continuidade das atividades, os empregos, as relações com fornecedores e clientes e a operação da estrutura produtiva.
Antes da análise do pedido principal, a empresa havia obtido uma tutela cautelar antecedente para resguardar a operação enquanto preparava a documentação necessária ao procedimento. Com fundamento no artigo 51-A da Lei nº 11.101/2005, também foi determinada a realização de constatação prévia para verificar a regularidade da documentação técnica apresentada e as condições de funcionamento da companhia.
Fatores da crise
O valor apurado dos créditos sujeitos à recuperação judicial é de R$ 13,4 milhões. Já o passivo declarado nas projeções contábeis da empresa, que inclui obrigações de diferentes naturezas, inclusive aquelas que não necessariamente estão sujeitas aos efeitos da recuperação judicial, chega a aproximadamente R$ 80 milhões.
Conforme as informações apresentadas no processo, a crise econômico-financeira resultou da combinação de fatores registrados nos últimos anos. Entre eles estão o aumento da concorrência no setor, a redução das margens comerciais, a sazonalidade do mercado de sorvetes, os efeitos econômicos da pandemia, o encarecimento do crédito, a elevação das taxas de juros e o aumento dos custos de matérias-primas, embalagens, energia elétrica e logística refrigerada.
A documentação também aponta impactos das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024. Em determinados períodos, alguns insumos e embalagens plásticas tiveram aumento de aproximadamente 70%, segundo os dados apresentados no processo. De acordo com a empresa, não foi possível repassar integralmente esses custos aos consumidores devido à necessidade de preservar a competitividade.
Operação permanece ativa
A Sorvelândia foi fundada em 1970 a partir de uma pequena produção artesanal da família Zadra. Ao longo de mais de cinco décadas, a empresa ampliou sua estrutura produtiva, diversificou o portfólio e expandiu a presença comercial para diferentes regiões do Rio Grande do Sul e também de Santa Catarina.
Atualmente, a companhia atua na fabricação e distribuição de sorvetes, picolés, doces gelados e outros produtos. Segundo as informações apresentadas à Justiça, a empresa mantém estrutura produtiva instalada, marca, carteira ativa de clientes, rede de distribuição, fornecedores, trabalhadores e capacidade de produção e geração de receitas, apesar da restrição de liquidez.
O objetivo da recuperação judicial é reorganizar o endividamento de forma coletiva e compatível com a capacidade de geração de caixa da atividade, evitando que ações individuais de credores comprometam a continuidade da operação.
A recuperação judicial é um instrumento de preservação e reorganização de empresas economicamente viáveis. O deferimento do processamento permite que a Sorvelândia avance de forma estruturada na negociação de seu passivo, sob supervisão judicial, preservando uma operação construída ao longo de mais de cinco décadas. O objetivo é criar condições para a continuidade da atividade empresarial e, ao mesmo tempo, buscar uma solução coletiva que também contemple os interesses dos credores”, explica a advogada empresarial Aline Ribeiro.
Cadeia de frio
A necessidade de manter a cadeia de frio foi um dos pontos considerados no processo. A fabricação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização dos produtos dependem de câmaras refrigeradas, freezers, conservadoras e expositores instalados em estabelecimentos comerciais, além do fornecimento contínuo de energia elétrica e de logística refrigerada.
Antes da formalização do pedido principal, a Justiça havia concedido uma tutela cautelar que antecipou os efeitos do chamado “stay period”. A medida suspendeu inicialmente por 30 dias execuções e atos de constrição contra a empresa e impediu medidas que pudessem comprometer bens e direitos necessários à operação.
No processo, a Sorvelândia também solicitou proteção específica aos freezers, conservadoras e demais equipamentos utilizados na comercialização dos produtos, além de medidas para preservar recebíveis operacionais considerados necessários à manutenção das atividades.
A continuidade do fornecimento de energia elétrica também é apontada como necessária para a operação. A empresa depende do funcionamento contínuo de equipamentos industriais, câmaras frias e sistemas de refrigeração para conservar matérias-primas, estoques e produtos acabados.
Próxima etapa
Com o processamento da recuperação judicial deferido, o processo entra na etapa de elaboração do Plano de Recuperação Judicial. O documento deverá apresentar as medidas propostas para o equacionamento das dívidas e a reorganização econômico-financeira da companhia.
Conforme a Lei nº 11.101/2005, o plano deve ser apresentado no prazo de 60 dias contados da publicação da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial. Depois disso, os credores poderão analisar e se manifestar sobre as condições propostas pela empresa.
Segundo a defesa, a expectativa é que o processo permita à Sorvelândia adequar sua estrutura financeira à capacidade de geração de receitas da operação, preservando o valor econômico construído pela empresa desde 1970 e criando condições para a continuidade das atividades.

