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Sindiloja

Saúde

ACIST-SL integra ação para aquisição de testes rápidos

Por Gabrielle Pacheco 11/08/2020
Por Gabrielle Pacheco

As entidades empresariais ACIST-SL, CDL e Sindilojas estão atuando em conjunto para a aquisição de kits de teste rápido para a Covid-19, que serão repassados para a Prefeitura Municipal de São Leopoldo. “Quanto mais assegurarmos que os colaboradores não estão contaminados, mais segurança haverá para a continuidade das atividades”, ressalta Felipe Feldmann, vice-presidente da ACIST-SL. Cada entidade irá gerenciar a arrecadação e a compra dos kits.

No caso da ACIST-SL, a arrecadação dos recursos está sendo feita pelo programa Compartilhe Amor, desenvolvido pela Associação com o apoio da Parceiros Voluntários Unidade São Leopoldo.

Como ajudar

Os associados que desejarem contribuir podem repassar à entidade valores múltiplos de R$ 60,00, cujo depósito deve ser feito no Banco Sicredi, Ag 0101, Cc 95711-9, CNPJ 96.755.541/0001-07. O comprovante de depósito deverá ser encaminhado para o e-mail financeiro@acistsl.com.br. A prestação de contas será feita assim que efetuada a compra do lote dos kits.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
11/08/2020 0 Comentários 497 Visualizações
Business

MP permite aos empregadores suspender contratos de trabalho cedendo aos colaboradores cursos de qualificação

Por Gabrielle Pacheco 06/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

Conforme as Medidas Provisórias 927 e 936/2020, anunciadas pelo Governo Federal, fica permitida a suspensão de contratos de trabalho trazendo alternativas durante o enfrentamento ao Covid-19, e instituído, ainda, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Tendo estas MP’s como base, uma das medidas encontradas pelo Sindilojas Hortênsias e Sindicato laboral, na busca de preservar emprego e renda de centenas de cidadãos, foi oferecer curso de qualificação no período de suspensão de contrato aos colaboradores que atuam no comércio. Esta alternativa está descrita na Convenção Coletiva de Trabalho específica para o período de enfrentamento ao Covid-19 e pode ser acessada no site.

A cláusula sexta da CTT versa sobre a suspensão do contrato de trabalho com obrigação de frequência a curso. Na prática isto significa que, enquanto durar a pandemia as empresas poderão suspender o contrato de trabalho de seus empregados por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional à distância, oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, condicionado a aquiescência formal do empregado, conforme previsto no artigo 476-A da CLT.

O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos em valor a ser definido diretamente pelos interessados. O empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador.

A concessão do benefício bolsa de qualificação profissional deverá observar a mesma periodicidade, valores, cálculo do número de parcelas, procedimentos operacionais e pré-requisitos para habilitação adotados para a obtenção do benefício do seguro desemprego. Para a concessão do benefício bolsa de qualificação profissional o empregador deverá informar à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego a suspensão do contrato de trabalho.

Os cursos, em formato EaD, são oferecidos pelo SENAC-RS, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial. As qualificações são voltadas a vendas: planejamento de campanhas e ações de marketing, técnicas de vendas, melhoria de processos e gestão de equipes.

Foto: Divulgação  | Fonte: Assessoria
06/05/2020 0 Comentários 617 Visualizações

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